Um proprietário rural foi autuado pelo órgão ambiental estadual sem ter sido notificado pessoalmente sobre o processo. O edital foi usado como primeiro meio de comunicação, sem que houvesse qualquer tentativa de notificação direta. O tribunal reconheceu a nulidade do auto de infração ambiental.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a nulidade do auto de infração ambiental em ação declaratória, com base na violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo ambiental.
A notificação por edital em processo administrativo é medida excepcional. Ela só pode ser usada depois que as tentativas de comunicação direta com o autuado não deram resultado. Quando o órgão pula essa etapa e vai direto ao edital, o auto de infração ambiental fica comprometido.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a nulidade do auto de infração ambiental. O órgão ambiental estadual recorreu, mas o tribunal manteve a sentença integralmente.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: a intimação por edital sem que houvessem sido esgotadas as tentativas de ciência pessoal viola o contraditório e a ampla defesa, princípios que regem qualquer processo administrativo ambiental.
Sem a notificação válida, o autuado não pode apresentar defesa no momento certo. O auto de infração ambiental construído sobre esse vício não se sustenta.
O vício que derrubou esse auto de infração ambiental não aparece para quem lê o processo pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: nas datas, nos comprovantes de notificação e na sequência dos atos do processo.
O erro mais frequente é cumprir o embargo ou pagar a multa ambiental sem verificar como a notificação foi feita no processo administrativo. Esse passo, checar as datas e os comprovantes, pode mudar completamente a situação.
Em muitos autos de infração ambiental, o vício está exatamente nessa etapa. Um advogado especializado em direito ambiental consegue identificá-lo antes de qualquer pagamento ou cumprimento de embargo.
Antes de aceitar a multa ambiental ou cumprir o embargo, vale procurar orientação jurídica. Em casos de auto de infração ambiental com notificação irregular, um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.
