Um pescador teve a embarcação e a rede de pesca apreendidas pelo IBAMA por pesca ilegal — e a ilicitude da conduta foi confirmada —, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a pena de perdimento porque os bens eram instrumentos de trabalho indispensáveis e a sanção ultrapassava o necessário.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a nulidade da pena de perdimento imposta pelo IBAMA. O auto de infração ambiental em si era válido — a pesca ilegal foi confirmada. O que caiu foi a sanção acessória: a perda definitiva da embarcação e da rede de pesca.
A distinção é importante. Reconhecer que a infração existiu não significa validar toda e qualquer sanção que decorreu dela. Cada punição aplicada pelo órgão precisa passar pelo teste da proporcionalidade — e nesse caso a pena de perdimento não passou.
O que pesou na análise foi a expressão econômica dos bens apreendidos. Embarcação e rede de pesca não são itens quaisquer: representam o capital de trabalho do pescador, o instrumento sem o qual sua atividade simplesmente não existe. Retirar esses bens definitivamente é inviabilizar o sustento do autuado.
Mas o IBAMA defendeu a pena de perdimento. O tribunal disse não. Os desembargadores ponderaram o grau de lesividade da infração ao meio ambiente de um lado e a relevância econômica dos bens apreendidos do outro — e concluíram que a pena de perdimento era desproporcional ao que foi praticado.
Não é detalhe, é exigência: a sanção ambiental deve guardar proporção com o dano causado. Quando o órgão aplica a pena de perdimento sem essa análise, o Judiciário pode intervir — mesmo quando a infração ambiental é real e o auto de infração ambiental foi lavrado com base legal.
O vício que derrubou a pena de perdimento aqui não aparece na leitura superficial do auto de infração ambiental. A infração foi real, a autuação foi válida. O que faltou foi proporcionalidade na escolha da sanção. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esse tipo de problema antes de qualquer outra coisa.
Quem foi autuado por infração ambiental e teve embarcação, rede ou equipamento de trabalho apreendido pode questionar a pena de perdimento mesmo que a infração não seja contestável. Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para reverter o que foi aplicado.
