Área de preservação permanente, Demolição

Demolição em APP improcede quando toda a região é ocupada

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário foi alvo de ação de demolição em APP de margem de rio, mas a Justiça julgou o processo improcedente porque demolir um único imóvel, no meio de um bairro inteiro em área de preservação permanente, não produziria resultado ambiental real.

O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença e julgou a ação civil pública improcedente, reconhecendo que a comprovação de dano ambiental exige análise do contexto de toda a região, não apenas do imóvel isolado (art. 225 da Constituição Federal e Lei 12.651/2012).

A área de preservação permanente às margens de rios deve ser mantida para proteger os recursos hídricos, evitar erosão e preservar a biodiversidade. Intervenções em APP sem autorização geram obrigação de recomposição e podem resultar em demolição de construções existentes.

Em primeiro grau, o juiz determinou a demolição em APP e a recuperação ambiental da margem do rio. Havia dezenas de imóveis vizinhos na mesma situação. O Município recorreu pedindo que toda a área fosse tratada conjuntamente. O proprietário recorreu alegando que a medida era desproporcional e ineficaz.

Mas o tribunal reformou a sentença e julgou o processo improcedente. Os desembargadores entenderam que não havia prova de dano ambiental real capaz de justificar a demolição em APP de um único imóvel quando toda a vizinhança estava na mesma situação. Isonomia e proporcionalidade falaram mais alto.

Sem prova de dano ambiental concreto, a demolição em APP de um imóvel isolado não se sustenta. Quando toda a região está ocupada, a recuperação ambiental exige planejamento público e realocação coletiva, não sacrifício de um único proprietário.

Pergunta que o cliente teria: “mas o meu imóvel está em APP, não tem como escapar?” Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de qualquer outra: o que importa não é apenas o imóvel, mas o contexto ambiental e urbanístico da região inteira.

O que derrubou a ação não foi ausência de APP — a área era mesmo protegida. O que faltou foi a prova de que demolir aquele imóvel, naquela região densamente ocupada, produziria resultado ambiental real. Esse argumento, bem construído por um advogado especializado em direito ambiental, define o resultado.

Cada ação de demolição em APP tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular ou barrar o que foi determinado.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.