Um proprietário foi acusado de crime ambiental por construir às margens de uma lagoa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a obra era apenas uma reforma, sem ampliar a área já ocupada.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição em apelação criminal movida pelo Ministério Público, com base no art. 64 da Lei 9.605/98.
Esse artigo pune o crime ambiental de construir em solo não edificável, como margens de lagoas e áreas de preservação permanente. A pena prevista vai de um a três anos de reclusão.
Não é um cenário raro. Muita gente recebe denúncia por crime ambiental em imóvel que já tinha construção antiga, sem saber que a lei distingue reforma de nova edificação.
Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu por entender que não havia prova de ampliação da área construída. O Ministério Público recorreu sustentando que a troca de madeira por alvenaria configurava construção nova, e não mera reforma.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores mantiveram a absolvição: sem aumento da área construída, não há nova ofensa ao meio ambiente. O crime ambiental do art. 64 não se renova com a simples substituição de materiais.
A lógica é direta: o que já estava ocupado continua ocupado. A reforma não piora a situação ambiental. E o crime ambiental não pune quem não causou dano novo ao bem protegido pela norma.
Isso muda o cenário para qualquer proprietário que tenha executado obra em imóvel já existente em área de preservação. Reforma sem ampliação não é nova construção, e não é crime ambiental.
O vício que garantiu a absolvição nesse caso não aparece para quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde buscar: histórico da construção, documentos de registro antigo, comparação de dimensões antes e depois da obra.
Um ponto que muita gente ignora: documentos como o fornecimento de energia e água com data anterior à obra podem provar que havia construção preexistente. Esses registros fazem toda a diferença num caso de crime ambiental em APP.
Situações assim aparecem com frequência, como mostra a decisão que anulou auto de infração por obra em APP por falta de prova. Um advogado especializado em crime ambiental sabe que questionar a acusação desde o início muda o resultado.
Em casos de crime ambiental em área de preservação, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.
