Uma empresa foi multada pelo órgão ambiental estadual por destinação irregular de resíduos sólidos, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque faltava prova técnica ligando a empresa ao que foi atribuído a ela.
Quem confirmou a anulação foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação do Estado contra a sentença que já havia derrubado a autuação. O julgamento se apoiou no dever de motivar o auto (art. 50, IV, da Lei 9.784/99).
O que a lei cobra é direto. Para multar, o órgão precisa demonstrar quem causou o dano e como. Encontrar embalagens com o nome da empresa em terreno de terceiro não prova conduta. É indício, não prova.
Em primeiro grau, o juiz anulou o auto de infração e afastou a cobrança da multa ambiental. O Estado recorreu, sustentando que o processo administrativo havia sido regular e que a autuação deveria ser mantida.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que o procedimento até respeitou o contraditório, só que a regularidade formal não cobre a falta de prova. Sem laudo, sem perícia, sem nexo causal, o auto de infração não se sustenta.
Sem prova técnica do nexo causal entre a empresa e os resíduos, a multa ambiental não se sustenta. A presença de embalagens identificadas, isolada, não liga ninguém ao descarte irregular. É o mesmo raciocínio de outras decisões que anulam o auto de infração por falta de prova técnica.
O vício que derrubou essa autuação não aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: a ausência de laudo, a falta de investigação sobre a origem dos resíduos, a falta de nexo causal. É exatamente esse o foco do trabalho de anulação ou redução de multa ambiental.
Ser autuado não é ser condenado. O auto de infração ambiental inicia uma discussão, não a encerra. E muita autuação cai justamente porque o órgão pulou a etapa da prova, como mostram as hipóteses de nulidade do auto de infração ambiental.
Por que um auto de infração ambiental cai por falta de prova técnica?
Porque a multa ambiental depende de prova de que o autuado causou o dano. O órgão precisa de laudo, perícia ou documentos que liguem a conduta ao resultado. Sem isso, a autuação fica com motivação insuficiente e viola o art. 50, IV, da Lei 9.784/99, que exige fundamentação clara para qualquer sanção administrativa.
A responsabilidade administrativa ambiental, mesmo quando tratada como objetiva, não dispensa o nexo de causalidade. Alguém só responde por um dano que ajudou a causar. O órgão tem que mostrar esse vínculo, não presumir.
No caso julgado, a autuação se baseou apenas em embalagens com a marca da empresa achadas em área de outra pessoa. Não houve laudo. Não houve investigação sobre quem transportou os resíduos, com que nota fiscal, sob qual contrato. A empresa que de fato operava o local sequer foi autuada.
Quando faltam essas diligências, a autuação não se sustenta no mérito. A forma estava certa, a notificação aconteceu, o recurso foi analisado. Nada disso supre a ausência da prova que ligaria a empresa ao descarte.
O que dá para alegar na defesa de um auto de infração sem prova técnica?
A defesa mira no que o órgão não fez. Se não há laudo nem perícia, a multa ambiental nasce sem demonstração de autoria e materialidade. Esse é o ataque central, e ele costuma derrubar o auto de infração inteiro, não só reduzir o valor.
As linhas mais comuns nesse tipo de auto de infração ambiental são:
- Ausência de laudo técnico ou perícia que comprove o dano e sua extensão.
- Falta de nexo causal entre a conduta do autuado e o resultado apontado.
- Motivação genérica, sem os elementos exigidos pelo art. 50, IV, da Lei 9.784/99.
- Falha na investigação: não identificar transportador, contrato, nota fiscal ou o real operador da área.
Cada um desses pontos ataca a validade da autuação. Reunidos, mostram que o órgão decidiu primeiro e foi atrás da prova depois, quando deveria ser o contrário.
Antes de seguir, vale separar o que torna um auto de infração sólido do que o deixa anulável. A tabela abaixo resume a diferença que o tribunal usou para decidir.
| Auto de infração que se sustenta |
Auto de infração anulável |
| Laudo ou perícia que comprova o dano |
Só indícios, como embalagens com o nome do autuado |
| Nexo causal demonstrado entre conduta e resultado |
Autoria presumida, sem investigação |
| Motivação com os elementos do art. 50, IV, da Lei 9.784/99 |
Motivação genérica, que não explica a tipificação |
| Apuração da origem do dano (transporte, contrato, operador) |
Diligências mínimas que o órgão deixou de fazer |
Repare que a coluna da direita descreve exatamente a autuação que caiu. Quando o auto fica do lado anulável da tabela, a defesa tem caminho concreto para pedir a nulidade.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração ambiental?
O primeiro passo é ler o auto de infração com atenção à prova, não só ao valor. Veja se existe laudo, se há perícia, se o órgão explicou como chegou até você. É a ausência desses elementos que abre a defesa.
- Guarde o auto e todos os anexos, inclusive o relatório de fiscalização.
- Confira se há laudo técnico ou perícia ligando a conduta ao dano.
- Reúna documentos que mostrem quem realmente operava ou usava a área.
- Observe o prazo de defesa administrativa, que costuma ser curto.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar ou aceitar a multa.
Pagar a multa ambiental por medo de juros é o erro mais frequente nesse tipo de caso. O pagamento encerra a discussão e abre mão de uma nulidade que talvez derrubasse a cobrança inteira.
Perguntas frequentes
O que é prova técnica em um auto de infração ambiental?
Prova técnica é o conjunto de elementos que demonstra o dano e o liga ao autuado: laudo de fiscalização, perícia, análise de amostras, vistoria documentada. No auto de infração ambiental, ela cumpre dois papéis, comprovar que o dano existiu e mostrar que aquela pessoa o causou. O art. 50, IV, da Lei 9.784/99 exige que a decisão administrativa seja motivada com fatos concretos. Sem prova técnica, a multa ambiental fica apoiada em suposição, e isso costuma ser suficiente para anular a autuação na Justiça.
A responsabilidade ambiental não é objetiva? Por que ainda preciso de nexo causal?
A responsabilidade administrativa ambiental dispensa a discussão sobre intenção em muitos casos, mas não dispensa o nexo de causalidade. Objetiva quer dizer que não se exige dolo ou culpa para punir, e não que se possa punir qualquer um. O órgão ainda precisa mostrar que a conduta do autuado contribuiu para o dano. Quando não há essa ligação, o auto de infração não tem como atribuir a infração a você, por mais grave que o dano seja.
O processo administrativo foi regular. Isso salva o auto de infração?
Não necessariamente. Notificação válida, prazo de defesa e análise do recurso garantem a regularidade formal, ou seja, que o rito foi cumprido. Mas regularidade formal e prova suficiente são coisas diferentes. Foi exatamente isso que o tribunal reconheceu: o procedimento respeitou o contraditório, só que faltava prova técnica do nexo causal. Sem essa prova, o auto de infração ambiental cai, ainda que cada etapa do processo tenha sido seguida à risca.
Encontraram material com o nome da minha empresa em um terreno de terceiro. Isso me incrimina?
Por si só, não. A presença de embalagens ou material identificado é indício, não prova de conduta. Resíduos circulam, são descartados por terceiros, podem ser levados sem o conhecimento de quem os gerou. Para multar, o órgão precisa investigar a origem: quem transportou, sob qual contrato, quem operava a área. Sem essa apuração, a autuação se baseia em presunção de autoria, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que isso não basta para manter a multa ambiental.
Já recebi a multa. Ainda dá para anular o auto de infração?
Em geral, sim, enquanto não houver pagamento nem prazo esgotado. A multa ambiental pode ser discutida na fase administrativa e também na Justiça, por ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. O ponto decisivo é não deixar o prazo correr e não pagar antes de uma análise. Um advogado com atuação em direito ambiental avalia se o auto de infração tem o vício da falta de prova técnica e, em caso positivo, pede a nulidade.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular ou reduzir o que
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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