Um proprietário foi autuado pelo órgão ambiental por construção em área de preservação permanente (APP), aquelas faixas obrigatórias de mata perto de rios, nascentes e topos de morro, sem licença. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental.
A razão foi direta: a infração imputada exige, como elemento obrigatório, que a obra seja potencialmente poluidora. Essa característica não foi demonstrada em nenhum momento do processo. Sem ela, o auto de infração ambiental não se sustenta.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença que já havia reconhecido a nulidade. A autuação foi baseada no art. 60 da Lei 9.605/98, que pune construções e obras sem licença ambiental em locais potencialmente poluidores.
O art. 60 da Lei 9.605/98 prevê pena de um a seis meses de detenção, ou multa, para quem construir, reformar ou instalar estabelecimentos ou obras sem licença ambiental, desde que a atividade seja potencialmente poluidora.
Essa última parte é decisiva. A lei não pune qualquer construção irregular em APP — pune especificamente obras com potencial de causar poluição. Sem essa característica, o tipo não se completa e o auto de infração ambiental é inválido.
Em primeiro grau, o juiz julgou procedente o pedido e anulou o auto de infração ambiental. O órgão interpôs remessa oficial, e o caso foi revisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Mas o tribunal manteve a nulidade. Os desembargadores foram diretos: a potencialidade poluidora da construção não foi demonstrada em nenhum momento do processo.
A obra autuada era de uso turístico, situada em área que a própria legislação local reconhecia como de interesse para o turismo regional. Sem o elemento essencial do tipo, o auto de infração ambiental era nulo.
Pode parecer detalhe. Mas a adequação entre o fato e o tipo legal é o que separa um auto de infração ambiental válido de um nulo. O órgão precisa demonstrar que a conduta preenche cada elemento da infração — incluindo a potencialidade poluidora.
Em outros casos com APP, a defesa técnica também foi decisiva. O vício que derrubou esse auto de infração ambiental é sutil: não é a localização da construção que o invalida, mas a ausência de prova de que ela era poluidora. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esse tipo de vício ao examinar os elementos normativos do tipo imputado.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar o auto de infração ambiental sem analisar se a conduta descrita realmente preenche os elementos da infração. Em casos de construção em APP, isso pode ser a diferença entre condenação e absolvição.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu auto de infração ambiental por construção em APP deve buscar orientação por advogado especializado em direito ambiental antes que o prazo de defesa se esgote ou a multa seja inscrita em dívida ativa.
