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Multa e embargo anulados por prescrição de cinco anos

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural teve o auto de infração ambiental e o embargo ambiental da propriedade declarados nulos porque o IBAMA demorou mais de cinco anos para encerrar o processo administrativo sem qualquer causa válida de interrupção.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença, com base no art. 1º, caput, da Lei 9.873/1999. A norma fixa em cinco anos o prazo para a administração exercer sua pretensão punitiva. Passado esse prazo sem causa interruptiva válida, o auto de infração ambiental perde a força.

A lei é simples: o prazo começa a correr com a notificação do autuado. Se cinco anos se passarem sem ato que o interrompa, a multa ambiental prescreve. E os atos que dela dependem, também.

Neste caso, o IBAMA argumentou que a certidão de agravamento e o edital de notificação para alegações finais teriam interrompido o prazo prescricional. O tribunal entendeu diferente.

Os desembargadores foram precisos: esses atos não têm conteúdo decisório sobre o fato apurado. Apenas atos de instrução real, de comunicação direta ao autuado com efetiva decisão, ou atos típicos de apuração da infração ambiental interrompem o prazo.

Resultado: o auto de infração ambiental prescreveu. E o embargo ambiental — aquela ordem que proibia o uso da área — caiu junto. Ato acessório segue o destino do principal: sem auto de infração ambiental válido, sem embargo ambiental.

O IBAMA ainda tentou invocar a imprescritibilidade. Mas o tribunal afastou sem hesitar: imprescritibilidade se aplica a ações cíveis de reparação de dano ambiental, não ao poder punitivo do Estado em processos administrativos.

Quem está com embargo ambiental em vigor há anos, ou com auto de infração ambiental antigo sem decisão final, precisa saber que esse caminho existe. Um advogado especializado em direito ambiental analisa o processo, verifica se os prazos correram e identifica se a prescrição se aplica ao caso.

E um ponto importante: a prescrição não opera sozinha. É preciso ser alegada e demonstrada perante o órgão ou na Justiça. Sem um advogado especializado em direito ambiental conduzindo essa estratégia, o auto de infração ambiental segue válido.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado ou embargado em situação parecida pode buscar orientação de advogado especializado em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação das sanções.

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