Uma proprietária foi ré em ação civil pública pedindo demolição em APP, mas a Justiça rejeitou o pedido porque a prova pericial demonstrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente e tinha aprovação dos órgãos públicos competentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a improcedência da ação civil pública ambiental. O Ministério Público havia recorrido da sentença que negou a demolição das construções em APP e a recuperação ambiental exigida na demanda.
A área de preservação permanente (APP) é protegida pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e inclui faixas ao redor de cursos d’água, nascentes e outras formações naturais. Quem constrói em APP sem autorização pode enfrentar ação civil pública pedindo demolição e restauração vegetal — com possibilidade de condenação a danos morais coletivos.
Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente a ação. O Ministério Público recorreu sustentando que o imóvel estava em APP e que as construções deveriam ser demolidas.
Mas o tribunal negou o recurso. E faz sentido. A prova pericial realizada no processo demonstrou que o imóvel não estava em APP: ficava distante do curso d’água o suficiente para não estar dentro da faixa de proteção. A área era antropizada, já urbanizada, e contava com aprovação do município e do órgão ambiental.
Sem prova de que o imóvel está em APP, a ação de demolição não se sustenta. A perícia é o fundamento — não basta afirmar que a construção fica próxima a um rio. É preciso demonstrar tecnicamente que está dentro da faixa exigida pela legislação. Sem isso, o pedido de demolição em APP é julgado improcedente.
O vício que derrubou essa ação não aparece na leitura da petição inicial. Um advogado especializado em direito ambiental verifica se a delimitação da APP foi feita corretamente, contesta ou produz perícias e demonstra se o empreendimento foi aprovado pelos órgãos competentes. Veja o que a jurisprudência firma quando a área urbana consolidada afasta a demolição.
O erro mais frequente nesses casos é aceitar o laudo do órgão ambiental sem questionar se a delimitação da APP foi feita de forma correta. Um advogado especializado em direito ambiental avalia a perícia, o histórico de aprovações e o enquadramento da área antes de qualquer decisão. Veja o que o Portal Comunidade Ambiental explica sobre quando a demolição é desproporcional em área consolidada.
A primeira coisa a fazer ao receber notificação em ação civil pública ambiental é uma análise técnica do processo. É essa leitura que revela se existe fundamento que justifique a defesa ou a anulação dos pedidos. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que a perícia derruba um pedido de demolição em APP?
A resposta é objetiva: a demolição em APP só se sustenta quando existe prova técnica de que a construção está dentro da faixa protegida pelo art. 4º da Lei 12.651/2012. A perícia mede a distância real entre a edificação e o curso d’água, a nascente ou a lagoa. Quando o laudo mostra que o imóvel está fora dessa faixa, o pedido de demolição fica sem fundamento.
A área de preservação permanente não é definida por impressão visual. O Código Florestal fixa larguras exatas, contadas a partir da borda da calha do leito regular do curso d’água, e essas medidas variam conforme a largura do rio.
Quem ajuíza a ação civil pública ambiental precisa demonstrar que a construção invadiu essa faixa. O art. 373, I, do Código de Processo Civil atribui ao autor da ação o ônus de provar o fato que alega, e um pedido de demolição se apoia justamente nessa medição.
O laudo pericial traduz a lei em metros. O perito nomeado pelo juiz, na forma do art. 465 do Código de Processo Civil, verifica a localização do imóvel, mede a distância até o corpo d’água e responde se a área está ou não sob proteção legal.
No caso julgado, a perícia respondeu que não estava. O imóvel ficava distante o suficiente do curso d’água, a área já era antropizada e havia aprovação do município e do órgão ambiental. Sem enquadramento em APP, a demolição perde o próprio objeto.
O que dá para alegar na defesa contra a demolição em APP?
Três linhas de defesa aparecem com frequência nesses processos: a inexistência de APP no local, comprovada por perícia; a regularidade do licenciamento e das aprovações municipais; e a desproporcionalidade da demolição diante de área já consolidada. A primeira retira o enquadramento legal do pedido. As outras duas atacam a medida escolhida, mesmo quando existe alguma restrição ambiental.
A primeira alegação é técnica e depende de prova. A defesa pode requerer perícia judicial, apresentar parecer de assistente técnico e impugnar o levantamento feito pelo órgão ambiental quando a delimitação foi traçada por imagem de satélite, sem medição em campo.
A segunda alegação é documental. Alvará de construção, licença ambiental, aprovação do loteamento e certidão de uso do solo demonstram que a ocupação não foi clandestina, e a aprovação estatal pesa na avaliação do pedido de demolição.
A terceira alegação envolve a proporcionalidade da medida. Os arts. 61-A, 64 e 65 da Lei 12.651/2012 admitem a permanência e a regularização de ocupações consolidadas em APP, rurais e urbanas, mediante projeto de regularização e compromisso de recuperação ambiental. Quando existe alternativa menos gravosa, a demolição deixa de ser a única saída, como mostra o caso em que a Justiça afastou a demolição e permitiu regularizar o imóvel em APP.
Uma quarta alegação costuma passar despercebida: a ausência de dano ambiental atual. Quando a área perdeu a função ecológica antes da ocupação, o pedido de restauração e de demolição fica sem utilidade prática, tema já enfrentado quando a perda de função ambiental afastou a restauração da APP.
Como saber se o imóvel está mesmo dentro da APP?
A verificação começa pela largura do corpo d’água. O art. 4º da Lei 12.651/2012 estabelece faixas mínimas de proteção que variam de 30 a 500 metros nos cursos d’água e fixa raio de 50 metros para nascentes e olhos d’água perenes. Antes de discutir demolição em APP, é a comparação entre essa medida legal e a distância real do imóvel que define o caso.
A tabela abaixo reúne as faixas do art. 4º da Lei 12.651/2012. Ela serve para uma primeira conferência, com planta, matrícula e imagem georreferenciada em mãos, antes mesmo da perícia judicial.
| Situação do corpo d’água |
Faixa mínima de APP |
Base legal |
| Curso d’água com menos de 10 metros de largura |
30 metros de cada margem |
Art. 4º, I, “a”, da Lei 12.651/2012 |
| Curso d’água de 10 a 50 metros de largura |
50 metros de cada margem |
Art. 4º, I, “b”, da Lei 12.651/2012 |
| Curso d’água de 50 a 200 metros de largura |
100 metros de cada margem |
Art. 4º, I, “c”, da Lei 12.651/2012 |
| Curso d’água de 200 a 600 metros de largura |
200 metros de cada margem |
Art. 4º, I, “d”, da Lei 12.651/2012 |
| Curso d’água com mais de 600 metros de largura |
500 metros de cada margem |
Art. 4º, I, “e”, da Lei 12.651/2012 |
| Nascente e olho d’água perene |
Raio de 50 metros |
Art. 4º, IV, da Lei 12.651/2012 |
A leitura da tabela muda a discussão do processo. Um imóvel a 40 metros de um riacho de 6 metros de largura está fora da APP, porque a faixa exigida é de 30 metros. O mesmo imóvel, a 40 metros de um rio de 80 metros, está dentro, porque a faixa sobe para 100 metros.
A medição também tem regra própria. As distâncias são contadas a partir da borda da calha do leito regular, não do ponto onde a água chega na cheia, e essa diferença costuma decidir esses processos.
O que você deve fazer se recebeu ação civil pública pedindo demolição em APP?
A providência imediata é reunir a documentação do imóvel e o histórico de aprovações antes de apresentar contestação, cujo prazo é de 15 dias úteis, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Na mesma peça, a defesa deve requerer a prova pericial. Sem esse requerimento no momento correto, o processo pode ser julgado apenas com o levantamento apresentado pelo autor.
Quem recebe a citação costuma reagir pensando na demolição e esquecer da prova. O caso julgado mostra o contrário: a perícia foi o que definiu o resultado, e ela precisa ser pedida.
Existe ainda o risco da liminar. Em ação civil pública ambiental, o pedido de demolição pode vir acompanhado de tutela de urgência, e a resposta a esse pedido tem prazo próprio, mais curto que o da contestação.
O roteiro prático é o seguinte:
- Localize a matrícula do imóvel, a planta aprovada, o alvará de construção e a licença ambiental, se houver.
- Verifique a data da ocupação e da construção, porque ela define a aplicação dos arts. 61-A, 64 e 65 da Lei 12.651/2012.
- Meça a distância entre a edificação e o corpo d’água mais próximo e compare com a faixa legal do art. 4º.
- Reúna prova de que a área é consolidada: fotos aéreas antigas, matrículas vizinhas, rede de água, energia e pavimentação.
- Confira se existe pedido de liminar e qual o prazo para se manifestar sobre ele.
- Requeira a perícia judicial na contestação, com indicação de assistente técnico e de quesitos.
Cada item dessa lista responde a uma alegação da petição inicial. É o conjunto que sustenta a defesa em ação judicial de demolição, e por isso a contestação em ação civil pública que pede a demolição de casa exige análise documental antes da redação da peça.
Perguntas frequentes sobre demolição em APP
Toda construção próxima de rio pode ser demolida?
Não. A proximidade do rio, sozinha, não caracteriza infração. O art. 4º, I, da Lei 12.651/2012 fixa faixas que vão de 30 a 500 metros conforme a largura do curso d’água, e a construção só está em área de preservação permanente se estiver dentro dessa medida específica. Uma casa a 40 metros de um riacho estreito está fora da APP. A mesma casa, na margem de um rio largo, está dentro. Por isso a demolição em APP depende de medição técnica, e não da impressão de que o imóvel fica perto da água.
Vale a licença do município se o Ministério Público entende que a área é APP?
A licença não impede o ajuizamento da ação, mas influencia o julgamento. Alvará de construção, aprovação de loteamento e licença ambiental demonstram que a ocupação seguiu ato do poder público, e a demolição de construção regularmente aprovada esbarra na proporcionalidade da medida. No caso julgado, a existência de aprovação do município e do órgão ambiental somou-se à perícia que afastou o enquadramento em APP. A defesa precisa juntar esses documentos desde a contestação, porque licença mencionada sem prova documental não produz efeito no processo.
Quem paga a perícia na ação civil pública ambiental?
Em regra, quem requer a prova adianta os honorários do perito, conforme o art. 95 do Código de Processo Civil. Quando o Ministério Público é o autor, o STJ vem admitindo soluções específicas para o adiantamento em ação civil pública, sem transferir o custo ao réu de forma automática. A defesa que pede perícia deve considerar esse custo no planejamento, e também a possibilidade de indicar assistente técnico próprio. O valor investido na prova costuma ser decisivo, porque é o laudo que responde se existe ou não área de preservação permanente no local.
Área urbana consolidada afasta a demolição em APP?
Não afasta de forma automática, mas muda a análise. A Lei 12.651/2012 admite, nos arts. 64 e 65, a regularização fundiária de interesse social e de interesse específico em APP urbana, mediante projeto de regularização com estudo técnico e medidas de melhoria ambiental. Quando a área já está urbanizada, com infraestrutura implantada e ocupação antiga, o pedido de demolição concorre com uma alternativa menos gravosa prevista em lei. O tema já apareceu na decisão em que a área urbana consolidada dispensou a desocupação da APP.
O que acontece se a perícia confirmar que o imóvel está em APP?
O processo não se encerra com a confirmação. Mesmo dentro da área de preservação permanente, a defesa pode discutir a data da ocupação, a aplicação do regime de área consolidada dos arts. 61-A, 64 e 65 da Lei 12.651/2012 e a possibilidade de recuperação ambiental no lugar da demolição. O compromisso de recuperação assumido em juízo ou em acordo com o órgão ambiental é uma solução frequente nesses casos. A demolição em APP costuma ser reservada às situações em que não existe alternativa técnica de recomposição compatível com a permanência da edificação.
Perdi o prazo de contestação. Ainda dá para reagir?
Sim, com limitações. O réu que não contestou pode ingressar no processo a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontra, na forma do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Questões de ordem pública e matéria de direito continuam alegáveis, e o juiz não fica dispensado de examinar a prova quando o direito discutido é indisponível. Ainda assim, a perda do prazo dificulta a produção da perícia, que é a prova central nesses processos. Um advogado especializado em direito ambiental avalia o que ainda pode ser requerido naquela fase.
Quem recebeu ação civil pública pedindo demolição em APP tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a perícia confirma o enquadramento da área e se o imóvel conta com licenciamento regular.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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