Uma empresa foi denunciada por crime ambiental de apresentação de laudos falsos, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu o reconhecimento de prescrição para parte das condutas porque o prazo já havia expirado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou que o juiz analise a denúncia quanto às condutas ainda não prescritas, com base no art. 69-A da Lei 9.605/1998 e no art. 109, parágrafo único, do Código Penal.
O crime de apresentação de estudos, laudos ou relatórios ambientais com informações falsas (art. 69-A da Lei 9.605/1998) tem pena máxima de seis anos de reclusão. Para a pessoa jurídica, embora não caiba pena privativa de liberdade, o prazo prescricional segue o critério da pena corporal máxima prevista em abstrato para o delito.
O juiz de primeiro grau havia rejeitado a denúncia integralmente, entendendo que o prazo prescricional seria de dois anos — o aplicável quando a única pena é multa. O Ministério Público recorreu, e o tribunal deu razão ao MP.
Os desembargadores aplicaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: em crimes ambientais, o prazo prescricional para pessoas jurídicas segue as mesmas regras definidas para a pena corporal equivalente, não as regras da pena de multa. Com pena máxima de seis anos, o prazo prescricional é de doze anos.
Mas não foi uma derrota total para a empresa. A conduta mais antiga, praticada há mais de doze anos, foi reconhecida como prescrita. Para essa, o direito do Estado de punir havia expirado. Para as demais condutas, o processo seguiu.
Isso é fundamental para qualquer empresa que enfrente acusação de crime ambiental: o prazo prescricional não é de dois anos. É de doze, quando a pena máxima do crime é de seis anos. Uma empresa que conta com prazo curto pode ser surpreendida ao tentar aguardar passivamente.
Um advogado especializado em crime ambiental calcula esses prazos desde o início. É possível verificar quais condutas já prescreveram, qual a estratégia de defesa mais sólida para cada situação e se há base para rejeição da denúncia antes mesmo da instrução.
Um ponto que muita gente ignora: a prescrição em crime ambiental depende da pena máxima prevista em abstrato, não da pena que seria aplicada ao final. Esse detalhe muda radicalmente os cálculos de defesa.
Quem é acusado de crime ambiental tem direito a defesa técnica desde o recebimento da denúncia. Em casos envolvendo empresa e crime ambiental, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental desde o início do processo.
