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Auto de infração por poluição cai sem laudo técnico

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi autuada pelo órgão ambiental por suposta poluição ambiental. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque o órgão não havia elaborado o laudo técnico obrigatório.

O laudo não era formalidade — era exigência legal. O art. 61 do Decreto 6.514/2008 determina que a autuação por poluição ambiental só pode ocorrer quando o próprio órgão ambiental produz um laudo técnico conclusivo sobre a infração.

O art. 61 pune quem causa poluição ambiental em níveis que possam gerar dano à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. A pena prevista pode chegar a uma multa milionária, além de outras sanções administrativas e restrições de operação.

Mas para configurar essa infração, o decreto exige que o órgão ambiental produza prova técnica. Não basta a inspeção visual, não basta a suspeita do fiscal. O laudo é parte do ato administrativo que fundamenta o auto de infração ambiental por poluição ambiental.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a procedência e anulou o auto de infração ambiental. O órgão recorreu, sustentando que a poluição ambiental era visível e que o laudo formal seria dispensável diante da evidência dos fatos.

Mas o tribunal disse não. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi claro: sem laudo técnico conclusivo elaborado pelo órgão ambiental, o auto de infração ambiental por poluição ambiental não tem base jurídica. Evidência visual não substitui documento técnico.

Sem o laudo, o auto de infração ambiental não se sustenta. A regulamentação é explícita, e a jurisprudência não deixa margem: a poluição ambiental precisa ser medida, documentada e atestada pelo próprio órgão que autua. Não é detalhe, é exigência.

Quem recebe um auto de infração ambiental por poluição ambiental costuma não saber por onde começar. O advogado especializado em direito ambiental verifica primeiro se o laudo técnico existe e se foi elaborado antes da lavratura da autuação. Em crimes ambientais, a ausência de perícia já derrubou condenações. Na esfera administrativa, a lógica é a mesma.

Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar esse vício: na documentação que instrui o auto de infração ambiental, verificando se o laudo existia na data da autuação e se seu conteúdo é suficiente para configurar a poluição ambiental descrita.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar o auto de infração ambiental sem questionar a existência do laudo técnico. Esse vício não aparece na leitura superficial do processo — é preciso saber o que procurar.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração ambiental. É essa leitura que revela se o laudo técnico existe e se fundamenta validamente a autuação por poluição ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação antes que o prazo de defesa se esgote.

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