Uma empresa do setor agrícola foi autuada por poluição, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o laudo da fiscalização não explicava nada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e reconheceu a nulidade numa ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base é o regime das infrações ambientais (art. 70 da Lei 9.605/98).
Para multar por poluição, o órgão precisa mostrar, com critério científico, como aquela conduta lançou poluentes acima do permitido. Não basta afirmar. O órgão tem que explicar, com método, e provar de fato.
E por que isso importa tanto? Porque é da descrição dos fatos que nasce o direito de defesa. Sem saber o que motivou o auto de infração, o autuado não tem como rebater.
Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente e manteve a multa ambiental. A empresa recorreu, mostrando que o laudo usou uma expressão sem qualquer significado técnico.
Mas o tribunal não acolheu a autuação. Os desembargadores foram diretos: sem fundamentação que descreva os fatos, o autuado não consegue se defender, e o auto de infração se torna nulo.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem fundamentação, não há defesa. E sem defesa possível, o auto de infração ambiental não resiste.
Quem recebe um auto de infração por poluição costuma não saber por onde começar. O caminho é questionar o laudo, exigir o critério científico e pedir a anulação do auto de infração.
Esse trabalho técnico cabe a um advogado especializado em direito ambiental. Foi assim em outro auto de infração anulado por cerceamento de defesa.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar a multa achando que laudo oficial é prova definitiva. Não é. Documento de fiscalização também erra, e laudo se contesta como qualquer outra prova.
Veja como a nulidade do auto de infração por poluição aparece quando o laudo tem vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o que foi aplicado.
Por que um laudo sem base científica anula o auto de infração?
Porque a multa por poluição precisa de prova técnica que mostre, com método, qual poluente foi lançado e em que quantidade. Quando o laudo da fiscalização usa expressão vaga, sem medição nem parâmetro, o auto de infração fica sem base e pode ser anulado. Sem descrição clara do fato, não existe defesa possível.
A infração administrativa ambiental está definida no art. 70 da Lei 9.605/98. A lei exige que o agente descreva a conduta e aponte a norma violada. Poluição não se presume: precisa ser medida.
Um laudo técnico de poluição deve indicar o poluente, o limite legal ultrapassado e o método de coleta. Isso se chama fundamentação do ato administrativo. Em linguagem de cliente: o órgão tem que explicar o que a pessoa fez de errado.
Quando esse conteúdo falta, o autuado não sabe do que se defender. É aí que entra a garantia do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição). Sem fato descrito, essa garantia não pode ser exercida, e o auto de infração cai.
O que dá para alegar na defesa de um auto por poluição?
A defesa mais forte é a nulidade por falta de fundamentação: o laudo não mediu nada, não apontou o poluente e não indicou o limite ultrapassado. Também cabe alegar ausência de nexo entre a atividade e o dano, cerceamento de defesa e uso de termo técnico sem significado real. Cada falha ataca a validade do auto de infração.
A primeira tese é o vício de fundamentação. Se o laudo não descreve como a conduta poluiu, o auto de infração por poluição perde a validade. O Tribunal de Justiça reformou a sentença exatamente por isso.
A segunda é a falta de prova do dano. Poluição exige demonstrar que houve lançamento acima do permitido. Afirmar que existe poluição, sem medir, não sustenta a multa ambiental.
A terceira é o cerceamento de defesa. Sem saber o que motivou o auto, o autuado não consegue rebater. Esse foi o problema em outro caso, quando o auto por poluição foi anulado sem laudo técnico.
Vale contestar também o próprio laudo. Documento de fiscalização não é prova absoluta e admite prova em contrário, inclusive laudo particular ou perícia judicial.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração por poluição?
Aja dentro do prazo e não trate o laudo oficial como verdade final. A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para apresentar defesa contra o auto de infração, contados da ciência da autuação. Perder esse prazo enfraquece a defesa. Reúna documentos, questione o laudo e busque orientação técnica antes de pagar.
O passo a passo prático ajuda a organizar a reação:
- Confira a data da ciência e conte o prazo de 20 dias para a defesa administrativa.
- Leia o laudo e verifique se ele aponta poluente, medição e limite ultrapassado.
- Reúna licenças, notas e registros que mostrem a regularidade da atividade.
- Considere um laudo particular ou perícia para confrontar a fiscalização.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a ação anulatória do auto por poluição.
Não pague a multa antes dessa análise. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da infração e dificulta a discussão depois. Primeiro se verifica o vício, depois se decide o caminho.
Para saber se o seu auto de infração tem chance de anulação, compare o laudo da fiscalização com o que ele deveria conter. A tabela abaixo resume os itens que a jurisprudência costuma exigir num laudo de poluição.
| Item do laudo |
O que deve constar |
| Poluente identificado |
Qual substância foi lançada |
| Medição |
Quantidade e método de coleta |
| Limite legal |
Parâmetro da norma que foi ultrapassado |
| Nexo |
Ligação entre a atividade e o dano |
| Fundamentação |
Descrição clara do fato autuado |
Se qualquer linha dessa tabela estiver em branco no seu caso, há base para discutir a nulidade. Um auto de infração por poluição sem poluente identificado, sem medição e sem limite ultrapassado descreve suspeita, não infração provada.
Perguntas frequentes
O que é um auto de infração por poluição?
O auto de infração por poluição é o documento em que o órgão ambiental aplica uma multa ambiental por lançamento de poluentes acima do permitido. Ele nasce do art. 70 da Lei 9.605/98, que define a infração administrativa ambiental. Para valer, o auto precisa descrever o fato, apontar a norma violada e trazer prova técnica da poluição. Sem laudo que meça o poluente, o auto de infração fica sem base. É por isso que muitos autos por poluição são anulados na Justiça.
Um laudo de fiscalização pode ser contestado?
Sim. O laudo da fiscalização tem presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. O autuado pode apresentar laudo particular, pedir perícia judicial e apontar falhas de método. Quando o laudo não mede o poluente nem indica o limite ultrapassado, ele não comprova a poluição. Contestar o laudo é uma das teses mais usadas para anular o auto de infração por poluição. Documento oficial também erra.
Qual o prazo para se defender de um auto de infração?
A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para o infrator apresentar defesa contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação. Depois vêm os prazos para julgamento e para recurso à instância superior. Perder o prazo de defesa não impede discutir o auto por ação anulatória na Justiça, mas enfraquece a posição. Por isso, o ideal é reagir logo, dentro dos 20 dias, com uma defesa administrativa bem fundamentada.
Ser autuado por poluição é o mesmo que ser condenado?
Não. Ser autuado é receber a acusação; ser condenado é o fim do processo, depois da defesa. O auto de infração por poluição abre um processo administrativo em que o autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição). Enquanto esse processo corre, a multa ambiental não é definitiva. Muitos autos caem justamente na defesa, quando o laudo não comprova a poluição. Autuação é acusação, não sentença.
Vale a pena contratar advogado para discutir a multa por poluição?
Vale, porque o vício que anula o auto de infração por poluição costuma estar no laudo técnico, e não na parte visível da multa. Um advogado especializado em direito ambiental confere a medição, o nexo e a fundamentação, e identifica se há base para a ação anulatória. Ele também controla o prazo de 20 dias da defesa e monta a prova técnica. Sem essa leitura, o autuado paga uma multa que talvez fosse anulável.
Antes de pagar a multa por poluição, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado do auto de infração.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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