Um proprietário rural foi processado por crime ambiental, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a acusação não trouxe laudo pericial que comprovasse o dano.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença absolutória em processo penal. A base legal é direta: crimes ambientais que deixam vestígios exigem prova pericial para que a materialidade delitiva fique comprovada (art. 19 do Código de Processo Penal c/c a Lei 9.605/1998).
A Lei 9.605/1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais, pune a degradação do meio ambiente com penas de prisão. Mas punir exige provar. E provar, nesse tipo de crime ambiental, significa apresentar laudo técnico de perito oficial — não basta indício, foto ou depoimento de fiscal.
O Ministério Público denunciou com base em indícios. Não houve perícia oficial que atestasse o dano ambiental. Em primeiro grau, o juiz absolveu entendendo que as provas eram insuficientes para condenar.
O Ministério Público recorreu buscando reverter a absolvição. Foi o momento em que a análise técnica da defesa fez diferença. Mas o tribunal disse não.
Os desembargadores foram diretos: sem laudo pericial, não existe prova da materialidade do crime ambiental. A acusação tinha o ônus de demonstrar o dano, e não cumpriu essa obrigação.
O in dubio pro reo entrou em cena. Isso significa que, quando a acusação não prova o que alega em um crime ambiental, a dúvida sempre favorece o réu. Foi exatamente isso que garantiu a absolvição.
Isso muda o cenário para qualquer pessoa acusada de crime ambiental que enfrente processo penal sem laudo técnico. Não basta a palavra de um fiscal ou uma foto de área degradada. Sem prova pericial, a condenação por crime ambiental não se sustenta.
Quem recebe uma denúncia por crime ambiental costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em crime ambiental identifica esse vício logo na primeira leitura do processo: a ausência de laudo pericial já é suficiente para pedir a absolvição.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar o processo sem questionar a qualidade das provas. A falta de laudo não é um detalhe técnico — é uma exigência legal que um advogado especializado em direito ambiental sabe usar na defesa desde o início.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu denúncia por crime ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que o processo avance sem defesa técnica adequada.
