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Decadência de cinco anos anula auto de infração
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma empresa recebeu uma multa ambiental (chamada de auto de infração) por descumprir condicionantes de licenciamento, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a autuação porque o órgão deixou passar o prazo de cinco anos para punir.
Quem reconheceu a decadência foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação. A regra é simples: a Administração tem cinco anos para apurar e punir uma infração, contados da ciência dos fatos. Na esfera federal, o prazo está na Lei 9.873/99; para estados e municípios, o Superior Tribunal de Justiça fixou o mesmo prazo de cinco anos (Tema 324).
Decadência é a perda do direito de punir pelo passar do tempo. Vencidos os cinco anos desde que o órgão soube do fato, ele não pode mais aplicar a sanção. O dano ambiental continua existindo, mas a multa ambiental, não.
Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente o pedido de anulação e manteve o auto de infração, afastando a decadência. A empresa recorreu, sustentando que o órgão já conhecia os fatos havia bem mais de cinco anos.
Mas o tribunal reformou a sentença. Os desembargadores reconheceram que a própria empresa entregou os documentos que embasaram a autuação anos antes. Se o órgão já tinha ciência ali, o prazo de cinco anos começou a correr naquele momento.
Pode parecer detalhe definir quando o prazo começa. Mas o marco inicial da decadência é exatamente o que separa um auto de infração válido de um auto anulado. Ciência dos fatos é ciência, não a data que o órgão preferir, como em outras decisões sobre prazo e multa ambiental.
O órgão pode me multar a qualquer momento? Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, conferindo desde quando a Administração já tinha conhecimento dos fatos. É o que orienta o trabalho de anulação ou redução de multa ambiental.
Quem entregou documentos ao órgão, pediu licença ou prestou informações às vezes nem percebe: aquele protocolo pode ter iniciado o prazo de cinco anos. Vale conferir as datas antes de aceitar qualquer auto de infração, e entender melhor a prescrição do auto de infração e da multa ambiental.
Por que a decadência anula um auto de infração ambiental?
Porque a Administração não pode punir para sempre. A decadência é a perda do direito de constituir a multa após cinco anos da ciência inequívoca dos fatos. Quando o auto de infração é lavrado depois desse prazo, ele nasce inválido, e a Justiça determina a anulação, ainda que a infração tenha de fato ocorrido.
O ponto sensível é o marco inicial, ou seja, o dia em que a contagem começa. A regra manda contar da ciência inequívoca dos fatos pelo órgão. Não vale esticar esse marco para a data em que a fiscalização resolveu agir.
No caso julgado, a própria empresa havia entregado ao órgão os documentos que depois fundamentaram a autuação. Ou seja, a Administração tinha conhecimento dos fatos desde aquele protocolo. O prazo de cinco anos correu a partir dali, e já tinha se esgotado quando o auto de infração foi lavrado.
O órgão tentou afastar a decadência alegando infração continuada, que não tem termo final enquanto durar. O tribunal não aceitou: eram descumprimentos pontuais, com datas próprias, e não uma conduta que se renova dia após dia.
O que dá para alegar quando o prazo de cinco anos passou?
A tese central é a decadência do direito de punir. Se o órgão teve ciência inequívoca dos fatos e só autuou mais de cinco anos depois, a multa ambiental é inexigível. A defesa precisa fixar o marco inicial correto e provar que ele ficou para trás.
Os argumentos que costumam sustentar essa defesa são:
- Identificar a data em que o órgão teve ciência inequívoca dos fatos.
- Demonstrar que a autuação ocorreu mais de cinco anos depois desse marco.
- Afastar a tese de infração continuada quando os fatos têm datas certas.
- Separar a decadência do direito de punir das outras formas de prescrição.
Esse último ponto confunde muita gente. Decadência, prescrição punitiva, prescrição intercorrente e prescrição executória têm prazos e marcos diferentes. A tabela abaixo organiza cada uma para você não trocar uma pela outra.
| Instituto | O que extingue | Marco inicial |
|---|---|---|
| Decadência do direito de punir | O direito de aplicar a multa | Ciência inequívoca dos fatos pelo órgão |
| Prescrição punitiva | O direito de concluir o processo já iniciado | Da prática ou da ciência da infração |
| Prescrição intercorrente | O processo parado por anos sem andamento | Da paralisação por mais de três anos |
| Prescrição executória | A cobrança da multa já definitiva | Do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ) |
No caso analisado, o que valeu foi a primeira linha: a decadência do direito de punir, contada da ciência dos fatos. Saber em qual linha o seu caso se encaixa é o que define o pedido certo a fazer na defesa.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração antigo?
O primeiro passo é olhar as datas, não só o valor. Veja quando os fatos ocorreram, quando o órgão soube deles e quando o auto de infração foi lavrado. É essa linha do tempo que revela se a decadência já aconteceu.
- Localize a data dos fatos e a data em que o órgão tomou conhecimento.
- Verifique se você mesmo entregou documentos ou informações que deram ciência ao órgão.
- Confira quando o auto de infração foi lavrado e some os cinco anos.
- Guarde protocolos, licenças e comunicações que provem a data da ciência.
- Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar a multa.
O erro mais frequente é presumir que a multa ambiental antiga continua válida só porque chegou. Pode estar atingida pela decadência. E, uma vez paga, a discussão se encerra.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de decadência para o órgão aplicar uma multa ambiental?
O prazo é de cinco anos, contados da ciência inequívoca dos fatos pela Administração. Na esfera federal, ele está na Lei 9.873/99. Para autos de estados e municípios, o Superior Tribunal de Justiça fixou o mesmo prazo de cinco anos no Tema 324, aplicando o Decreto 20.910/32. Passado esse período sem a aplicação da sanção, ocorre a decadência do direito de punir, e o auto de infração ambiental deve ser anulado, mesmo que a infração tenha existido.
Qual a diferença entre decadência e prescrição na multa ambiental?
Decadência é a perda do direito de aplicar a multa, antes mesmo de o auto existir. Prescrição é a perda do direito de prosseguir ou de cobrar, depois que o processo começou. A decadência conta da ciência dos fatos; a prescrição punitiva, do andamento do processo; a executória, do fim do processo administrativo, conforme a Súmula 467 do STJ. Trocar uma pela outra muda o prazo e o marco inicial, então a defesa precisa nomear corretamente o instituto que beneficia o autuado.
O dano ambiental não é imprescritível? Como a multa pode decair?
São coisas distintas. A reparação do dano ambiental, ou seja, a obrigação de recuperar a área, é imprescritível e pode ser exigida a qualquer tempo. A multa, porém, é uma sanção, e o poder de aplicá-la tem prazo. A decadência atinge a multa ambiental, não o dever de reparar. Por isso é possível anular o auto de infração por decadência e, ainda assim, existir uma obrigação ambiental de recompor o que foi degradado.
Entreguei documentos ao órgão. Isso conta como ciência dos fatos?
Em muitos casos, sim. Quando você protocola documentos, relatórios ou informações que revelam a situação, o órgão passa a ter ciência inequívoca dos fatos a partir daquela data. Foi exatamente esse o fundamento da decisão: a empresa entregou os documentos anos antes, e o prazo de cinco anos começou ali. A Administração não pode ignorar o que já estava em suas mãos para ganhar tempo e autuar depois do prazo.
O que é infração continuada e por que o órgão alega isso?
Infração continuada é a conduta que se repete e se renova no tempo, o que adiaria o início do prazo de decadência. O órgão costuma alegá-la para fugir do prazo de cinco anos. Mas, quando os fatos têm datas certas e são pontuais, não há continuidade, e o marco inicial volta a ser a ciência dos fatos. O tribunal afastou essa tese no caso, reconheceu a decadência e anulou o auto de infração.
Em casos de multa ambiental antiga, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental.
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