Área de preservação permanente, Demolição

APP urbana consolidada afasta ordem de demolição

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

O Ministério Público exigiu a demolição de edificação em área de preservação permanente, mas a Justiça reconheceu que, em zona urbana consolidada com ocupação histórica, a medida violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que negou a demolição em APP, reconhecendo que a proteção ambiental precisa ser ponderada com outros direitos quando a área já foi inteiramente modificada pela ocupação humana (art. 65 da Lei 12.651/2012).

A Lei 12.651/2012 — o Código Florestal — proíbe intervenções em áreas de preservação permanente sem autorização específica, aquelas faixas protegidas às margens de rios, ao redor de nascentes e nos topos de morro. Quem constrói em APP sem licença fica sujeito a demolição compulsória e multa.

Em primeiro grau, a ação civil pública foi julgada procedente, determinando a demolição em APP e a recomposição da área. A parte recorreu alegando que toda a região já estava urbanizada há décadas e não havia vegetação original a recuperar.

Mas o tribunal negou o pedido de demolição. Os desembargadores entenderam que há outros direitos em jogo além da proteção ambiental. Desconsiderar a ocupação histórica da área não se coaduna com a razoabilidade. Demolição em APP que não produz resultado ambiental real não encontra respaldo legal.

Pode parecer detalhe. Mas a proporcionalidade é exatamente o que separa uma demolição em APP legítima de uma medida simbólica sem resultado. Quando toda a área já foi modificada e a vegetação original não existe mais, a demolição isolada não recupera nada. Um advogado especializado em direito ambiental sabe exatamente como demonstrar isso.

Quem enfrenta ação de demolição em APP costuma não saber que existe defesa possível. Um advogado especializado em direito ambiental avalia o estado de conservação da área, a situação dos imóveis vizinhos e a ausência de vegetação original a proteger. É essa análise que abre o caminho para barrar a demolição em APP.

Sem prova de que a demolição trará algum benefício ambiental real, a medida não se sustenta. A Justiça não determina demolição em APP apenas para punir.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo e da situação da área. É essa leitura que revela se existe fundamento para barrar a demolição em APP ou pedir a suspensão da ordem. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

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