Pesca em unidade de conservação leva à absolvição

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi condenado por pescar dentro de uma área protegida, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a quantia pescada era irrisória.

Quem decidiu foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em recurso criminal. A acusação se baseava no art. 34 da Lei 9.605/98, que trata da pesca em local proibido.

Esse artigo pune a pesca em período ou local onde ela é vedada. A pena vai de um a três anos de detenção, ou multa, além da perda do material. É um crime ambiental contra a fauna aquática.

E o tamanho da pesca importa? Importa, e muito. O direito penal guarda suas punições para os casos graves, deixando de fora condutas que mal arranham o meio ambiente.

Mas pescar dentro de uma área de proteção é sempre crime ambiental? A regra existe para coibir a pesca predatória, não para criminalizar quem leva alguns peixes para o próprio prato.

Em primeiro grau, o juiz condenou o pescador e um companheiro, flagrados com cerca de dez peixes dentro de uma unidade de conservação federal. A defesa recorreu pedindo a absolvição do crime ambiental.

Mas o tribunal não confirmou a condenação. Os julgadores viram que a quantidade era pequena e seria dividida entre os dois, o que afasta a pesca comercial e o dano relevante.

E o tribunal foi além. As provas eram fracas: a testemunha nem lembrava se havia pesca em andamento naquele momento. Na dúvida, absolve-se.

Aqui se firma uma regra dupla: pesca de quantidade ínfima é materialmente atípica, e sem prova firme não há condenação por crime ambiental. A absolvição por pesca sem captura segue a mesma linha.

Vale a pena recorrer de uma condenação por pescar poucos peixes? Um advogado especializado em crime ambiental responde isso antes de tudo, avaliando a quantidade, o destino do pescado e a força das provas.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar a condenação achando que o flagrante decide tudo. Não decide. Há casos de insignificância no crime ambiental de pesca revertidos em recurso.

Quem foi autuado ou denunciado por pesca irregular tem direito a defesa técnica desde o primeiro momento. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se o caso de crime ambiental comporta absolvição.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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