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Auto de infração anulado por cerceamento de defesa
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o órgão não deu acesso ao relatório de fiscalização que embasou a multa.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a nulidade. O caso nasceu da fiscalização ambiental do IBAMA, que lavrou o auto de infração sem liberar o relatório de fiscalização ao autuado para montar a defesa.
Todo autuado tem direito de se defender. E, para isso, precisa saber em que o órgão se baseou e quais provas foram usadas para puni-lo. Sem acesso ao relatório de fiscalização, a defesa do auto de infração fica no escuro e perde força.
Em primeiro grau, o juiz já havia anulado o auto de infração. O IBAMA recorreu, sustentando a validade da autuação e a presunção de legitimidade do ato, e pedindo a volta da multa.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: negar acesso ao relatório é cerceamento de defesa, e isso torna o auto de infração nulo, sem conserto depois. A nulidade alcança a multa que veio dele.
Sem acesso às provas do órgão, não há defesa real. E sem defesa, o auto de infração não se sustenta. É o mesmo tipo de vício de outras autuações derrubadas, como na descrição genérica que anula o auto de infração.
O caminho é pedir o que faltou: acesso ao relatório, vista do processo e prazo real de defesa. Um advogado especializado em direito ambiental identifica essa falha e pede a anulação ou redução da multa ambiental.
Esse acesso às provas não é favor, é direito. Um advogado especializado em direito ambiental cobra a vista do processo e o relatório, e usa a falha para derrubar o auto de infração.
Um ponto que muita gente ignora: o direito de defesa começa no processo administrativo, antes da Justiça. Vale entender como funciona o processo administrativo do auto de infração.
Quem foi autuado tem direito a defesa técnica desde a fase administrativa. Em casos de auto de infração com acesso negado às provas, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
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