Um acusado de dois crimes ambientais teve a punibilidade de um deles extinta por prescrição, e o advogado especializado em crime ambiental mostrou que crime permanente não é imprescritível — o prazo corre mesmo durante a conduta continuada.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar apelação criminal do Ministério Público, reconheceu a extinção da punibilidade em relação ao crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98.
O art. 48 pune quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas, com pena de até um ano de detenção. O art. 38-A pune o desmatamento em área de preservação permanente. Ambos são crimes ambientais com prazo prescricional específico previsto em lei.
Em se tratando de crime ambiental permanente — aquele cuja situação ilícita se prolonga no tempo —, há uma discussão recorrente: se a conduta continua acontecendo, o prazo prescricional começa a correr ou não?
Em primeira instância, o juiz extinguiu a punibilidade dos dois crimes ambientais por prescrição, mas usou um prazo que não correspondia a nenhum dos dois tipos penais. O Ministério Público recorreu pedindo que o processo seguisse integralmente.
Mas o tribunal não acolheu o recurso na íntegra. Em relação ao crime ambiental do art. 48, os desembargadores confirmaram a prescrição — embora com fundamento diferente do adotado em primeira instância.
Em relação ao crime ambiental do art. 38-A, a sentença foi anulada e o processo retornou à origem para seguir regularmente. A divisão entre os dois crimes foi fundamental para o resultado.
A regra que o tribunal firmou aqui importa para qualquer acusado: crime ambiental permanente não implica imprescritibilidade. O Estado tem prazo para agir, e esse prazo corre.
Vale verificar se o prazo prescricional já expirou. Um advogado especializado em crime ambiental calcula o prazo correto para cada tipo penal e identifica se o Estado perdeu o direito de punir.
O erro mais frequente nesses casos é aceitar o prazo calculado pelo juiz sem verificar se ele usou a base legal correta para cada tipo penal. Em processos com mais de uma conduta, a prescrição pode ter ocorrido para um crime ambiental e não para o outro.
Um advogado especializado em crime ambiental sabe como fazer esse cálculo, como mostram casos em que a prescrição definiu o resultado da defesa criminal ambiental. O prazo é um direito — e precisa ser verificado.
Se você responde a crime ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a prescrição já ocorreu e se há vícios que permitam a extinção da punibilidade.
