Decadência de cinco anos anula auto de infração

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa recebeu uma multa ambiental (chamada de auto de infração) por descumprir condicionantes de licenciamento, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a autuação porque o órgão deixou passar o prazo de cinco anos para punir.

Quem reconheceu a decadência foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação. A regra é simples: a Administração tem cinco anos para apurar e punir uma infração, contados da ciência dos fatos. Na esfera federal, o prazo está na Lei 9.873/99; para estados e municípios, o Superior Tribunal de Justiça fixou o mesmo prazo de cinco anos (Tema 324).

Decadência é a perda do direito de punir pelo passar do tempo. Vencidos os cinco anos desde que o órgão soube do fato, ele não pode mais aplicar a sanção. O dano ambiental continua existindo, mas a multa ambiental, não.

Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente o pedido de anulação e manteve o auto de infração, afastando a decadência. A empresa recorreu, sustentando que o órgão já conhecia os fatos havia bem mais de cinco anos.

Mas o tribunal reformou a sentença. Os desembargadores reconheceram que a própria empresa entregou os documentos que embasaram a autuação anos antes. Se o órgão já tinha ciência ali, o prazo de cinco anos começou a correr naquele momento.

Pode parecer detalhe definir quando o prazo começa. Mas o marco inicial da decadência é exatamente o que separa um auto de infração válido de um auto anulado. Ciência dos fatos é ciência, não a data que o órgão preferir, como em outras decisões sobre prazo e multa ambiental.

O órgão pode me multar a qualquer momento? Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, conferindo desde quando a Administração já tinha conhecimento dos fatos. É o que orienta o trabalho de anulação ou redução de multa ambiental.

Quem entregou documentos ao órgão, pediu licença ou prestou informações às vezes nem percebe: aquele protocolo pode ter iniciado o prazo de cinco anos. Vale conferir as datas antes de aceitar qualquer auto de infração, e entender melhor a prescrição do auto de infração e da multa ambiental.

Por que a decadência anula um auto de infração ambiental?

Porque a Administração não pode punir para sempre. A decadência é a perda do direito de constituir a multa após cinco anos da ciência inequívoca dos fatos. Quando o auto de infração é lavrado depois desse prazo, ele nasce inválido, e a Justiça determina a anulação, ainda que a infração tenha de fato ocorrido.

O ponto sensível é o marco inicial, ou seja, o dia em que a contagem começa. A regra manda contar da ciência inequívoca dos fatos pelo órgão. Não vale esticar esse marco para a data em que a fiscalização resolveu agir.

No caso julgado, a própria empresa havia entregado ao órgão os documentos que depois fundamentaram a autuação. Ou seja, a Administração tinha conhecimento dos fatos desde aquele protocolo. O prazo de cinco anos correu a partir dali, e já tinha se esgotado quando o auto de infração foi lavrado.

O órgão tentou afastar a decadência alegando infração continuada, que não tem termo final enquanto durar. O tribunal não aceitou: eram descumprimentos pontuais, com datas próprias, e não uma conduta que se renova dia após dia.

O que dá para alegar quando o prazo de cinco anos passou?

A tese central é a decadência do direito de punir. Se o órgão teve ciência inequívoca dos fatos e só autuou mais de cinco anos depois, a multa ambiental é inexigível. A defesa precisa fixar o marco inicial correto e provar que ele ficou para trás.

Os argumentos que costumam sustentar essa defesa são:

  • Identificar a data em que o órgão teve ciência inequívoca dos fatos.
  • Demonstrar que a autuação ocorreu mais de cinco anos depois desse marco.
  • Afastar a tese de infração continuada quando os fatos têm datas certas.
  • Separar a decadência do direito de punir das outras formas de prescrição.

Esse último ponto confunde muita gente. Decadência, prescrição punitiva, prescrição intercorrente e prescrição executória têm prazos e marcos diferentes. A tabela abaixo organiza cada uma para você não trocar uma pela outra.

Instituto O que extingue Marco inicial
Decadência do direito de punir O direito de aplicar a multa Ciência inequívoca dos fatos pelo órgão
Prescrição punitiva O direito de concluir o processo já iniciado Da prática ou da ciência da infração
Prescrição intercorrente O processo parado por anos sem andamento Da paralisação por mais de três anos
Prescrição executória A cobrança da multa já definitiva Do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ)

No caso analisado, o que valeu foi a primeira linha: a decadência do direito de punir, contada da ciência dos fatos. Saber em qual linha o seu caso se encaixa é o que define o pedido certo a fazer na defesa.

O que você deve fazer se recebeu um auto de infração antigo?

O primeiro passo é olhar as datas, não só o valor. Veja quando os fatos ocorreram, quando o órgão soube deles e quando o auto de infração foi lavrado. É essa linha do tempo que revela se a decadência já aconteceu.

  1. Localize a data dos fatos e a data em que o órgão tomou conhecimento.
  2. Verifique se você mesmo entregou documentos ou informações que deram ciência ao órgão.
  3. Confira quando o auto de infração foi lavrado e some os cinco anos.
  4. Guarde protocolos, licenças e comunicações que provem a data da ciência.
  5. Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar a multa.

O erro mais frequente é presumir que a multa ambiental antiga continua válida só porque chegou. Pode estar atingida pela decadência. E, uma vez paga, a discussão se encerra.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de decadência para o órgão aplicar uma multa ambiental?

O prazo é de cinco anos, contados da ciência inequívoca dos fatos pela Administração. Na esfera federal, ele está na Lei 9.873/99. Para autos de estados e municípios, o Superior Tribunal de Justiça fixou o mesmo prazo de cinco anos no Tema 324, aplicando o Decreto 20.910/32. Passado esse período sem a aplicação da sanção, ocorre a decadência do direito de punir, e o auto de infração ambiental deve ser anulado, mesmo que a infração tenha existido.

Qual a diferença entre decadência e prescrição na multa ambiental?

Decadência é a perda do direito de aplicar a multa, antes mesmo de o auto existir. Prescrição é a perda do direito de prosseguir ou de cobrar, depois que o processo começou. A decadência conta da ciência dos fatos; a prescrição punitiva, do andamento do processo; a executória, do fim do processo administrativo, conforme a Súmula 467 do STJ. Trocar uma pela outra muda o prazo e o marco inicial, então a defesa precisa nomear corretamente o instituto que beneficia o autuado.

O dano ambiental não é imprescritível? Como a multa pode decair?

São coisas distintas. A reparação do dano ambiental, ou seja, a obrigação de recuperar a área, é imprescritível e pode ser exigida a qualquer tempo. A multa, porém, é uma sanção, e o poder de aplicá-la tem prazo. A decadência atinge a multa ambiental, não o dever de reparar. Por isso é possível anular o auto de infração por decadência e, ainda assim, existir uma obrigação ambiental de recompor o que foi degradado.

Entreguei documentos ao órgão. Isso conta como ciência dos fatos?

Em muitos casos, sim. Quando você protocola documentos, relatórios ou informações que revelam a situação, o órgão passa a ter ciência inequívoca dos fatos a partir daquela data. Foi exatamente esse o fundamento da decisão: a empresa entregou os documentos anos antes, e o prazo de cinco anos começou ali. A Administração não pode ignorar o que já estava em suas mãos para ganhar tempo e autuar depois do prazo.

O que é infração continuada e por que o órgão alega isso?

Infração continuada é a conduta que se repete e se renova no tempo, o que adiaria o início do prazo de decadência. O órgão costuma alegá-la para fugir do prazo de cinco anos. Mas, quando os fatos têm datas certas e são pontuais, não há continuidade, e o marco inicial volta a ser a ciência dos fatos. O tribunal afastou essa tese no caso, reconheceu a decadência e anulou o auto de infração.

Em casos de multa ambiental antiga, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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