Um proprietário teve um bem apreendido pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a ação ajuizada anos depois porque o IBAMA esperou além do prazo de cinco anos para agir — e a prescrição quinquenal se consumou.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a prescrição e negou provimento ao recurso do IBAMA. A base é o Decreto 20.910/1932, que fixa em cinco anos o prazo prescricional para que órgãos públicos ajuízem ações contra particulares.
A prescrição, aqui, funciona como limite para o próprio Estado. Quando o IBAMA apreende um bem e o processo administrativo se encerra definitivamente, começa a correr o prazo. Não basta a intenção de cobrar: é preciso agir dentro do tempo.
O processo administrativo envolvendo o bem apreendido foi encerrado definitivamente em 2013. A partir daquela data, o IBAMA tinha até 2018 para ajuizar a demanda judicial. Não o fez. A ação só veio em 2021 — quase três anos depois de consumada a prescrição.
O IBAMA recorreu tentando reverter a extinção do processo. Mas o tribunal disse não: nenhuma das hipóteses de interrupção da prescrição estava presente nos autos.
Os desembargadores federais foram objetivos: não houve reconhecimento de dívida, não houve citação que reiniciasse o prazo, nada que justificasse afastar a prescrição quinquenal. O direito de ação do IBAMA estava extinto.
Isso muda o cenário para quem tem bem apreendido e está sendo acionado judicialmente anos depois. A pergunta que um advogado especializado em direito ambiental faz logo de início é direta: o IBAMA ajuizou a ação dentro do prazo prescricional?
O caminho é verificar as datas: quando o processo administrativo transitou em julgado, quando o prazo de cinco anos começou a contar, quando expirou. Esses marcos são determinantes para a defesa.
Um ponto que muita gente ignora: o prazo prescricional não conta só contra o autuado. O IBAMA e os demais órgãos ambientais também têm prazo. E quando perdem esse prazo, perdem o direito de ação — independentemente do valor do bem ou da gravidade do caso.
A prescrição já consumada é argumento que pode ser levantado a qualquer momento do processo judicial. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esses marcos processuais na primeira análise dos autos.
Quem teve bem apreendido pelo IBAMA ou está sendo processado judicialmente por autuação antiga tem direito a defesa técnica desde o início. Em casos envolvendo prescrição quinquenal e prazos processuais, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
