Uma empresa do agronegócio foi autuada pelo IBAMA por importar agrotóxico fora das normas ambientais, e o tribunal confirmou o auto de infração ambiental porque a infração era incontroversa — sem espaço para converter ou reduzir a multa.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve as sanções do auto de infração ambiental e rejeitou os pedidos de conversão da multa ambiental em advertência ou em prestação de serviços ambientais, com base no Decreto 6.514/2008.
A lei é clara sobre essa infração. Importar produto tóxico, perigoso ou nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente sem atender às exigências regulatórias configura infração ambiental. A multa ambiental pode ser significativa, e as possibilidades de conversão são limitadas.
O autuado pediu que a multa ambiental fosse convertida em advertência — o que evitaria o pagamento da sanção pecuniária. Também pediu redução ao mínimo legal. O tribunal negou os dois pedidos.
Os desembargadores foram diretos: quando a infração ambiental é incontroversa e a multa foi aplicada dentro dos parâmetros legais, não há fundamento para substituição ou minoração da sanção. A lei não autoriza o tribunal a reescrever o auto de infração ambiental sem base concreta para isso.
Pode parecer detalhe. Mas a diferença entre um caso com saída e um sem saída costuma estar nos elementos anteriores à autuação: se a empresa tinha regularização ambiental adequada, se os licenciamentos estavam em ordem, se havia defeito formal no próprio auto de infração ambiental.
Quem atua no agronegócio com importação ou comercialização de insumos sabe que a regulação ambiental sobre agrotóxicos é rigorosa. Um advogado especializado em direito ambiental pode verificar antes da autuação se as autorizações e conformidades estão em dia.
Depois da autuação, o caminho muda. Um advogado especializado em direito ambiental analisa se houve vícios formais no auto de infração ambiental, se o processo administrativo seguiu os ritos legais e se há fundamento para contestar a multa — mesmo quando a infração em si não está em disputa.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é esperar a cobrança judicial para buscar defesa. Quem recebe um auto de infração ambiental tem prazo para defesa administrativa, e é nesse momento que as teses mais sólidas precisam ser apresentadas.
Recebeu auto de infração? Foi autuado por importação ou comercialização de agrotóxico irregular? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
