Uma empresa foi multada pelo órgão ambiental estadual, mas as notificações chegaram ao endereço errado e o aviso de recebimento nunca voltou assinado. A intimação por edital usada depois era ilegível. O tribunal anulou o auto de infração ambiental.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o auto de infração ambiental em ação declaratória de nulidade, reconhecendo violação ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
A notificação válida no processo administrativo ambiental não é formalidade dispensável. O autuado precisa ser efetivamente comunicado para poder se defender. Quando o órgão envia as correspondências para um endereço diferente do cadastrado e o aviso de recebimento não volta assinado, a ciência do auto de infração ambiental não fica comprovada.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que a notificação havia sido regularmente realizada. A empresa recorreu mostrando que as correspondências não retornaram assinadas e que a intimação por edital posterior era ilegível.
Mas o tribunal disse não ao órgão. Os desembargadores reconheceram que o endereço usado para a notificação não era o cadastrado na Junta Comercial, que os avisos de recebimento não vieram assinados e que o edital era ilegível. Nenhum desses elementos prova que a empresa teve conhecimento do auto de infração ambiental.
Sem a ciência comprovada do autuado, o processo administrativo ambiental viola o contraditório. E processo construído com essa violação gera auto de infração ambiental nulo.
O caminho é questionar a regularidade da notificação: verificar o endereço usado, checar se os avisos de recebimento voltaram assinados, analisar a legibilidade do edital. Um advogado especializado em direito ambiental sabe que esses elementos definem se o auto de infração ambiental pode ser mantido ou não.
A ausência de comprovante de ciência não aparece como falha óbvia no processo. Um advogado especializado em direito ambiental localiza esse vício na documentação do procedimento administrativo e usa isso como base da ação anulatória, processo na Justiça para derrubar o auto de infração ambiental.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular a multa ambiental e o auto de infração ambiental aplicado pelo órgão.
