Transporte de animal anula auto de infração por venda

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um comerciante foi autuado pelo órgão ambiental por suposta venda de animais silvestres sem autorização. O advogado especializado em direito ambiental anulou o auto de infração ambiental ao demonstrar que houve transporte dos animais, e não comercialização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade em sede de remessa necessária. A autuação tinha como base o art. 29 da Lei 9.605/98, que pune a comercialização de espécimes da fauna silvestre sem autorização do órgão competente.

O art. 29 da Lei 9.605/98 prevê pena de seis meses a um ano de detenção e multa para quem vender ou expor à venda animal silvestre sem autorização. Isso abrange pássaros, répteis, mamíferos e qualquer espécie nativa da fauna brasileira em cativeiro irregular.

Em primeiro grau, o juiz concedeu o mandado de segurança e reconheceu a nulidade do auto de infração ambiental. A questão foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo por remessa necessária, etapa obrigatória em determinadas decisões contra o poder público.

Mas o tribunal não acolheu a pretensão do órgão. As provas demonstraram que os animais estavam sendo transportados para outro estabelecimento, e não comercializados. A materialidade do auto de infração ambiental foi afastada.

Não é detalhe, é exigência. Um auto de infração ambiental só é válido quando a conduta descrita realmente ocorreu. Se a prova demonstra que a infração foi diferente da descrita — transporte no lugar de venda — o auto de infração ambiental cai por falta de materialidade.

Em outros casos com animais silvestres, o tipo de defesa costuma ser determinante para o resultado. O vício que derrubou esse auto de infração ambiental não aparece para quem lê o processo pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe como identificar a discordância entre o fato autuado e a prova produzida.

O caminho é analisar o auto de infração ambiental e comparar cada elemento com as provas existentes: nota fiscal de transporte, documentação do veículo, registro do destino dos animais. É esse trabalho que transforma uma autuação aparentemente sólida em um auto de infração ambiental nulo.

Um ponto que muita gente ignora: o auto de infração ambiental deve descrever exatamente o que aconteceu. Se o fiscal descreve a conduta errada, qualquer prova que demonstre o fato real derruba o auto — mesmo que a atividade em si fosse irregular.

Antes de aceitar o auto de infração ambiental e pagar a multa, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada por advogado especializado em direito ambiental pode mudar completamente o resultado da autuação.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.