Ação de demolição na Lagoa da Conceição: o que fazer

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.

Se você recebeu uma citação em ação de demolição na Lagoa da Conceição, o seu imóvel entrou na fase individual de cumprimento de uma sentença que já transitou em julgado.

Até 8 de maio de 2026, o Município de Florianópolis já havia ajuizado 225 demandas demolitórias vinculadas à Ação Civil Pública nº 5004772-51.2010.4.04.7200, que tramita na Justiça Federal em Florianópolis, em vara especializada em matéria ambiental.

Como o levantamento oficial aponta cerca de 2 mil inscrições imobiliárias no entorno da Lagoa, sendo aproximadamente mil delas edificadas, a maior parte das ações ainda será proposta. Quem já foi citado tem prazo para fazer a sua defesa. Quem ainda não foi está na fila.

O que não dá, é perder o prazo para fazer a defesa, chamada de “contestação”. O ideal é que o morador procure um escritório especializado em direito ambiental para representá-lo da melhor forma e evitar a demolição, ou ao menos, reduzir as consequências da ação demolitória.

O que você precisa saber em 30 segundos

  • A ação principal é a ACP nº 5004772-51.2010.4.04.7200, originada de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2003 e com sentença definitiva desde 2010.
  • A sentença obrigou o Município de Florianópolis a tratar como área de preservação permanente a faixa de 30 metros contada da margem da Lagoa, a levantar todas as ocupações e a abrir acessos públicos à orla.
  • Para cumprir essa condenação, o Município ajuíza ações individuais contra cada proprietário ou possuidor. São elas que chegam à sua casa.
  • A orla foi dividida em dez setores. O Setor 04, da Rua Vereador Osni Ortiga, foi escolhido como projeto-piloto de acordo.
  • Os pedidos variam entre demolição total, demolição parcial e adequação do imóvel, sempre acompanhados de recuperação ambiental da área.
  • Ter alvará da Prefeitura não retira o imóvel da discussão. A controvérsia ambiental e dominial pode subsistir mesmo com autorização urbanística.
  • Existem teses de defesa consolidadas e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que afastaram ou converteram ordens de demolição em áreas de preservação permanente.

Recebeu mandado de citação? O prazo já está correndo. O Farenzena Tonon Advogados atua em ações de demolição, ações civis públicas ambientais e processos envolvendo área de preservação permanente e terreno de marinha, inclusive em casos relacionados à Lagoa da Conceição. A análise preliminar da citação pode ser solicitada pelo WhatsApp (48) 3211-8486.

O que está acontecendo na Lagoa da Conceição em 2026

A discussão sobre as construções às margens da Lagoa da Conceição não é nova, mas 2026 é o ano em que ela deixou de ser um debate coletivo e passou a bater na porta de cada proprietário, individualmente, por oficial de justiça.

O processo original estava em grau de recurso e foi remetido pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Sistcon, para tratamento consensual. A partir daí, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina, o Cejuscon, passou a atuar em conjunto com a Justiça Federal de Florianópolis para construir uma solução estrutural, e não caso a caso isolado.

O calendário de 2026 foi o seguinte:

  • 12 de maio de 2026: audiência pública no auditório da Justiça Federal, na Agronômica, com cerca de 110 participantes, entre eles 37 moradores da Lagoa. O Município apresentou formalmente o projeto elaborado pelo Grupo de Trabalho da Lagoa, que divide a orla em dez setores.
  • 13 de maio de 2026: oficina temática específica do Setor Osni Ortiga, onde será desenvolvido o projeto-piloto de autocomposição.
  • 8 a 12 de junho de 2026: audiências individuais de conciliação dos processos vinculados ao Setor Osni Ortiga, precedidas de mandados de citação e intimação cumpridos por oficiais de justiça.

A mesa da audiência pública reuniu a Justiça Federal de Santa Catarina, o Cejuscon, a direção do foro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Ministério Público Federal, a Prefeitura de Florianópolis e a Comissão Especial de Acompanhamento das Ações Judiciais da Lagoa da Conceição, da OAB de Santa Catarina.

A leitura correta desse cenário é a seguinte: o Judiciário abriu uma janela de negociação, mas a janela é procedimental, não é uma anistia. Quem não aderir ao acordo continua submetido ao processo judicial de demolição, com sentença, recurso e execução.

De onde vem a ordem de demolição: a ACP do MPF e a sentença de 2010

A origem de tudo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2003. O pedido central era simples de enunciar e devastador em consequências: obrigar o Município de Florianópolis a aplicar a legislação ambiental federal e estadual no entorno do sistema lagunar.

A sentença, mantida nas instâncias superiores e transitada em julgado em 2010, determinou que o Município passasse a considerar como área de preservação permanente, e portanto como área não edificável, toda a faixa de 30 metros contada da margem da Lagoa, independentemente de o zoneamento municipal ter classificado aquele espaço como área verde de lazer, residencial, turística ou comercial.

Além disso, a decisão impôs ao Município três obrigações operacionais que explicam exatamente o que está acontecendo agora:

  • Levantar todas as ocupações existentes na faixa de proteção da Lagoa da Conceição.
  • Identificar os responsáveis por cada ocupação, indicando quais obtiveram alvará e em que data.
  • Garantir o acesso público à orla, com passagem a cada 125 metros, conforme a legislação municipal.

Repare em um detalhe jurídico que muda a estratégia de defesa: a sentença da ACP não condenou os particulares, condenou o Município. O que o Município faz agora é exercer poder de polícia e ajuizar ações individuais para cumprir uma obrigação que é dele. Por isso o proprietário citado não está discutindo coisa julgada contra si, e sim uma demanda nova, com contraditório pleno, prova própria e defesa integral.

Essa distinção é decisiva. Quem trata a citação como se fosse mera execução de uma decisão inatacável abre mão, na largada, de praticamente todas as teses disponíveis.

Quinze metros ou trinta metros? A diferença que muda o diagnóstico

Há duas faixas em discussão na Lagoa da Conceição e elas têm fundamentos jurídicos distintos. Confundir uma com a outra produz defesa errada.

A faixa de 30 metros: área de preservação permanente

Decorre do art. 4º da Lei 12.651/2012, o Código Florestal, que declara como área de preservação permanente as faixas marginais de lagos e lagoas naturais. Em área urbana, a metragem em torno de lagos e lagoas segue o parâmetro de 30 metros. O regime é o do art. 7º e do art. 8º do Código Florestal: a vegetação deve ser mantida e a intervenção só é admitida nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, todas definidas no art. 3º da mesma lei.

A faixa de 15 metros: acesso público à orla

Tem natureza urbanística e dominial. Discute-se aqui a livre passagem e o acesso da população a bem de uso comum do povo, além da caracterização de terreno de marinha, que é bem da União. Foi com base nessa faixa que o Município elaborou os primeiros levantamentos e ajuizou os primeiros lotes de ações.

Na prática forense, um mesmo imóvel pode ser atacado pelas duas frentes ao mesmo tempo. Já houve sentença da Justiça Federal reconhecendo o que se chamou de quádrupla infração em um único estabelecimento: terreno de marinha, área de preservação permanente, ocupação de espaço com menos de 15 metros da lagoa e usurpação de praia lagunar. Saber em qual dessas frentes o seu imóvel está enquadrado é o primeiro trabalho técnico da defesa em processos administrativos e judiciais que envolvem demolição de imóveis e empreendimentos imobiliários.

Quantos imóveis estão em risco de demolição na Lagoa da Conceição

Os números oficiais e os levantamentos divulgados até aqui permitem o seguinte quadro:

  • 225 ações demolitórias já ajuizadas até 8 de maio de 2026, conforme informação da própria Justiça Federal de Santa Catarina.
  • Cerca de 2 mil inscrições imobiliárias no entorno da Lagoa, segundo levantamentos do Município.
  • Aproximadamente mil edificações dentro desse universo.
  • Levantamentos anteriores já apontaram mais de 900 construções na mira das medidas de cumprimento.

A setorização abrange toda a orla do sistema lagunar. Isso alcança o Centrinho da Lagoa, o Canto da Lagoa, a Avenida das Rendeiras, a Rua Vereador Osni Ortiga, a Costa da Lagoa, o Canto dos Araçás, a Praia Mole, a Barra da Lagoa e a região do Rio Vermelho voltada para a Lagoa. Cada setor tem características ambientais, urbanísticas e sociais próprias, e é justamente por isso que o tratamento não é uniforme.

A conclusão prática é incômoda mas honesta: se o seu imóvel está a menos de 30 metros da margem, a ausência de citação até hoje não significa segurança. Significa apenas que o seu setor ainda não foi processado.

As demolições da nova rótula não são as demolições da ação ambiental

Em maio de 2026, a Prefeitura iniciou demolições no entroncamento da Avenida das Rendeiras com a Rua Vereador Osni Ortiga para implantar a nova rótula da Lagoa. Aquelas demolições decorrem de desapropriação para obra viária, com pagamento de indenização, e não têm relação com a ação civil pública ambiental.

A confusão entre os dois fatos gerou pânico desnecessário em uma parte dos moradores e falsa tranquilidade em outra. Se o seu imóvel foi atingido por desapropriação, a discussão é de valor indenizatório. Se foi atingido pela ACP, a discussão é de demolição sem indenização. São regimes jurídicos opostos.

Ter alvará da Prefeitura resolve?

Não automaticamente, e essa é uma das maiores fontes de frustração no bairro.

A própria sentença determinou que o Município identificasse quais ocupações possuíam alvará e em que data. Ou seja, o alvará é dado relevante, tanto que precisa ser comprovado pela parte ré, mas ele não encerra a controvérsia por três razões.

  • O alvará é ato urbanístico municipal e não convalida, sozinho, a ocupação de área de preservação permanente definida por lei federal.
  • Muitos imóveis foram licenciados regularmente e depois ampliados com muro, piscina, deck ou anexo que avançaram sobre a faixa protegida. Nesses casos, o pedido tende a se concentrar no acréscimo.
  • Se o imóvel está em terreno de marinha, existe uma camada dominial federal que o alvará municipal não alcança.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu, em caso da própria Lagoa da Conceição, que o reconhecimento da rua pelo sistema viário municipal e o fornecimento de água, luz e entrega postal não autorizam o uso da área de preservação permanente nem afastam a condição de terreno de marinha.

Pagar IPTU, portanto, não é argumento suficiente. É apenas um elemento entre vários. Sobre o conceito e as consequências desse regime, vale a leitura sobre o que é uma área de preservação permanente.

Cada imóvel da Lagoa tem uma defesa diferente. Uma casa de 1970, uma residência recente, um deck e um restaurante recebem tratamentos completamente distintos dentro do mesmo processo estrutural. A análise precisa ser feita imóvel por imóvel, com documentação e prova técnica. O Farenzena Tonon Advogados atua em processos dessa natureza.

O que a Justiça pode determinar no seu processo

As ações do Município podem resultar, conforme o caso, em demolição total, demolição parcial ou adequação do imóvel. Os provimentos que aparecem com mais frequência nesses processos são os seguintes:

  • Demolição da edificação ou da parte irregular, com prazo que já foi fixado em 30 dias em precedentes da Justiça Federal de Florianópolis.
  • Apresentação de PRAD, o Plano de Recuperação de Área Degradada, à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, a Floram, em prazo que já foi fixado em 90 dias, com implementação em 180 dias após a aprovação.
  • Multa diária por descumprimento, com valores que já foram arbitrados em R$ 1.000,00 por dia em sentenças anteriores.
  • Tutela de urgência liminar proibindo novas construções ou reformas que impliquem acréscimo de área edificada, sob pena de multa.
  • Interdição e cessação de atividade comercial, quando se trata de restaurante, bar, marina ou estabelecimento sem licenciamento.
  • Remoção de estruturas acessórias, como decks, trapiches, muros, fechamentos e piscinas, com abertura de acesso público à margem.

Em acordos já celebrados nesse mesmo contexto, houve casos de manutenção de parte da edificação mediante compensação ambiental, com plantio de árvores e recuperação da vegetação nativa, e casos de remoção pontual apenas do muro ou da piscina. Isso mostra que a margem de negociação existe, mas ela é conquistada com prova técnica, não com apelo emocional.

As teses de defesa que estão funcionando

O cenário jurisprudencial de 2026 é mais favorável ao proprietário do que era há cinco anos, desde que a defesa seja construída no eixo correto. Três decisões recentes reorganizaram o debate.

1. A conversão da demolição em indenização ambiental

Em 4 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 2.110.631, substituiu a demolição de um edifício erguido em área de preservação permanente no litoral catarinense por indenização destinada à reparação ambiental. Prevaleceu a divergência que propôs a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com base no art. 499 do Código de Processo Civil.

Você tem auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA?

Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ, direto na base pública do IBAMA, atualizada todos os dias.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Pesaram a boa-fé dos adquirentes, a existência de decisão judicial favorável à obra na época e o fato de a demolição, em vizinhança já consolidada, não restabelecer as características ambientais originais e ainda gerar novos impactos.

2. A aplicação do regime das ocupações consolidadas até 2008

Em 3 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu ordem de demolição de residência construída em área de preservação permanente na Reclamação nº 96.063. O fundamento foi a plausibilidade de que a decisão anterior deixou de examinar os arts. 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo na ADC 42 e nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937.

O imóvel havia sido construído antes do marco temporal de 22 de julho de 2008, circunstância que impõe o exame da controvérsia à luz desse regime específico. Raciocínio semelhante aparece no caso em que a Justiça afastou a demolição e permitiu regularizar imóvel em APP.

3. A regularização fundiária urbana como obstáculo ao pedido demolitório

O art. 64 e o art. 65 da Lei 12.651/2012, combinados com a Lei 13.465/2017, admitem a REURB de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente, desde que elaborados estudos técnicos que demonstrem melhoria ambiental em relação à situação de ocupação anterior, inclusive por meio de compensações.

Iniciado e viável o processo de regularização, a demolição perde razão de ser, porque a sanção pressupõe a impossibilidade de regularizar.

O outro lado: por que a defesa precisa ser técnica

Não vale iludir o leitor. Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça determinou a demolição de uma casa de 400 metros quadrados construída a 16 metros da Lagoa da Conceição, em terreno de marinha. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia afastado a demolição invocando área urbana consolidada, ausência de vegetação nativa e infraestrutura completa.

O tribunal superior entendeu que essa conclusão, ainda que revestida do discurso da proporcionalidade e da razoabilidade, implicava afastamento prático do Código Florestal, em contrariedade à sua jurisprudência e à vedação da teoria do fato consumado em matéria ambiental, consagrada na Súmula 613 do STJ.

A lição é clara. Argumento genérico de consolidação urbana perde. O que vence é prova: data de edificação demonstrada por documento e imagem aérea histórica, delimitação georreferenciada da margem e da faixa, comprovação do alvará e de sua extensão, situação dominial junto à Secretaria do Patrimônio da União, viabilidade concreta de REURB e projeto de compensação ambiental que suporte a conversão da obrigação.

Como a Prefeitura mede a distância do seu imóvel até a Lagoa

A análise não é feita com base em mapa antigo nem em estimativa visual. O diagnóstico apresentado pelo Grupo de Trabalho da Lagoa se apoia em geoprocessamento, em imagens aéreas históricas e em levantamento de campo, com o objetivo de posicionar cada construção em relação à margem e de identificar o ano em que ela já existia.

Entre os fatores que aparecem na metodologia de negociação estão a idade da construção, a distância até a lâmina da água, a existência de vegetação, a situação de saneamento, o tamanho da intervenção e a possibilidade de desfazimento apenas parcial da edificação.

Esse é um ponto que joga a favor de quem se prepara. Se o critério é técnico, ele é atacável tecnicamente. A definição da linha de margem, o marco temporal da imagem utilizada, a metodologia de restituição da ortofoto e a própria delimitação do bem da União são elementos passíveis de impugnação por assistente técnico e por perícia judicial.

O que fazer se você foi citado em ação de demolição na Lagoa da Conceição

A sequência abaixo é a que produz melhor resultado na prática. Ela vale tanto para quem pretende negociar quanto para quem pretende litigar.

  1. Confira a data da juntada do mandado. O prazo de contestação corre a partir dela e não é suspenso pela existência de audiência de conciliação designada.
  2. Localize o número do processo e o setor do imóvel. Cada setor tem diagnóstico e cronograma próprios, e o Setor 04 da Osni Ortiga está em fase mais avançada que os demais.
  3. Reúna a documentação dominial: matrícula, escritura, contrato, inscrição de ocupação em terreno de marinha, RIP e certidões junto à Secretaria do Patrimônio da União.
  4. Reúna a documentação urbanística: alvará de construção, habite-se, projeto aprovado, IPTU antigo e qualquer licença ambiental existente.
  5. Comprove a idade da edificação. Fotografias datadas, imagens aéreas históricas, contas de energia antigas e declarações são prova útil, sobretudo para o marco de 22 de julho de 2008.
  6. Contrate levantamento georreferenciado. O laudo que posiciona a edificação em relação à margem é a peça central da defesa e da negociação.
  7. Avalie a viabilidade de REURB. A existência de núcleo urbano informal consolidado muda a estratégia inteira e pode inviabilizar o pedido de demolição.
  8. Só então decida entre acordo e litígio. A decisão de aderir ou não à autocomposição precisa ser tomada com o diagnóstico técnico em mãos, nunca antes dele.

O que não fazer

  • Não aguarde a audiência de conciliação para constituir advogado. O prazo processual não espera.
  • Não faça reformas nem acréscimos após a citação. Há liminares proibindo ampliação de área edificada sob pena de multa.
  • Não assine acordo sem laudo técnico próprio. Você pode estar aceitando demolir mais do que seria devido.
  • Não venda o imóvel sem informar a existência da ação. Isso gera responsabilidade contratual do vendedor perante o comprador, como já se viu em caso no qual o contrato de imóvel em APP foi anulado e o vendedor teve de indenizar.
  • Não confie apenas no alvará. Ele é prova relevante, mas não é blindagem.

Cenários mais comuns na Lagoa da Conceição

A tabela abaixo separa as situações que mais aparecem nesses processos. Leia com a matrícula e o alvará em mãos, porque o enquadramento define a tese.

Situação do imóvel O que costuma ser pedido na ação Caminho técnico de defesa
Edificação inteira dentro da faixa de 30 metros, sem alvará Demolição total, PRAD e recuperação da área Discussão sobre área urbana consolidada, REURB e conversão da obrigação em compensação ambiental
Imóvel com alvará que sofreu acréscimo posterior na faixa protegida Demolição parcial do que foi acrescido Delimitação técnica entre o que foi licenciado e o que foi ampliado sem licença
Muro, deck, piscina, trapiche ou fechamento na faixa de 15 metros Remoção da estrutura e abertura de acesso público à orla Acordo com remoção pontual, recuo do fechamento e compensação ambiental
Construção existente antes de 22 de julho de 2008 Aplicação dos arts. 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012 Regularização mediante estudo técnico, sem demolição automática
Imóvel situado em terreno de marinha Domínio da União e regularidade da ocupação perante a SPU Verificação da inscrição de ocupação, do RIP e da cadeia dominial
Núcleo urbano informal consolidado REURB da Lei 13.465/2017 combinada com os arts. 64 e 65 do Código Florestal Projeto de regularização com demonstração de melhoria ambiental em relação à ocupação atual

Se o seu imóvel se encaixa em mais de uma linha, e isso é comum, a defesa precisa ser cumulativa. Alegar apenas uma frente costuma custar o resultado das demais. É esse diagnóstico que orienta tanto a contestação em ação civil pública que pede a demolição de casa quanto a regularização de imóvel construído em APP ou em local proibido.

Perguntas frequentes sobre a demolição na Lagoa da Conceição

Recebi a citação. Quanto tempo tenho para me defender?

O prazo é o do processo civil comum e corre a partir da juntada do mandado cumprido aos autos. A designação de audiência de conciliação no âmbito do Cejuscon não suspende automaticamente esse prazo. Por isso, o primeiro ato depois de receber o mandado é constituir advogado e verificar a data exata da juntada no sistema eproc da Justiça Federal. Perder a contestação em ação demolitória significa presumir verdadeiros os fatos narrados pelo Município, inclusive a localização da edificação dentro da faixa protegida.

Minha casa tem alvará da Prefeitura. Ela pode ser demolida mesmo assim?

Pode, e essa é a resposta honesta. O alvará é ato urbanístico municipal e não afasta, por si só, o regime federal da área de preservação permanente nem a condição de terreno de marinha. A própria sentença da ação civil pública determinou que o Município identificasse quais ocupações tinham alvará e em que data, o que mostra que o documento é relevante mas não é decisivo isoladamente.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu que reconhecimento de rua pelo município, água, luz e correspondência não autorizam o uso da APP. O alvará entra na defesa como um elemento dentro de um conjunto probatório maior.

Minha construção é antiga, anterior ao Código Florestal. Isso me protege?

A antiguidade é um dos fatores considerados na metodologia de negociação e pode ser decisiva, mas não funciona como salvo-conduto automático. O marco temporal juridicamente mais relevante hoje é 22 de julho de 2008, previsto nos arts. 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Foi exatamente esse regime que fundamentou a suspensão de uma ordem de demolição pelo Supremo em agosto de 2026. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça já afastou o simples argumento de consolidação urbana quando ele funciona como afastamento prático do Código Florestal. A diferença entre um resultado e outro está na prova documental da data e no enquadramento correto da tese.

O que é a faixa de 30 metros da Lagoa da Conceição?

É a faixa marginal considerada área de preservação permanente, contada a partir da margem da Lagoa, com fundamento no art. 4º da Lei 12.651/2012. Dentro dela, a regra é a manutenção da vegetação e a proibição de novas edificações, admitida a intervenção apenas nas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, definidas no art. 3º do Código Florestal. A sentença da ação civil pública obrigou o Município de Florianópolis a tratar essa faixa como área não edificável, independentemente da classificação dada pelo zoneamento municipal.

Qual a diferença entre a faixa de 15 metros e a faixa de 30 metros?

A faixa de 30 metros é ambiental e decorre do Código Florestal. A faixa de 15 metros é urbanística e dominial, ligada ao livre acesso da população a bem de uso comum do povo e à caracterização de terreno de marinha, que pertence à União. Um mesmo imóvel pode estar sujeito às duas discussões ao mesmo tempo, e a defesa muda conforme o enquadramento. Os primeiros lotes de ações do Município foram construídos a partir do levantamento dos imóveis situados a menos de 15 metros da margem.

Existe possibilidade de acordo em vez de demolição?

Existe. A Justiça Federal estruturou um procedimento de autocomposição conduzido pelo Cejuscon em conjunto com a vara federal ambiental de Florianópolis, com a orla dividida em dez setores e o Setor 04, da Rua Vereador Osni Ortiga, como projeto-piloto.

Em acordos anteriores nesse mesmo contexto houve manutenção de parte da edificação mediante plantio de árvores e recuperação da vegetação nativa, além de casos de remoção apenas do muro ou da piscina. Quem não aderir à autocomposição permanece sujeito ao processo judicial de demolição. Aceitar ou recusar proposta sem diagnóstico técnico prévio é o erro mais caro dessa fase.

A demolição pode ser substituída por indenização?

Pode, em situações específicas. Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça converteu a demolição de um edifício construído em área de preservação permanente em Santa Catarina em indenização destinada à reparação ambiental, com base no art. 499 do Código de Processo Civil.

Pesaram a boa-fé dos envolvidos, a existência de decisão judicial favorável à obra na época e a constatação de que a demolição, em vizinhança consolidada, não restauraria as características ambientais originais e poderia gerar novos impactos. Não é solução automática, mas é tese viável quando sustentada com laudo e demonstração concreta desses elementos.

Quantos imóveis estão em risco de demolição na Lagoa da Conceição?

Até 8 de maio de 2026 já haviam sido ajuizadas 225 ações demolitórias vinculadas à Ação Civil Pública nº 5004772-51.2010.4.04.7200. Levantamentos do Município indicam cerca de 2 mil inscrições imobiliárias no entorno da Lagoa, sendo aproximadamente mil delas edificadas. Isso significa que o número de ações tende a crescer de forma expressiva conforme os demais setores forem processados.

Meu imóvel fica no Canto da Lagoa, na Costa da Lagoa ou na Barra. Também estou na discussão?

A setorização abrange toda a orla do sistema lagunar, o que alcança o Centrinho, o Canto da Lagoa, a Avenida das Rendeiras, a Rua Vereador Osni Ortiga, a Costa da Lagoa, o Canto dos Araçás, a Praia Mole, a Barra da Lagoa e a região do Rio Vermelho voltada para a Lagoa.

Cada setor recebe diagnóstico próprio, conforme suas características ambientais, urbanísticas e sociais. A Costa da Lagoa é caso especialmente sensível por reunir ocupação tradicional e por seu reconhecimento como patrimônio histórico. Não ter sido citado até agora não indica que o imóvel esteja fora da discussão.

As demolições da nova rótula da Lagoa têm relação com essa ação?

Não. As demolições realizadas em maio de 2026 no entroncamento entre a Avenida das Rendeiras e a Rua Vereador Osni Ortiga decorrem de desapropriação para implantação da nova rotatória, com pagamento de indenização pelo Município. São procedimento e regime jurídico completamente distintos da ação civil pública ambiental, que discute demolição sem indenização por ocupação de área de preservação permanente.

Preciso de advogado para a audiência de conciliação?

Sim. A própria Justiça Federal orienta que os citados compareçam acompanhados de advogado. Além disso, a audiência é o momento em que se define se o imóvel será demolido integralmente, parcialmente ou apenas adequado, e essa definição depende de sustentação técnica e jurídica que o proprietário sozinho não tem condições de produzir. Ir sem defesa constituída é negociar sem saber o valor do que se está entregando.

Conclusão

A Lagoa da Conceição vive o desfecho de uma disputa que começou há mais de vinte anos e que, por muito tempo, pareceu abstrata. Ela deixou de ser abstrata. Há 225 ações ajuizadas, dez setores mapeados, um projeto-piloto em curso e audiências individuais já realizadas.

Ao mesmo tempo, o cenário jurisprudencial de 2026 abriu caminhos concretos de defesa que não existiam com essa clareza há poucos anos, da conversão da obrigação de demolir em compensação ambiental à aplicação do regime das ocupações consolidadas até 2008 e à regularização fundiária urbana.

Esses caminhos, porém, não se abrem sozinhos. Eles exigem prova documental, laudo georreferenciado, enquadramento correto da tese e defesa apresentada no prazo. Entre a citação e a demolição existe um processo inteiro. O que se faz nos primeiros trinta dias determina quase tudo o que virá depois.

O Farenzena Tonon Advogados é um escritório especializado em Direito Ambiental, com atuação em ações civis públicas, ações de demolição, processos envolvendo área de preservação permanente, terreno de marinha e regularização fundiária urbana, e acompanha o desenho da execução em curso na Lagoa da Conceição. Quem foi citado pode solicitar uma análise preliminar enviando a cópia da citação ou a inscrição imobiliária do imóvel. Telefone e WhatsApp: (48) 3211-8486. Farenzena Tonon Advogados, R. Crispim Mira, 184, Sala 602, Centro, Florianópolis, SC, contato@advambiental.com.br.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Leia também