5/5 (1 votos)
Crime ambiental permanente pode prescrever, diz tribunal
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um acusado de dois crimes ambientais teve a punibilidade de um deles extinta por prescrição, e o advogado especializado em crime ambiental mostrou que crime permanente não é imprescritível — o prazo corre mesmo durante a conduta continuada.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar apelação criminal do Ministério Público, reconheceu a extinção da punibilidade em relação ao crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98.
O art. 48 pune quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas, com pena de até um ano de detenção. O art. 38-A pune o desmatamento em área de preservação permanente. Ambos são crimes ambientais com prazo prescricional específico previsto em lei.
Em se tratando de crime ambiental permanente — aquele cuja situação ilícita se prolonga no tempo —, há uma discussão recorrente: se a conduta continua acontecendo, o prazo prescricional começa a correr ou não?
Em primeira instância, o juiz extinguiu a punibilidade dos dois crimes ambientais por prescrição, mas usou um prazo que não correspondia a nenhum dos dois tipos penais. O Ministério Público recorreu pedindo que o processo seguisse integralmente.
Mas o tribunal não acolheu o recurso na íntegra. Em relação ao crime ambiental do art. 48, os desembargadores confirmaram a prescrição — embora com fundamento diferente do adotado em primeira instância.
Em relação ao crime ambiental do art. 38-A, a sentença foi anulada e o processo retornou à origem para seguir regularmente. A divisão entre os dois crimes foi fundamental para o resultado.
A regra que o tribunal firmou aqui importa para qualquer acusado: crime ambiental permanente não implica imprescritibilidade. O Estado tem prazo para agir, e esse prazo corre.
Vale verificar se o prazo prescricional já expirou. Um advogado especializado em crime ambiental calcula o prazo correto para cada tipo penal e identifica se o Estado perdeu o direito de punir.
O erro mais frequente nesses casos é aceitar o prazo calculado pelo juiz sem verificar se ele usou a base legal correta para cada tipo penal. Em processos com mais de uma conduta, a prescrição pode ter ocorrido para um crime ambiental e não para o outro.
Um advogado especializado em crime ambiental sabe como fazer esse cálculo, como mostram casos em que a prescrição definiu o resultado da defesa criminal ambiental. O prazo é um direito — e precisa ser verificado.
Se você responde a crime ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a prescrição já ocorreu e se há vícios que permitam a extinção da punibilidade.
Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso
Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.



