Decisões Comentadas

Falta de potencial poluidor anula auto de infração do IBAMA

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário foi autuado pelo IBAMA por construir um rancho em área de preservação permanente (APP) sem licença ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque a obra não tinha potencial poluidor.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a nulidade do auto de infração ambiental em reexame necessário. A base legal analisada foi o art. 60 da Lei 9.605/1998, que pune a construção de estabelecimentos ou obras potencialmente poluidores sem a devida licença ambiental.

O que essa norma exige, em linguagem direta: não basta construir em local sem licença para que a infração exista. A obra precisa ter potencial de causar poluição. Esse é um elemento normativo do tipo — sem ele, não há enquadramento legal possível.

Em primeiro grau, o juiz já havia reconhecido a nulidade do auto de infração ambiental, entendendo que a construção em questão não apresentava a potencialidade poluidora exigida pela lei. O IBAMA não recorreu formalmente, mas o processo foi remetido automaticamente ao tribunal em reexame obrigatório.

Mas o tribunal disse não à reforma da sentença. O rancho pesqueiro estava situado à margem de um lago em área declarada pelo município como zona de turismo e lazer. A construção contribuía para o desenvolvimento turístico local, sem nenhuma demonstração de potencial poluidor.

Os desembargadores foram diretos: sem a prova do potencial poluidor da obra, o auto de infração ambiental não tem base legal. Estar em APP não basta. A simples localização em área protegida não configura automaticamente a infração prevista no art. 60 da Lei 9.605/98.

Sem potencial poluidor, não há auto de infração ambiental válido. É exatamente isso. Como mostram outros casos envolvendo esse elemento normativo, a ausência de potencialidade poluidora é argumento suficiente para derrubar a autuação.

O caminho é questionar o elemento normativo do tipo na via judicial: demonstrar que a obra não tem potencial poluidor, reunir documentos sobre o uso da área e apresentar a ação anulatória dentro do prazo. Um advogado especializado em anulação de auto de infração ambiental sabe exatamente o que produzir nessa defesa.

O portal Comunidade Ambiental explica quando a infração do art. 60 da Lei 9.605/98 depende de poluição, o que ajuda a entender o alcance dessa tese de defesa em casos de construção em APP.

Um ponto que muita gente ignora: estar em APP não significa automaticamente que a infração do art. 60 está configurada. A potencialidade poluidora precisa ser demonstrada pelo órgão autuante — e quando não é, o auto de infração ambiental cai.

Quem recebeu auto de infração ambiental por construção em APP tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se a obra autuada tem, de fato, o potencial poluidor exigido pela lei.

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