Uma família mantinha um papagaio há longos anos e o IBAMA questionou a legalidade da situação, mas o advogado especializado em direito ambiental garantiu a manutenção da guarda porque o animal estava plenamente integrado ao convívio doméstico.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que reconheceu o direito da família à guarda do papagaio, considerando que o animal convive com os donos há tempo suficiente para tornar inviável a separação (art. 29 da Lei 9.605/98 e jurisprudência do STJ).
A regra geral é clara: animal silvestre não pode ser mantido em casa sem autorização do órgão ambiental competente. A lei ambiental protege a fauna e reprime o tráfico. Isso não muda.
Mas a jurisprudência construiu uma exceção para situações específicas. Quando o animal já tem largo convívio com a família, recebe afeto e todos os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar, a manutenção da guarda normalmente não causa dano ao meio ambiente.
O IBAMA atuou para questionar a situação. Os proprietários levaram o caso à Justiça, o que demonstra disposição para regularizar, não para sonegar o cumprimento da lei.
Mas o tribunal entendeu que, ao contrário do que a aplicação automática da lei sugeria, retirar o animal desse ambiente não protegia a fauna: protegia uma norma em detrimento do ser vivo que a norma deveria beneficiar.
Isso muda o cenário para qualquer família que mantenha animal silvestre com bons tratos, sem atividade comercial e há tempo suficiente para caracterizar integração ao ambiente doméstico. O advogado especializado em direito ambiental analisa se a situação concreta se enquadra na exceção reconhecida pelos tribunais.
Recebeu auto de infração por guarda de animal silvestre? Foi autuado pelo IBAMA? Tem animal de estimação que o órgão ambiental tenta apreender? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
