Guarda de papagaio integrado à família é mantida pelo tribunal

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma família mantinha um papagaio há longos anos e o IBAMA questionou a legalidade da situação, mas o advogado especializado em direito ambiental garantiu a manutenção da guarda porque o animal estava plenamente integrado ao convívio doméstico.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que reconheceu o direito da família à guarda do papagaio, considerando que o animal convive com os donos há tempo suficiente para tornar inviável a separação (art. 29 da Lei 9.605/98 e jurisprudência do STJ).

A regra geral é clara: animal silvestre não pode ser mantido em casa sem autorização do órgão ambiental competente. A lei ambiental protege a fauna e reprime o tráfico. Isso não muda.

Mas a jurisprudência construiu uma exceção para situações específicas. Quando o animal já tem largo convívio com a família, recebe afeto e todos os cuidados necessários para sua saúde e bem-estar, a manutenção da guarda normalmente não causa dano ao meio ambiente.

O IBAMA atuou para questionar a situação. Os proprietários levaram o caso à Justiça, o que demonstra disposição para regularizar, não para sonegar o cumprimento da lei.

Mas o tribunal entendeu que, ao contrário do que a aplicação automática da lei sugeria, retirar o animal desse ambiente não protegia a fauna: protegia uma norma em detrimento do ser vivo que a norma deveria beneficiar.

Isso muda o cenário para qualquer família que mantenha animal silvestre com bons tratos, sem atividade comercial e há tempo suficiente para caracterizar integração ao ambiente doméstico. O advogado especializado em direito ambiental analisa se a situação concreta se enquadra na exceção reconhecida pelos tribunais.

Recebeu auto de infração por guarda de animal silvestre? Foi autuado pelo IBAMA? Tem animal de estimação que o órgão ambiental tenta apreender? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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