Uma empresa foi autuada por poluição, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o órgão nunca produziu o laudo técnico que comprovaria o dano.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O auto de infração se baseava no art. 61 do Decreto 6.514/08, que trata da poluição capaz de prejudicar a saúde ou o meio ambiente.
Esse tipo de auto de infração tem uma exigência específica: não basta afirmar que houve poluição. A lei pede um laudo técnico conclusivo mostrando que a atividade gerou poluição em níveis capazes de causar dano real.
Em primeiro grau, a discussão girou em torno dessa prova. O órgão ambiental sustentava a validade do auto de infração apoiado na presunção de legitimidade dos seus próprios atos e pedia a manutenção da multa.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que, sem laudo conclusivo, não há como confirmar os fatos da autuação. E sem fato comprovado, o auto de infração e a multa ambiental são nulos.
Vire o argumento do órgão: a presunção de que a autuação é legítima existe, mas é relativa. Ela some quando falta a prova técnica que a própria lei exige. Sem o laudo, a poluição é só uma afirmação no papel.
Quem recebe um auto de infração por poluição costuma se assustar com o valor. O caminho, porém, é técnico: cobrar do órgão a prova que ele tinha que ter feito. Um advogado especializado em direito ambiental sabe o que exigir.
O erro mais frequente é aceitar a multa achando que o órgão fez a perícia. Nem sempre fez. Um advogado especializado em direito ambiental confere se a prova do auto de infração existe antes de pedir a anulação ou redução da multa ambiental.
Quem recebeu auto de infração por poluição tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se o laudo técnico exigido pela lei realmente existe no processo e se a poluição foi mesmo comprovada.
Por que o auto de infração por poluição depende de laudo técnico?
Porque a lei não pune a poluição presumida, e sim a poluição comprovada. O art. 61 do Decreto 6.514/08 trata da poluição capaz de causar dano à saúde ou ao meio ambiente. Para aplicar essa multa ambiental, o órgão precisa demonstrar, com laudo técnico, que a atividade gerou poluição nesse nível. Sem essa medição, o auto de infração descreve uma suspeita, não um fato.
A poluição tem definição legal própria. O art. 3º, III, da Lei 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente, define poluição como a degradação que prejudica a saúde, a segurança ou as atividades, afeta a biota ou lança matéria fora dos padrões. Cada um desses efeitos precisa ser aferido tecnicamente.
Isso muda o que o fiscal tem que fazer em campo. Não basta anotar o cheiro, a cor da água ou a aparência do solo. É preciso coletar amostra, comparar com o padrão da norma ambiental e concluir se houve poluição. Esse trabalho é o laudo técnico.
Quando esse laudo não existe, o auto de infração por poluição fica sem a prova que a própria lei exige. Foi isso que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu ao anular a autuação. A presunção de legitimidade do ato do órgão não substitui a perícia.
O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração por poluição?
A primeira tese é direta: falta de prova técnica do dano. Se o processo não traz laudo conclusivo, o autuado pede a nulidade do auto de infração por poluição, porque o fato descrito nunca foi medido. O órgão afirmou a poluição, mas não a demonstrou.
A segunda tese ataca a presunção de legitimidade. Ela existe, mas é relativa: cai quando o autuado aponta a ausência da prova que a lei ordena. Cabe ao órgão ambiental comprovar a infração, e o STJ vem decidindo que esse ônus é de quem autua, não de quem foi autuado.
A terceira tese questiona a metodologia. Mesmo quando há um laudo, ele pode ser genérico, sem coleta, sem parâmetro comparado, sem conclusão sobre o nível de dano. Um laudo assim não sustenta o art. 61 do Decreto 6.514/08 e abre espaço para anular a multa ambiental.
A quarta frente é o prazo. Toda multa ambiental federal está sujeita à prescrição de cinco anos do art. 1º da Lei 9.873/99. Se o processo administrativo ficou parado, além da falta de laudo pode ter havido prescrição, o que também derruba a cobrança.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração por poluição?
Não pague antes de ler o processo inteiro. O valor assusta, mas o que decide o caso é a prova, não o número. O primeiro passo é pedir cópia integral do procedimento e localizar o laudo técnico.
Depois, confira três pontos objetivos: se existe laudo, quem o assinou e se ele conclui sobre o nível de poluição. Um relatório de fiscalização sem medição não é laudo. Guarde também suas evidências: licenças, notas de manutenção de equipamentos, registros de operação.
Observe o prazo. No auto de infração federal, o autuado tem 20 dias para apresentar defesa, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/08. Perder esse prazo dificulta a discussão administrativa, embora a via judicial continue possível.
Por fim, procure orientação antes de decidir. Um advogado especializado em direito ambiental compara o que o auto de infração afirma com o que a lei exige e identifica se a ausência de laudo permite anular a multa ambiental. Vale conhecer também o caso de um laudo sem base científica que anulou um auto de infração.
Para organizar a leitura do seu caso, separe o que o órgão precisava ter feito do que costuma faltar na prática. O quadro abaixo resume os pontos que um advogado especializado em direito ambiental verifica no auto de infração por poluição.
Medição do nível de poluição (art. 3º, III, Lei 6.938/81)
Nenhuma coleta ou análise de amostra
Nexo entre a atividade e o dano
Afirmação genérica de “poluição”
Processo dentro de 5 anos (art. 1º, Lei 9.873/99)
Procedimento parado por anos
Se qualquer linha da coluna da direita descreve o seu processo, há base concreta para questionar a autuação. Entre esses pontos, a falta de laudo técnico conclusivo é o que mais anula auto de infração por poluição na Justiça Federal.
Perguntas frequentes sobre auto de infração por poluição
O IBAMA pode multar por poluição sem laudo técnico?
Na prática o órgão às vezes lavra o auto sem laudo, mas essa autuação é frágil. O art. 61 do Decreto 6.514/08 pune a poluição capaz de causar dano, e provar esse dano exige medição técnica. Sem laudo conclusivo, o auto de infração por poluição se apoia só na presunção de legitimidade, que é relativa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já anulou multa nessa situação. Por isso, receber a autuação não significa que a multa ambiental vá se manter.
Qual a diferença entre poluição administrativa e crime de poluição?
São coisas distintas, com bases legais diferentes. A poluição administrativa é a do art. 61 do Decreto 6.514/08 e gera multa ambiental aplicada pelo órgão. O crime de poluição está no art. 54 da Lei 9.605/98 e tramita na esfera penal, com pena de reclusão. Uma mesma situação pode gerar as duas respostas, mas em processos separados. Em ambas, porém, o dano precisa ser comprovado, e a falta de laudo técnico enfraquece tanto a multa quanto a acusação criminal.
A presunção de legitimidade do auto de infração impede a defesa?
Não. A presunção de legitimidade apenas faz o ato começar valendo, mas é relativa e admite prova em contrário. Quando o autuado mostra que falta o laudo técnico exigido pelo art. 61 do Decreto 6.514/08, essa presunção cai. O ônus de comprovar a infração é do órgão ambiental, e o STJ vem reconhecendo isso em casos de auto de infração por poluição. Ou seja, a presunção não transforma suspeita em fato provado.
Em quanto tempo prescreve a multa ambiental por poluição?
A regra geral é de cinco anos. O art. 1º da Lei 9.873/99 fixa a prescrição de cinco anos para a Administração Federal punir infrações, contados do fato ou, se permanente, do dia em que cessou. Há ainda a prescrição intercorrente de três anos quando o processo fica parado sem andamento. Se o auto de infração por poluição ficou anos sem decisão, além da falta de laudo pode ter ocorrido prescrição, e as duas teses podem ser alegadas juntas.
Vale a pena contratar advogado para um auto de infração por poluição?
Sim, principalmente porque o ponto que anula a autuação nem sempre aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental confere se o laudo técnico existe, se a metodologia sustenta o art. 61 do Decreto 6.514/08 e se o prazo de cinco anos foi respeitado. Essa leitura técnica é o que define se há pedido de anulação da multa ambiental. A análise vale tanto para a defesa administrativa quanto para a ação anulatória.
Recebeu auto de infração por poluição? Foi multado sem laudo técnico? Está com a multa ambiental prestes a ser inscrita? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa e verifica se a autuação pode ser anulada.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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