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Multa ambiental federal cai por prescrição intercorrente

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural recebeu uma multa ambiental de órgão federal, mas o processo administrativo ficou parado por mais de três anos sem qualquer decisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a cobrança.

A decisão aplicou a Lei 9.873/1999, que regula a prescrição do poder sancionador da Administração Pública Federal. Essa lei define os prazos para que o órgão federal inicie, conclua e cobre a multa ambiental aplicada em processo administrativo.

Funciona assim: o órgão tem cinco anos para iniciar a apuração, três anos para concluir o processo e mais cinco anos para cobrar a multa ambiental na Justiça depois de constituída. Paralisia além desses limites gera prescrição.

Em primeiro grau, a prescrição intercorrente não foi reconhecida. A parte autuada recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região alegando que o processo ficou parado por mais de três anos sem decisão ou despacho que o impulsionasse.

Mas o tribunal reconheceu a prescrição intercorrente. Os desembargadores federais verificaram que o processo ficou sem decisão por período superior a três anos, o que cancela a exigibilidade da multa ambiental nos termos da Lei 9.873/1999.

Não é detalhe, é exigência legal. A multa ambiental federal só pode ser cobrada se o processo que a originou for conduzido dentro dos prazos. Quando o órgão paralisa o procedimento por mais de três anos, a prescrição opera de pleno direito.

Quem recebeu multa ambiental de órgão federal e viu o processo demorar anos talvez não saiba que o tempo pode estar a seu favor. Um advogado especializado em direito ambiental consegue verificar isso antes que a cobrança chegue na Justiça.

O que se analisa é o histórico de tramitação do processo administrativo: se ficou sem julgamento ou despacho decisório por mais de três anos, a prescrição intercorrente está presente e pode ser reconhecida pelo tribunal.

Um ponto que muita gente ignora: a prescrição intercorrente da multa ambiental corre no processo administrativo, não no judicial. Um advogado especializado em direito ambiental pode levantar esse vício mesmo depois que a cobrança chegou à Justiça.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu multa ambiental deve procurar um advogado especializado em direito ambiental antes que a execução fiscal seja ajuizada e o crédito se consolide.

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