Poluição

Sem laudo tecnico, auto por poluicao e anulado

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi autuada por poluição, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o órgão nunca produziu o laudo técnico que comprovaria o dano.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O auto de infração se baseava no art. 61 do Decreto 6.514/08, que trata da poluição capaz de prejudicar a saúde ou o meio ambiente.

Esse tipo de auto de infração tem uma exigência específica: não basta afirmar que houve poluição. A lei pede um laudo técnico conclusivo mostrando que a atividade gerou poluição em níveis capazes de causar dano real.

Em primeiro grau, a discussão girou em torno dessa prova. O órgão ambiental sustentava a validade do auto de infração apoiado na presunção de legitimidade dos seus próprios atos e pedia a manutenção da multa.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que, sem laudo conclusivo, não há como confirmar os fatos da autuação. E sem fato comprovado, o auto de infração e a multa ambiental são nulos.

Vire o argumento do órgão: a presunção de que a autuação é legítima existe, mas é relativa. Ela some quando falta a prova técnica que a própria lei exige. Sem o laudo, a poluição é só uma afirmação no papel.

Quem recebe um auto de infração por poluição costuma se assustar com o valor. O caminho, porém, é técnico: cobrar do órgão a prova que ele tinha que ter feito. Um advogado especializado em direito ambiental sabe o que exigir.

Casos assim aparecem em outras decisões, como a do perito do órgão autuante impedido em ação ambiental, e no material sobre nulidade do auto por poluição.

O erro mais frequente é aceitar a multa achando que o órgão fez a perícia. Nem sempre fez. Um advogado especializado em direito ambiental confere se a prova do auto de infração existe antes de pedir a anulação ou redução da multa ambiental.

Quem recebeu auto de infração por poluição tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se o laudo técnico exigido pela lei realmente existe no processo e se a poluição foi mesmo comprovada.

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