advambiental.com.br
Decisões Comentadas

Reforma sem ampliação não é crime ambiental em APP

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário foi acusado de crime ambiental por construir às margens de uma lagoa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a obra era apenas uma reforma, sem ampliar a área já ocupada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a absolvição em apelação criminal movida pelo Ministério Público, com base no art. 64 da Lei 9.605/98.

Esse artigo pune o crime ambiental de construir em solo não edificável, como margens de lagoas e áreas de preservação permanente. A pena prevista vai de um a três anos de reclusão.

Não é um cenário raro. Muita gente recebe denúncia por crime ambiental em imóvel que já tinha construção antiga, sem saber que a lei distingue reforma de nova edificação.

Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu por entender que não havia prova de ampliação da área construída. O Ministério Público recorreu sustentando que a troca de madeira por alvenaria configurava construção nova, e não mera reforma.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores mantiveram a absolvição: sem aumento da área construída, não há nova ofensa ao meio ambiente. O crime ambiental do art. 64 não se renova com a simples substituição de materiais.

A lógica é direta: o que já estava ocupado continua ocupado. A reforma não piora a situação ambiental. E o crime ambiental não pune quem não causou dano novo ao bem protegido pela norma.

Isso muda o cenário para qualquer proprietário que tenha executado obra em imóvel já existente em área de preservação. Reforma sem ampliação não é nova construção, e não é crime ambiental.

O vício que garantiu a absolvição nesse caso não aparece para quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde buscar: histórico da construção, documentos de registro antigo, comparação de dimensões antes e depois da obra.

Um ponto que muita gente ignora: documentos como o fornecimento de energia e água com data anterior à obra podem provar que havia construção preexistente. Esses registros fazem toda a diferença num caso de crime ambiental em APP.

Situações assim aparecem com frequência, como mostra a decisão que anulou auto de infração por obra em APP por falta de prova. Um advogado especializado em crime ambiental sabe que questionar a acusação desde o início muda o resultado.

Em casos de crime ambiental em área de preservação, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.