Pesca em unidade de conservação leva à absolvição

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi condenado por pescar dentro de uma área protegida, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a quantia pescada era irrisória.

Quem decidiu foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em recurso criminal. A acusação se baseava no art. 34 da Lei 9.605/98, que trata da pesca em local proibido.

Esse artigo pune a pesca em período ou local onde ela é vedada. A pena vai de um a três anos de detenção, ou multa, além da perda do material. É um crime ambiental contra a fauna aquática.

E o tamanho da pesca importa? Importa, e muito. O direito penal guarda suas punições para os casos graves, deixando de fora condutas que mal arranham o meio ambiente.

Mas pescar dentro de uma área de proteção é sempre crime ambiental? A regra existe para coibir a pesca predatória, não para criminalizar quem leva alguns peixes para o próprio prato.

Em primeiro grau, o juiz condenou o pescador e um companheiro, flagrados com cerca de dez peixes dentro de uma unidade de conservação federal. A defesa recorreu pedindo a absolvição do crime ambiental.

Mas o tribunal não confirmou a condenação. Os julgadores viram que a quantidade era pequena e seria dividida entre os dois, o que afasta a pesca comercial e o dano relevante.

E o tribunal foi além. As provas eram fracas: a testemunha nem lembrava se havia pesca em andamento naquele momento. Na dúvida, absolve-se.

Aqui se firma uma regra dupla: pesca de quantidade ínfima é materialmente atípica, e sem prova firme não há condenação por crime ambiental. A absolvição por pesca sem captura segue a mesma linha.

Vale a pena recorrer de uma condenação por pescar poucos peixes? Um advogado especializado em crime ambiental responde isso antes de tudo, avaliando a quantidade, o destino do pescado e a força das provas.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar a condenação achando que o flagrante decide tudo. Não decide. Há casos de insignificância no crime ambiental de pesca revertidos em recurso.

Qual julgado absolveu a pesca dentro de unidade de conservação?

A decisão saiu em uma Apelação Criminal, processo nº 0001466-21.2016.4.01.4101, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com acórdão publicado em 13 de dezembro de 2024.

No caso, dois pescadores foram condenados em primeiro grau após serem flagrados com cerca de dez peixes dentro de uma unidade de conservação federal.

A acusação sustentou que a pesca em local proibido bastava para punir. O tribunal respondeu que a quantidade era ínfima e que a testemunha não confirmou a pesca em andamento.

A absolvição foi concedida de ofício e estendida a quem não havia recorrido. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Por que a pesca em unidade de conservação levou à absolvição?

A pesca em unidade de conservação levou à absolvição por dois motivos: a quantia pescada era irrisória e a prova era insegura. A captura pequena, dividida entre dois pescadores, afasta a pesca comercial e o dano relevante. E, sem prova firme, vale a regra de que, na dúvida, absolve-se.

O art. 34 da Lei 9.605/98 pune a pesca em local proibido, com pena de detenção de um a três anos, ou multa, além da perda do material. A regra coíbe a pesca predatória, não quem leva alguns peixes para o próprio prato.

Aqui se firmam duas teses que se somam. A quantidade ínfima torna a conduta materialmente atípica, e a falta de prova firme impede a condenação por crime ambiental.

O que dá para alegar na defesa do crime ambiental de pesca?

Na defesa, dá para alegar a insignificância e a falta de prova segura da autoria e do dano. Quando a testemunha não confirma a pesca em andamento, a dúvida favorece o acusado.

A tese combina dois ângulos. O advogado especializado em crime ambiental mostra a quantidade pequena, sem fim comercial, e aponta a insegurança das provas. É a mesma linha que fez a insignificância absolver a pesca de poucos peixes em outro recurso.

O caminho é uma defesa em ação penal por crime ambiental de pesca, explorando tanto a insignificância quanto a prova.

O que você deve fazer se foi condenado por pesca em área protegida?

Se você foi condenado por pesca em unidade de conservação, o primeiro passo é revisar a quantidade apreendida e a força das provas. Esses dois pontos costumam abrir a porta da absolvição.

  1. Releia a sentença, o auto de apreensão e os depoimentos das testemunhas.
  2. Verifique a quantidade de pescado e se seria dividida entre as pessoas.
  3. Aponte contradições ou lacunas na prova da pesca em andamento.
  4. Reúna provas de primariedade e de consumo próprio.
  5. Procure orientação dentro do prazo do recurso.

O flagrante não decide tudo. A leitura da quantidade e das provas é o que aponta o caminho.

As duas teses que levaram à absolvição

O caso reuniu dois fundamentos independentes. A tabela resume.

Tese Por que absolve
Insignificância Quantia ínfima, sem fim comercial, é materialmente atípica
Prova insegura Sem prova firme da pesca, na dúvida absolve-se

No caso julgado, a captura de cerca de dez peixes e a prova insegura levaram à absolvição do crime ambiental.

Perguntas frequentes

Pescar dentro de unidade de conservação é sempre crime?

A regra existe para coibir a pesca predatória. Mas, quando a quantidade é pequena e destinada ao consumo, a Justiça tem reconhecido a insignificância e afastado a condenação por crime ambiental.

Prova fraca leva à absolvição?

Sim. Sem prova firme da pesca e da autoria, vale a regra de que, na dúvida, absolve-se. Quando a testemunha não confirma a conduta, a condenação por crime ambiental não se sustenta.

Vale a pena recorrer de uma condenação por poucos peixes?

Costuma valer. A insignificância e a falta de prova firme são teses fortes em recurso. O tribunal pode reformar a sentença e absolver quando a quantidade é ínfima e a prova é insegura.

A quantidade dividida entre pescadores ajuda?

Ajuda. Pescado a ser dividido entre as pessoas indica consumo próprio, e não pesca comercial, o que reforça a ausência de dano relevante. O mesmo critério apareceu na guarda de ave silvestre absolvida pela insignificância.

Quando a absolvição na pesca em unidade de conservação pode não vir?

As teses têm limites. Se a quantidade for expressiva, houver fim comercial ou a prova da pesca for sólida, a condenação pode subsistir. A defesa precisa avaliar com honestidade a força do conjunto probatório antes de apostar na absolvição.

Quando a insignificância e a dúvida não bastam, o caminho é discutir a dosagem da pena, a substituição por penas alternativas e eventuais acordos. No crime ambiental de pesca, a leitura caso a caso é o que define a melhor estratégia.

Pesca dentro de unidade de conservação agrava a pena?

O local protegido é um fator relevante e pode pesar na dosagem. Mas não dispensa a prova do dano e da autoria. Quando a quantidade é ínfima e a prova é insegura, a absolvição segue possível mesmo dentro de uma unidade de conservação.

O que vale mais: a quantidade ou a prova?

As duas coisas se somam. A quantidade ínfima leva à atipicidade material; a prova insegura impede a condenação pela dúvida. Quando os dois fatores aparecem juntos, a chance de absolvição no crime ambiental de pesca aumenta bastante.

Documentos que ajudam na defesa da pesca

Alguns documentos reforçam a tese da insignificância no crime ambiental de pesca. Vale reunir desde o início:

  • Auto de apreensão com a quantidade exata de pescado.
  • Boletim de ocorrência e relatório da fiscalização.
  • Eventual laudo sobre dano ao meio ambiente.
  • Comprovantes de primariedade e bons antecedentes.
  • Provas de consumo próprio e do número de pessoas envolvidas.
  • Descrição do local e do horário da abordagem.
  • Testemunhas que confirmem o caráter eventual da pescaria.

O conjunto mostra a pequena dimensão da conduta e ajuda o juiz a enxergar a ausência de dano e a insegurança da prova. Quanto mais completo o material, mais forte fica o pedido de absolvição ou de rejeição da denúncia. Cada documento confirma que a pescaria foi modesta e sem prejuízo ao meio ambiente.

Recebeu auto de infração? Foi denunciado por pesca em área protegida? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em crime ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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