Perícia afasta APP e derruba ação de demolição

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma proprietária foi ré em ação civil pública pedindo demolição em APP, mas a Justiça rejeitou o pedido porque a prova pericial demonstrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente e tinha aprovação dos órgãos públicos competentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a improcedência da ação civil pública ambiental. O Ministério Público havia recorrido da sentença que negou a demolição das construções em APP e a recuperação ambiental exigida na demanda.

A área de preservação permanente (APP) é protegida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e inclui faixas ao redor de cursos d’água, nascentes e outras formações naturais. Quem constrói em APP sem autorização pode enfrentar ação civil pública pedindo demolição e restauração vegetal — com possibilidade de condenação a danos morais coletivos.

Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente a ação. O Ministério Público recorreu sustentando que o imóvel estava em APP e que as construções deveriam ser demolidas.

Mas o tribunal negou o recurso. E faz sentido. A prova pericial realizada no processo demonstrou que o imóvel não estava em APP: ficava distante do curso d’água o suficiente para não estar dentro da faixa de proteção. A área era antropizada, já urbanizada, e contava com aprovação do município e do órgão ambiental.

Sem prova de que o imóvel está em APP, a ação de demolição não se sustenta. A perícia é o fundamento — não basta afirmar que a construção fica próxima a um rio. É preciso demonstrar tecnicamente que está dentro da faixa exigida pela legislação. Sem isso, o pedido de demolição em APP é julgado improcedente.

O vício que derrubou essa ação não aparece na leitura da petição inicial. Um advogado especializado em direito ambiental verifica se a delimitação da APP foi feita corretamente, contesta ou produz perícias e demonstra se o empreendimento foi aprovado pelos órgãos competentes. Veja o que a jurisprudência firma quando a área urbana consolidada afasta a demolição.

O erro mais frequente nesses casos é aceitar o laudo do órgão ambiental sem questionar se a delimitação da APP foi feita de forma correta. Um advogado especializado em direito ambiental avalia a perícia, o histórico de aprovações e o enquadramento da área antes de qualquer decisão. Veja o que o Portal Comunidade Ambiental explica sobre quando a demolição é desproporcional em área consolidada.

A primeira coisa a fazer ao receber notificação em ação civil pública ambiental é uma análise técnica do processo. É essa leitura que revela se existe fundamento que justifique a defesa ou a anulação dos pedidos. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Por que a perícia derruba um pedido de demolição em APP?

A resposta é objetiva: a demolição em APP só se sustenta quando existe prova técnica de que a construção está dentro da faixa protegida pelo art. 4º da Lei 12.651/2012. A perícia mede a distância real entre a edificação e o curso d’água, a nascente ou a lagoa. Quando o laudo mostra que o imóvel está fora dessa faixa, o pedido de demolição fica sem fundamento.

A área de preservação permanente não é definida por impressão visual. O Código Florestal fixa larguras exatas, contadas a partir da borda da calha do leito regular do curso d’água, e essas medidas variam conforme a largura do rio.

Quem ajuíza a ação civil pública ambiental precisa demonstrar que a construção invadiu essa faixa. O art. 373, I, do Código de Processo Civil atribui ao autor da ação o ônus de provar o fato que alega, e um pedido de demolição se apoia justamente nessa medição.

O laudo pericial traduz a lei em metros. O perito nomeado pelo juiz, na forma do art. 465 do Código de Processo Civil, verifica a localização do imóvel, mede a distância até o corpo d’água e responde se a área está ou não sob proteção legal.

No caso julgado, a perícia respondeu que não estava. O imóvel ficava distante o suficiente do curso d’água, a área já era antropizada e havia aprovação do município e do órgão ambiental. Sem enquadramento em APP, a demolição perde o próprio objeto.

O que dá para alegar na defesa contra a demolição em APP?

Três linhas de defesa aparecem com frequência nesses processos: a inexistência de APP no local, comprovada por perícia; a regularidade do licenciamento e das aprovações municipais; e a desproporcionalidade da demolição diante de área já consolidada. A primeira retira o enquadramento legal do pedido. As outras duas atacam a medida escolhida, mesmo quando existe alguma restrição ambiental.

A primeira alegação é técnica e depende de prova. A defesa pode requerer perícia judicial, apresentar parecer de assistente técnico e impugnar o levantamento feito pelo órgão ambiental quando a delimitação foi traçada por imagem de satélite, sem medição em campo.

A segunda alegação é documental. Alvará de construção, licença ambiental, aprovação do loteamento e certidão de uso do solo demonstram que a ocupação não foi clandestina, e a aprovação estatal pesa na avaliação do pedido de demolição.

A terceira alegação envolve a proporcionalidade da medida. Os arts. 61-A, 64 e 65 da Lei 12.651/2012 admitem a permanência e a regularização de ocupações consolidadas em APP, rurais e urbanas, mediante projeto de regularização e compromisso de recuperação ambiental. Quando existe alternativa menos gravosa, a demolição deixa de ser a única saída, como mostra o caso em que a Justiça afastou a demolição e permitiu regularizar o imóvel em APP.

Uma quarta alegação costuma passar despercebida: a ausência de dano ambiental atual. Quando a área perdeu a função ecológica antes da ocupação, o pedido de restauração e de demolição fica sem utilidade prática, tema já enfrentado quando a perda de função ambiental afastou a restauração da APP.

Como saber se o imóvel está mesmo dentro da APP?

A verificação começa pela largura do corpo d’água. O art. 4º da Lei 12.651/2012 estabelece faixas mínimas de proteção que variam de 30 a 500 metros nos cursos d’água e fixa raio de 50 metros para nascentes e olhos d’água perenes. Antes de discutir demolição em APP, é a comparação entre essa medida legal e a distância real do imóvel que define o caso.

A tabela abaixo reúne as faixas do art. 4º da Lei 12.651/2012. Ela serve para uma primeira conferência, com planta, matrícula e imagem georreferenciada em mãos, antes mesmo da perícia judicial.

Situação do corpo d’água Faixa mínima de APP Base legal
Curso d’água com menos de 10 metros de largura 30 metros de cada margem Art. 4º, I, “a”, da Lei 12.651/2012
Curso d’água de 10 a 50 metros de largura 50 metros de cada margem Art. 4º, I, “b”, da Lei 12.651/2012
Curso d’água de 50 a 200 metros de largura 100 metros de cada margem Art. 4º, I, “c”, da Lei 12.651/2012
Curso d’água de 200 a 600 metros de largura 200 metros de cada margem Art. 4º, I, “d”, da Lei 12.651/2012
Curso d’água com mais de 600 metros de largura 500 metros de cada margem Art. 4º, I, “e”, da Lei 12.651/2012
Nascente e olho d’água perene Raio de 50 metros Art. 4º, IV, da Lei 12.651/2012

A leitura da tabela muda a discussão do processo. Um imóvel a 40 metros de um riacho de 6 metros de largura está fora da APP, porque a faixa exigida é de 30 metros. O mesmo imóvel, a 40 metros de um rio de 80 metros, está dentro, porque a faixa sobe para 100 metros.

A medição também tem regra própria. As distâncias são contadas a partir da borda da calha do leito regular, não do ponto onde a água chega na cheia, e essa diferença costuma decidir esses processos.

O que você deve fazer se recebeu ação civil pública pedindo demolição em APP?

A providência imediata é reunir a documentação do imóvel e o histórico de aprovações antes de apresentar contestação, cujo prazo é de 15 dias úteis, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Na mesma peça, a defesa deve requerer a prova pericial. Sem esse requerimento no momento correto, o processo pode ser julgado apenas com o levantamento apresentado pelo autor.

Quem recebe a citação costuma reagir pensando na demolição e esquecer da prova. O caso julgado mostra o contrário: a perícia foi o que definiu o resultado, e ela precisa ser pedida.

Existe ainda o risco da liminar. Em ação civil pública ambiental, o pedido de demolição pode vir acompanhado de tutela de urgência, e a resposta a esse pedido tem prazo próprio, mais curto que o da contestação.

O roteiro prático é o seguinte:

  1. Localize a matrícula do imóvel, a planta aprovada, o alvará de construção e a licença ambiental, se houver.
  2. Verifique a data da ocupação e da construção, porque ela define a aplicação dos arts. 61-A, 64 e 65 da Lei 12.651/2012.
  3. Meça a distância entre a edificação e o corpo d’água mais próximo e compare com a faixa legal do art. 4º.
  4. Reúna prova de que a área é consolidada: fotos aéreas antigas, matrículas vizinhas, rede de água, energia e pavimentação.
  5. Confira se existe pedido de liminar e qual o prazo para se manifestar sobre ele.
  6. Requeira a perícia judicial na contestação, com indicação de assistente técnico e de quesitos.

Cada item dessa lista responde a uma alegação da petição inicial. É o conjunto que sustenta a defesa em ação judicial de demolição, e por isso a contestação em ação civil pública que pede a demolição de casa exige análise documental antes da redação da peça.

Perguntas frequentes sobre demolição em APP

Toda construção próxima de rio pode ser demolida?

Não. A proximidade do rio, sozinha, não caracteriza infração. O art. 4º, I, da Lei 12.651/2012 fixa faixas que vão de 30 a 500 metros conforme a largura do curso d’água, e a construção só está em área de preservação permanente se estiver dentro dessa medida específica. Uma casa a 40 metros de um riacho estreito está fora da APP. A mesma casa, na margem de um rio largo, está dentro. Por isso a demolição em APP depende de medição técnica, e não da impressão de que o imóvel fica perto da água.

Vale a licença do município se o Ministério Público entende que a área é APP?

A licença não impede o ajuizamento da ação, mas influencia o julgamento. Alvará de construção, aprovação de loteamento e licença ambiental demonstram que a ocupação seguiu ato do poder público, e a demolição de construção regularmente aprovada esbarra na proporcionalidade da medida. No caso julgado, a existência de aprovação do município e do órgão ambiental somou-se à perícia que afastou o enquadramento em APP. A defesa precisa juntar esses documentos desde a contestação, porque licença mencionada sem prova documental não produz efeito no processo.

Quem paga a perícia na ação civil pública ambiental?

Em regra, quem requer a prova adianta os honorários do perito, conforme o art. 95 do Código de Processo Civil. Quando o Ministério Público é o autor, o STJ vem admitindo soluções específicas para o adiantamento em ação civil pública, sem transferir o custo ao réu de forma automática. A defesa que pede perícia deve considerar esse custo no planejamento, e também a possibilidade de indicar assistente técnico próprio. O valor investido na prova costuma ser decisivo, porque é o laudo que responde se existe ou não área de preservação permanente no local.

Área urbana consolidada afasta a demolição em APP?

Não afasta de forma automática, mas muda a análise. A Lei 12.651/2012 admite, nos arts. 64 e 65, a regularização fundiária de interesse social e de interesse específico em APP urbana, mediante projeto de regularização com estudo técnico e medidas de melhoria ambiental. Quando a área já está urbanizada, com infraestrutura implantada e ocupação antiga, o pedido de demolição concorre com uma alternativa menos gravosa prevista em lei. O tema já apareceu na decisão em que a área urbana consolidada dispensou a desocupação da APP.

O que acontece se a perícia confirmar que o imóvel está em APP?

O processo não se encerra com a confirmação. Mesmo dentro da área de preservação permanente, a defesa pode discutir a data da ocupação, a aplicação do regime de área consolidada dos arts. 61-A, 64 e 65 da Lei 12.651/2012 e a possibilidade de recuperação ambiental no lugar da demolição. O compromisso de recuperação assumido em juízo ou em acordo com o órgão ambiental é uma solução frequente nesses casos. A demolição em APP costuma ser reservada às situações em que não existe alternativa técnica de recomposição compatível com a permanência da edificação.

Perdi o prazo de contestação. Ainda dá para reagir?

Sim, com limitações. O réu que não contestou pode ingressar no processo a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra, na forma do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Questões de ordem pública e matéria de direito continuam alegáveis, e o juiz não fica dispensado de examinar a prova quando o direito discutido é indisponível. Ainda assim, a perda do prazo dificulta a produção da perícia, que é a prova central nesses processos. Um advogado especializado em direito ambiental avalia o que ainda pode ser requerido naquela fase.

Quem recebeu ação civil pública pedindo demolição em APP tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a perícia confirma o enquadramento da área e se o imóvel conta com licenciamento regular.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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