Pesca de poucos peixes não é crime ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi condenado por uma pescaria de poucos peixes, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a lesão ao meio ambiente foi mínima.

Quem decidiu foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em recurso criminal. A condenação se baseava no art. 34 da Lei 9.605/98, sobre pesca proibida.

O artigo pune quem pesca em local ou período vedado, com um a três anos de detenção, ou multa. Mas a lei penal só deve agir quando o bem protegido pelo crime ambiental é de fato atingido.

E quando o dano é mínimo? A resposta vem do bom senso: a cadeia não foi feita para quem tira sete peixes de um rio. O sistema penal mira danos sérios, não deslizes.

Pescar fora da temporada é sempre crime ambiental? A lei protege a reprodução dos peixes, mas o direito penal só entra em cena quando o dano é real, não diante de uma fisgada qualquer.

Em primeiro grau, o juiz condenou o pescador, encontrado com cerca de sete peixes. A defesa recorreu, sustentando que a quantidade não justificava uma condenação por crime ambiental.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores reconheceram a lesão inexpressiva ao meio ambiente, e que uma pesca tão pequena não merece punição penal por crime ambiental.

Sem dano relevante, não há crime a punir. É o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade quando a conduta quase não toca o bem protegido. A mesma ideia levou à absolvição no crime ambiental de pesca sem captura.

O caminho é técnico: mostrar a quantidade pescada, a ausência de fim comercial e a primariedade. Um advogado especializado em crime ambiental reúne esses pontos e pede a absolvição já no recurso.

E a quantidade não é o único detalhe que conta. Reincidência, uso de petrechos vedados e local da pesca também entram na conta. Por isso cada caso pede uma leitura própria, sem fórmula pronta.

Nem toda pesca irregular vira condenação. A jurisprudência tem reconhecido a insignificância no crime ambiental de pesca quando o volume é irrisório.

Se você recebeu uma acusação por pesca irregular, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se há vícios que permitam a absolvição.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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