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IBAMA responde em ação de guarda de animal silvestre
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma família mantinha um papagaio como animal silvestre de estimação há mais de vinte anos quando o pássaro foi apreendido por ausência de licença. O advogado especializado em direito ambiental ingressou com ação judicial e garantiu a guarda doméstica do animal silvestre.
O IBAMA tentou se esquivar da demanda, alegando que a competência para licenciar a guarda de animal silvestre em cativeiro doméstico era do órgão ambiental estadual. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região não aceitou o argumento.
A decisão tem fundamento na Lei Complementar 140/2011, que distribuiu as competências entre União, estados e municípios em matéria ambiental. O tribunal reconheceu que a autorização para a guarda de animal silvestre de espécie sob controle federal é atribuição do IBAMA.
A lei é clara na divisão. Ao estado cabe apenas aprovar criadouros de fauna silvestre. Ao IBAMA competem o controle da apanha de espécimes e a proteção de animais silvestres ameaçados de extinção. Papagaios estão nessa lista.
E como a ação incluía o pedido de expedição de termo de regularização da guarda do animal silvestre, o IBAMA não podia simplesmente afirmar que o caso não era com ele. A competência de autorizar é federal — e quem autoriza precisa estar no processo.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu o pedido e concedeu a guarda definitiva do animal silvestre à família. O IBAMA apelou ao tribunal, insistindo que era parte ilegítima na demanda por ausência de competência sobre o caso.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores concluíram que, enquanto a demanda envolver pedido de regularização da guarda de animal silvestre de espécie sujeita a controle federal, o IBAMA é parte necessária. E faz sentido.
Como já se decidiu em casos semelhantes, a guarda doméstica de animal silvestre pode ser mantida quando o contexto de adaptação à vida em cativeiro é comprovado. Mas o processo exige que os órgãos competentes participem e se manifestem.
O caminho é ajuizar a ação já com o IBAMA no polo passivo, demonstrar os anos de convivência e apresentar laudo veterinário atestando a inadaptação do animal à vida silvestre. Um advogado especializado em fauna silvestre orienta esse conjunto probatório desde o início.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é acionar apenas o órgão estadual e omitir o IBAMA. Sem o órgão federal no processo, a autorização de guarda de animal silvestre não sai — e o processo perde o efeito prático que a família busca.
Quem tem animal silvestre em casa sem licença tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar as condições de regularização da guarda e o melhor caminho judicial para o seu caso.
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