Um proprietário foi autuado pelo IBAMA por construir um rancho em área de preservação permanente (APP) sem licença ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque a obra não tinha potencial poluidor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a nulidade do auto de infração ambiental em reexame necessário. A base legal analisada foi o art. 60 da Lei 9.605/1998, que pune a construção de estabelecimentos ou obras potencialmente poluidores sem a devida licença ambiental.
O que essa norma exige, em linguagem direta: não basta construir em local sem licença para que a infração exista. A obra precisa ter potencial de causar poluição. Esse é um elemento normativo do tipo — sem ele, não há enquadramento legal possível.
Em primeiro grau, o juiz já havia reconhecido a nulidade do auto de infração ambiental, entendendo que a construção em questão não apresentava a potencialidade poluidora exigida pela lei. O IBAMA não recorreu formalmente, mas o processo foi remetido automaticamente ao tribunal em reexame obrigatório.
Mas o tribunal disse não à reforma da sentença. O rancho pesqueiro estava situado à margem de um lago em área declarada pelo município como zona de turismo e lazer. A construção contribuía para o desenvolvimento turístico local, sem nenhuma demonstração de potencial poluidor.
Os desembargadores foram diretos: sem a prova do potencial poluidor da obra, o auto de infração ambiental não tem base legal. Estar em APP não basta. A simples localização em área protegida não configura automaticamente a infração prevista no art. 60 da Lei 9.605/98.
Sem potencial poluidor, não há auto de infração ambiental válido. É exatamente isso. Como mostram outros casos envolvendo esse elemento normativo, a ausência de potencialidade poluidora é argumento suficiente para derrubar a autuação.
O caminho é questionar o elemento normativo do tipo na via judicial: demonstrar que a obra não tem potencial poluidor, reunir documentos sobre o uso da área e apresentar a ação anulatória dentro do prazo. Um advogado especializado em anulação de auto de infração ambiental sabe exatamente o que produzir nessa defesa.
O portal Comunidade Ambiental explica quando a infração do art. 60 da Lei 9.605/98 depende de poluição, o que ajuda a entender o alcance dessa tese de defesa em casos de construção em APP.
Um ponto que muita gente ignora: estar em APP não significa automaticamente que a infração do art. 60 está configurada. A potencialidade poluidora precisa ser demonstrada pelo órgão autuante — e quando não é, o auto de infração ambiental cai.
Quem recebeu auto de infração ambiental por construção em APP tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se a obra autuada tem, de fato, o potencial poluidor exigido pela lei.
Por que o IBAMA autua obras que não têm potencial poluidor?
Resposta direta: o IBAMA costuma lavrar o auto de infração ambiental a partir da localização da obra, sem verificar se ela tem potencial poluidor. O art. 60 da Lei 9.605/98 exige esse elemento. Sem prova de que a construção pode causar poluição, a autuação não encontra base legal e pode ser anulada na Justiça.
O art. 60 pune quem constrói, reforma ou faz funcionar estabelecimentos e obras potencialmente poluidoras sem licença. A palavra “potencialmente” está no texto da lei. Ela não é enfeite. É condição para a infração existir.
Na prática, o fiscal muitas vezes registra apenas que a obra fica em área de preservação permanente (APP), aquelas faixas de mata protegidas por lei perto de rios e lagos, e que não há licença. Depois presume que a infração está caracterizada. Mas presumir não é comprovar.
A confusão nasce aí. Estar em APP é um fato. Ter potencial poluidor é outro. O auto de infração ambiental do art. 60 só se sustenta quando o órgão demonstra o segundo, com dados técnicos concretos sobre o risco de poluição.
O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração?
Resposta direta: a defesa mais forte é a ausência de potencial poluidor. Quando o auto de infração ambiental descreve só a localização e a falta de licença, sem provar o risco de poluição, falta um requisito do art. 60 da Lei 9.605/98. Esse vício leva à anulação da autuação.
Outra linha é a descrição genérica. O auto precisa dizer, de forma concreta, qual poluição a obra causa ou pode causar. “Construção irregular em APP” não descreve potencial poluidor. É rótulo, não é prova.
Vale também apontar o uso real da área. No caso julgado, a obra ficava em zona declarada pelo município como área de turismo e lazer e contribuía para o desenvolvimento local, sem risco ambiental demonstrado. Em situações próximas, como o auto de infração em APP anulado por área urbana consolidada, a Justiça também reconheceu vícios que derrubam a autuação.
Por fim, cabe discutir a competência e o processo administrativo. Se o órgão autuante não era o competente, ou se a autuação pulou etapas legais, há mais fundamentos para anular o auto de infração ambiental.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração por obra em APP?
Resposta direta: reúna os documentos que mostram o uso da área e o histórico da obra, confira o prazo de defesa e procure orientação técnica antes de pagar. O auto de infração ambiental tem prazo curto para impugnação, e perder esse prazo dificulta a discussão depois.
Na ordem prática, alguns passos ajudam a organizar a defesa:
- Confira a data de ciência do auto e o prazo de 20 dias para defesa, previsto no art. 71 do Decreto 6.514/08.
- Leia o auto e verifique se ele descreve, de forma concreta, o potencial poluidor da obra.
- Reúna documentos sobre o uso da área: registros do imóvel, uso turístico ou de lazer, atos do município.
- Guarde provas da situação anterior da obra, como fotos e contas de água e energia.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar os vícios antes do fim do prazo.
Cada passo tem um motivo. A data define o prazo. A leitura revela o vício. Os documentos provam o uso real. E a análise técnica separa o argumento aproveitável do que não serve.
Para entender por que a autuação caiu, vale separar o que o IBAMA precisa provar. A tabela abaixo mostra a diferença entre o que basta e o que não basta para configurar a infração do art. 60.
| O que o IBAMA alegou |
O que a lei exige |
| Obra em APP |
Localização não basta por si só |
| Ausência de licença |
Só há infração se a obra for potencialmente poluidora |
| Construção “irregular” |
Descrição concreta do risco de poluição |
Lendo a tabela, o ponto fica claro: sem a coluna da direita comprovada, o auto de infração ambiental não se sustenta. Foi exatamente essa falta que levou o tribunal a manter a nulidade da autuação.
Perguntas frequentes
Estar em APP já configura o auto de infração ambiental?
Não. Estar em área de preservação permanente (APP) é apenas a localização da obra. O art. 60 da Lei 9.605/98 só considera infração a construção potencialmente poluidora feita sem licença. Ou seja, o IBAMA precisa comprovar o risco de poluição, e não apenas apontar que a obra fica em APP. Quando o auto de infração ambiental descreve só a localização e a falta de licença, sem demonstrar o potencial poluidor, falta um requisito legal. Esse vício permite pedir a anulação da autuação na Justiça.
O que significa “potencial poluidor” no art. 60 da Lei 9.605/98?
Potencial poluidor é a capacidade concreta de a obra causar poluição ao meio ambiente. O art. 60 da Lei 9.605/98 usa a palavra “potencialmente” como condição da infração, não como detalhe. Uma construção que não gera efluentes, resíduos ou degradação relevante não tem esse potencial. No caso julgado, a obra ficava em zona de turismo e lazer e não apresentava risco ambiental demonstrado. Sem a prova do potencial poluidor, o auto de infração ambiental do art. 60 perde o fundamento e pode ser anulado.
Qual o prazo para apresentar defesa contra o auto de infração?
No processo administrativo federal, o autuado tem, em regra, vinte dias para apresentar defesa, contados da ciência da autuação, conforme o art. 71 do Decreto 6.514/08. Esse prazo vale para a defesa administrativa perante o IBAMA. Perder o prazo não impede toda discussão, mas dificulta, porque o auto de infração ambiental pode seguir para inscrição em dívida e cobrança judicial. Por isso, o ideal é procurar orientação assim que a autuação chega, para não perder a chance de apontar a ausência de potencial poluidor a tempo.
O reexame necessário pode piorar a situação de quem ganhou em primeiro grau?
O reexame necessário é a remessa automática da sentença ao tribunal, sem que a parte vencida precise recorrer. Ele serve para revisar decisões contra o poder público. Na teoria, o tribunal poderia reformar a sentença, mas o que ele faz é conferir se a decisão está correta. No caso do auto de infração ambiental anulado por falta de potencial poluidor, o tribunal manteve a nulidade reconhecida em primeiro grau. Ou seja, o reexame confirmou a vitória de quem foi autuado, porque o fundamento legal da anulação estava certo.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração ambiental. É essa leitura que revela se o órgão comprovou o potencial poluidor exigido pela lei ou se há fundamento para anular a autuação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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