Absolvição no crime ambiental por falta de perícia

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi denunciado por crime ambiental de desmatamento, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque o processo não tinha laudo pericial provando que havia floresta destruída no local.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a absolvição em julgamento de apelação criminal. A denúncia se apoiava nos art. 48 e art. 50-A da Lei 9.605/98, que punem impedir a regeneração e destruir floresta.

Esses artigos protegem a floresta em pé. Para condenar alguém, o Estado precisa provar duas coisas: que havia floresta no terreno e que essa vegetação foi destruída. É aqui que muitos processos criminais ambientais não se sustentam.

Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu. O Ministério Público recorreu, pedindo a condenação com base em fotografias tiradas por servidores do IBAMA durante a fiscalização.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: fotografia não substitui perícia. As imagens não mostravam o que existia antes no terreno, nem a natureza da vegetação suprimida.

E não para por aí. A área já vinha sendo ocupada por posseiros havia anos. Ou seja, não dava para apontar aquele produtor rural como autor do desmatamento com a certeza que o processo penal exige.

Sem laudo técnico, a acusação penal fica sem prova da materialidade. O direito penal exige certeza, e presumir o dano só porque a região é predominantemente de floresta é presunção que não vale para condenar.

O vício que garantiu a absolvição não aparece para quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde procurar: a ausência de perícia sobre um dano que deixa vestígio.

Um ponto que muita gente ignora: ser denunciado não é ser condenado. Enquanto não existe prova técnica de que o crime existiu, a defesa tem base sólida para pedir a absolvição do réu.

Por que a falta de perícia impede a condenação por crime ambiental?

Porque crime ambiental que deixa vestígio material precisa de exame técnico. O art. 158 do Código de Processo Penal exige perícia quando a infração deixa marcas. No desmatamento, o vestígio é a própria vegetação suprimida. Sem laudo que descreva o que existia antes e o que foi destruído, falta prova da materialidade, e o juiz não pode condenar com base em suposição.

A confusão mais comum é misturar duas responsabilidades diferentes. O dano ambiental, na esfera cível, tem responsabilidade objetiva: quem degrada repara, mesmo sem culpa, e a reparação não prescreve. Já a esfera penal funciona por outra lógica.

No processo penal vale um princípio simples: a dúvida beneficia o réu. Se o laudo não foi feito, e ele era possível, a acusação não pode transferir para o acusado o peso dessa falha. A prova é o ponto central do caso.

Foi o que aconteceu aqui. O órgão tinha condições de produzir a perícia e não produziu. Restaram só fotografias, que não distinguem floresta nativa de outra cobertura vegetal e não fixam a data do desmatamento.

O que dá para alegar na defesa de um crime ambiental sem perícia?

A defesa penal ambiental começa pela ausência de exame de corpo de delito. Quando o dano deixa vestígio e a perícia era possível, a prova apenas fotográfica não comprova a infração. A partir daí, abrem-se outras linhas concretas.

A primeira é atacar a materialidade: não há laudo que comprove a existência de floresta protegida no local nem a extensão da suposta destruição. A segunda é a autoria. Quando a área foi ocupada por várias pessoas ao longo do tempo, não se pode atribuir o desmatamento a um único réu.

A terceira linha é a dúvida razoável. Se as provas não afastam outras explicações, o réu é absolvido. Foi assim que o produtor rural obteve a absolvição neste caso. Já mostramos esse mesmo raciocínio quando o desmatamento sem perícia leva à absolvição.

O que você deve fazer se foi denunciado por crime ambiental?

Se você recebeu uma denúncia por crime ambiental, o primeiro passo é entender qual prova o processo realmente tem. Muita gente contrata defesa genérica sem que ninguém confira o essencial: existe perícia? Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de qualquer outra.

Na prática, alguns cuidados ajudam a organizar a defesa:

  1. Guarde toda a documentação da propriedade e do histórico de uso do terreno.
  2. Verifique se houve laudo pericial oficial ou apenas fotos e relatórios de fiscalização.
  3. Anote as datas de intimação e o prazo para se manifestar no processo.
  4. Procure orientação de um advogado especializado em direito ambiental antes de qualquer audiência.

Para visualizar o que separa uma condenação válida de uma absolvição, veja o que o juiz precisa ter em mãos num processo por desmatamento:

Prova que sustenta a condenação Prova que não basta
Laudo pericial oficial que ateste floresta e destruição Fotografias sem contexto do que havia antes
Identificação segura de quem praticou a conduta Presunção pelo bioma predominante da região
Nexo entre o réu e o dano específico Área ocupada por várias pessoas ao longo dos anos

Repare que a coluna da direita é justamente o que existia neste processo. Sem a prova da esquerda, a absolvição deixa de ser exceção e passa a ser a resposta correta. Um advogado especializado em direito ambiental usa exatamente essa distinção para desmontar a acusação.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental e perícia

Fotografia do IBAMA prova crime ambiental?

Não por si só. A fotografia registra um momento, mas não mostra o que havia no terreno antes nem a natureza da vegetação. Quando o dano deixa vestígio, o art. 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo de delito. Sem laudo pericial que descreva a floresta destruída, a foto vira indício insuficiente. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que meras imagens de fiscalização não fazem presumir o dano nem a culpa do réu.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e crime ambiental?

São coisas distintas. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva: quem degrada repara, mesmo sem intenção, e o dano ambiental não prescreve. Já a acusação penal exige prova da materialidade e da autoria, além de dolo ou culpa. Uma pessoa pode ser obrigada a recuperar a área na esfera cível e, ao mesmo tempo, ser absolvida na esfera penal por falta de perícia. Confundir as duas é um dos erros mais comuns de quem se defende sozinho.

O que acontece quando o Estado deixa de fazer a perícia?

Quando a perícia era possível e o órgão acusador não a produziu, essa falha não pode ser cobrada do réu. No processo penal vale o princípio de que a dúvida beneficia o acusado. Se falta o laudo técnico que comprove o crime, o juiz não pode condenar com base em presunção. Foi o que ocorreu neste caso: o Estado tinha condições de periciar a área e não o fez, o que levou à manutenção da absolvição.

Ser denunciado por crime ambiental já significa condenação?

Não. A denúncia apenas abre o processo; a condenação depende de prova produzida com contraditório. Nos crimes que deixam vestígio, essa prova é a perícia. Enquanto ela não existir, a defesa pode pedir a absolvição ou até o trancamento da ação penal. Quem responde a uma acusação criminal ambiental tem direito de defesa desde o inquérito, e cada etapa é uma chance de mostrar que falta prova técnica.

Quando cabe absolvição por falta de laudo pericial?

Cabe quando o crime deixa vestígio, a perícia era viável e mesmo assim não foi feita. É o caso do desmatamento, da destruição de floresta e de danos à vegetação nativa. A jurisprudência entende que, nesses crimes, o laudo é indispensável para provar a materialidade. Um advogado especializado em direito ambiental verifica logo no início se o processo tem esse laudo, porque a resposta altera toda a estratégia de defesa. Para aprofundar, vale a leitura sobre a ausência de perícia em crime ambiental e a absolvição.

Se você foi denunciado ou responde a inquérito por crime ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se falta a prova pericial que permita a absolvição, no âmbito da defesa em ação penal por crime ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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