O IBAMA aguardou dez anos para cobrar judicialmente a entrega de um bem apreendido em infração ambiental — e a Justiça reconheceu que a ação estava prescrita, porque o prazo de cinco anos começa a contar da data em que o depositário foi notificado para devolver o bem.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmou que, nas ações de depósito envolvendo bens apreendidos por infração ambiental, aplica-se o prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932. E o termo inicial desse prazo não é a data da apreensão — é a data da notificação ao depositário para que entregue o bem ou pague o equivalente em dinheiro.
Quando o IBAMA apreende um bem por infração ambiental, o equipamento ou veículo frequentemente fica sob guarda de um fiel depositário — o próprio autuado ou um terceiro indicado pelo órgão. Esse depositário assume a obrigação de conservar o bem e devolvê-lo quando solicitado pelo IBAMA.
O problema surge quando o órgão demora para exigir a devolução. No caso analisado, a notificação ao depositário ocorreu em meados de 2004. A ação de depósito só foi ajuizada em 2014 — uma década depois. O prazo de cinco anos havia se esgotado há muito tempo.
Mas o IBAMA defendeu que o prazo prescricional deveria ser contado de outra forma. O tribunal disse não. Os desembargadores reafirmaram que o prazo começa quando o depositário é notificado para restituir o bem ou pagar o equivalente em dinheiro — e não da data da apreensão nem de qualquer outro marco anterior.
É uma distinção técnica com efeito prático enorme. Significa que o IBAMA não pode guardar a ação de depósito indefinidamente. A inércia do órgão tem consequência jurídica — e um advogado especializado em direito ambiental sabe exatamente como arguir a prescrição nesse tipo de caso.
Isso muda o cenário para qualquer pessoa que atue como fiel depositário de bem apreendido em infração ambiental. A partir da notificação do IBAMA, o órgão tem cinco anos para agir. Quem foi notificado há mais de cinco anos e não viu nenhuma ação judicial pode ter uma defesa sólida.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo. É essa leitura que revela se existe fundamento de prescrição que justifique a extinção da ação de depósito. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação — especialmente se você foi notificado há anos e o IBAMA apenas agora está cobrando.
