Um pescador artesanal teve embarcação e petrechos de pesca apreendidos pelo IBAMA após capturar 2 kg de camarão, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu reverter a pena de perdimento porque a sanção era nitidamente desproporcional à infração praticada.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que o Poder Judiciário pode anular a pena de perdimento imposta em auto de infração ambiental quando a medida é excessiva — mesmo que haja previsão legal para a sanção. O fundamento está no princípio da proporcionalidade, que limita o alcance de qualquer punição administrativa.
A legislação ambiental prevê a apreensão de embarcações e equipamentos usados em infrações de pesca. Em situações de captura ilegal em grande escala, a medida tem respaldo: o instrumento do crime sai de circulação. Mas quando se fala em 2 kg de camarão e em um pescador artesanal que sobrevive exclusivamente do que a embarcação produz, o raciocínio é outro.
Em primeiro grau, o juiz afastou a pena de perdimento, reconhecendo que a sanção extrapolava o necessário. O IBAMA recorreu, sustentando que o auto de infração ambiental estava amparado em lei e que a apreensão era regular.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: o potencial ofensivo da infração era baixo — dois quilos de camarão não representam degradação ambiental significativa — e a embarcação era o único meio de subsistência do autuado. Manter o perdimento nessas condições seria punir além do que a infração exige.
E faz sentido. A proporcionalidade não é princípio decorativo. É o que define se a sanção cabe na moldura do que foi praticado. Quando o auto de infração ambiental impõe pena de perdimento sem considerar a gravidade real da conduta, há fundamento para contestar.
Um ponto que muita gente ignora: a Justiça pode revisar sanções administrativas excessivas mesmo quando a lei autoriza a medida em abstrato. Ilegalidade formal não é o único caminho de defesa num auto de infração ambiental — a desproporcionalidade da pena de perdimento também derruba.
Isso importa para pescadores, trabalhadores rurais e qualquer pessoa que tenha tido bens apreendidos por infração ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a pena de perdimento aplicada guarda relação com o que foi efetivamente praticado — e, se não guardar, contesta a sanção diretamente.
Quem recebeu auto de infração ambiental com apreensão de bens tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a pena de perdimento aplicada é proporcional ao ato que lhe é imputado.
