Laudo sem base científica anula auto de infração
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma empresa do setor agrícola foi autuada por poluição, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o laudo da fiscalização não explicava nada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e reconheceu a nulidade numa ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base é o regime das infrações ambientais (art. 70 da Lei 9.605/98).
Para multar por poluição, o órgão precisa mostrar, com critério científico, como aquela conduta lançou poluentes acima do permitido. Não basta afirmar. O órgão tem que explicar, com método, e provar de fato.
E por que isso importa tanto? Porque é da descrição dos fatos que nasce o direito de defesa. Sem saber o que motivou o auto de infração, o autuado não tem como rebater.
Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente e manteve a multa ambiental. A empresa recorreu, mostrando que o laudo usou uma expressão sem qualquer significado técnico.
Mas o tribunal não acolheu a autuação. Os desembargadores foram diretos: sem fundamentação que descreva os fatos, o autuado não consegue se defender, e o auto de infração se torna nulo.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem fundamentação, não há defesa. E sem defesa possível, o auto de infração ambiental não resiste.
Quem recebe um auto de infração por poluição costuma não saber por onde começar. O caminho é questionar o laudo, exigir o critério científico e pedir a anulação do auto de infração.
Esse trabalho técnico cabe a um advogado especializado em direito ambiental. Foi assim em outro auto de infração anulado por cerceamento de defesa.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar a multa achando que laudo oficial é prova definitiva. Não é. Documento de fiscalização também erra, e laudo se contesta como qualquer outra prova.
Veja como a nulidade do auto de infração por poluição aparece quando o laudo tem vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o que foi aplicado.
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