Regularização afasta demolição em APP de córrego urbano

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
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Um proprietário respondeu por construção sem licença em área de preservação permanente às margens de um córrego urbano, mas o advogado especializado em direito ambiental converteu a demolição imediata em prazo para regularizar o imóvel perante o órgão ambiental e a prefeitura.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que, em área urbana densa, a demolição em APP pode ser substituída pela regularização da obra quando o impacto ambiental é baixo e o proprietário busca a licença (art. 8º da Lei 12.651/2012).

O Código Florestal classifica como área de preservação permanente as faixas de vegetação ao longo de córregos, rios e nascentes. Construir nessas faixas sem autorização configura infração ambiental sujeita a demolição e multa. A proteção existe para preservar os recursos hídricos, evitar erosão e manter a qualidade da água. Diferente da Reserva Legal, que admite compensação de Reserva Legal em outro imóvel do mesmo bioma, a APP só se regulariza no próprio local.

Em primeiro grau, o Ministério Público pediu a demolição em APP e indenização por dano moral coletivo. A ação foi julgada procedente. O proprietário recorreu mostrando que a área já estava urbanizada, o entorno densamente ocupado e a edificação causava baixo impacto.

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Mas o tribunal não acolheu a demolição em APP de forma imediata. Os desembargadores deram prazo de 180 dias para o proprietário regularizar o imóvel perante o órgão ambiental e a prefeitura, afastando a demolição compulsória.

E o pedido de indenização por dano moral coletivo foi negado. O tribunal entendeu que dano moral coletivo precisa de prova — não decorre automaticamente de uma construção em APP. Sem demonstração de consequências graves e prolongadas, a condenação não se sustenta.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: demolição em APP quando o entorno já está totalmente construído e o córrego parcialmente canalizado não restaura função ambiental alguma. A regularização com compensação é o caminho mais eficaz.

O caminho foi mostrar que a edificação causava baixo impacto e que a demolição em APP não traria benefício real. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esses argumentos e os apresenta antes de qualquer recurso.

O erro mais frequente nesses casos é esperar a ordem de demolição se tornar definitiva. Quanto antes o proprietário busca orientação, maior o espaço para regularização e menor o risco de demolição em APP. Antes de aceitar a demolição ou aguardar o prazo vencer, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode abrir o caminho da regularização. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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