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Inércia do Estado extingue execução de multa ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma empresa foi cobrada judicialmente por multa ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a execução fiscal porque o órgão estadual ficou mais de três anos sem movimentar o processo administrativo que embasava a cobrança.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de cobrar a multa ambiental em razão da inércia prolongada do próprio órgão público. A base legal é o artigo 74 da Lei estadual 5.427/2009, que fixa prazo para a administração movimentar seus processos.
A execução fiscal é o processo em que o órgão público cobra a multa ambiental na Justiça depois de inscrita a dívida em certidão. É o passo final da cobrança administrativa. Mas o Estado também tem prazos a cumprir — e a inércia do próprio órgão tem consequências.
Se o processo administrativo de multa ambiental fica parado por mais de três anos por omissão da administração, o direito de cobrar prescreve. Não é a inércia do autuado que gera a prescrição intercorrente: é a inércia do próprio Estado.
O órgão ambiental estadual ajuizou a execução fiscal. A empresa opôs embargos à execução apontando a prescrição intercorrente. Em primeiro grau, o juiz acolheu e extinguiu o processo. O Estado recorreu.
O tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que houve inércia por mais de três anos no processo administrativo de multa ambiental, sem que o órgão tomasse qualquer providência para movimentá-lo.
Pode parecer detalhe. Mas o prazo para a administração atuar é exatamente o que separa uma cobrança de multa ambiental legítima de uma execução fiscal que não pode mais prosseguir. O autuado não pode ser penalizado pela omissão do órgão.
O caminho é questionar as datas: quando o processo administrativo de multa ambiental foi encerrado e quando o prazo prescricional começou a correr. Um advogado especializado em direito ambiental faz esse levantamento e identifica se a prescrição intercorrente já se consumou.
Isso vale também para quem já está sendo executado judicialmente. Não é tarde demais para verificar se a prescrição intercorrente se consumou antes mesmo de o processo chegar à Justiça. A multa ambiental antiga pode ter perdido o lastro legal para ser cobrada.
Um advogado especializado em multa ambiental sabe onde procurar esse tipo de vício. E quando encontra, o resultado pode ser a extinção total da cobrança fiscal.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado e está sendo cobrado em execução fiscal pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa e extinção da cobrança.
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