Um produtor rural recebeu um auto de infração ambiental e um embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo o uso da área, em sua propriedade. O órgão ambiental estadual demorou mais de três anos para concluir o processo sem apresentar qualquer ato decisório. O tribunal reconheceu a prescrição e anulou tudo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a nulidade do auto de infração ambiental em ação declaratória com base na prescrição intercorrente. A tese já está consolidada em precedente vinculante do próprio tribunal.
A prescrição intercorrente é o prazo que o órgão tem para conduzir o processo depois de iniciado. Se o procedimento fica parado por mais de três anos sem ato decisório relevante, o auto de infração ambiental perde a validade e não pode mais ser cobrado do autuado.
No caso, o produtor rural foi notificado sobre a lavratura do auto de infração ambiental em 2016. A decisão administrativa que aplicou a multa só veio em 2020. Entre os dois momentos, mais de três anos sem qualquer andamento que pudesse interromper o prazo.
Mas o tribunal não acolheu a cobrança. Os desembargadores reconheceram a prescrição intercorrente e mantiveram a nulidade do auto de infração ambiental e do embargo decretados contra a propriedade.
Isso não é exceção. Um advogado especializado em direito ambiental consegue identificar essa situação ao analisar as datas de movimentação do processo. Não é necessário esperar a cobrança judicial chegar para agir.
A lógica é clara: o auto de infração ambiental tem prazo para ser processado e decidido. Se o órgão deixa o procedimento parado além do limite legal, perde o direito de cobrar a multa ambiental. A paralisia tem consequência jurídica.
O erro mais frequente é esperar a execução fiscal chegar para então reagir. O auto de infração ambiental pode prescrever antes mesmo de chegar à Justiça, e um advogado especializado em direito ambiental consegue provar isso.
A primeira coisa a fazer é analisar o histórico do processo administrativo. É essa leitura que revela se houve paralisia suficiente para justificar a nulidade do auto de infração ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
