Decisões Comentadas

Dano ambiental de duas décadas não gera liminar urgente

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um município foi alvo de ação civil pública por dano ambiental em área degradada há mais de duas décadas, mas o tribunal afastou a liminar porque a degradação havia se consolidado há muito tempo e não havia risco de novos danos que justificassem a urgência da medida.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a tutela de urgência na ação civil pública ambiental. O reconhecimento foi direto: a ausência de contemporaneidade do dano impede a concessão de liminar — mesmo em área de preservação permanente, aquelas faixas obrigatórias de mata perto de rios, nascentes e topos de morro.

O direito ambiental admite o princípio da precaução, que orienta a proteção do meio ambiente em casos de dúvida sobre o risco. Mas ele não opera no vácuo. A precaução pressupõe um risco atual ou iminente. Quando a degradação já aconteceu há mais de vinte anos e nenhum novo dano está sendo praticado, a urgência que justifica a liminar simplesmente não existe.

Na ação analisada, a área estava degradada há aproximadamente duas décadas. O réu planejava implantar ali um loteamento popular para habitação de baixa renda, com estudo de compatibilização ambiental em andamento. O diagnóstico socioambiental estava sendo elaborado para indicar, de forma técnica, as áreas de preservação e as possibilidades de recuperação.

Mas o tribunal disse não à liminar. Os desembargadores foram diretos: obrigar o réu a recuperar a área em caráter de urgência — sem que houvesse risco de novo dano e com diagnóstico técnico em curso — seria tratar como urgente o que não é. O dano antigo, passível de correção futura, não justifica tutela cautelar imediata.

E faz sentido. A tutela de urgência em ação civil pública ambiental exige que o risco seja real e presente, não apenas passado. Dano consolidado pode ser objeto de recuperação futura na sentença — não de liminar apressada que imponha obrigações antes mesmo da instrução do processo.

Isso importa para qualquer réu em ação civil pública ambiental que receba pedido de liminar baseado em degradação antiga. O polo passivo de uma ACP tem o direito de demonstrar que o dano não é contemporâneo e que a urgência invocada é artificial. Um advogado especializado em direito ambiental sabe como construir essa defesa antes mesmo da audiência.

Recebeu notificação de ação civil pública ambiental com pedido de liminar? Está com área embargada ou sob ordem judicial de recuperação urgente? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa — inclusive para afastar medidas cautelares sem fundamento de urgência.

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