Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque o processo administrativo ficou parado por mais de três anos sem avanço.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que declarou nulas as sanções do auto de infração ambiental, com base no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999. É a prescrição intercorrente: o processo fica parado por mais de três anos e o direito de punir prescreve.
A lei é direta. Depois que o autuado apresenta sua defesa, o órgão tem o dever de continuar o processo. Se ele paralisar por mais de três anos sem ato que o impulsione, a multa ambiental não pode mais ser cobrada. Não é exceção, é a regra da Lei 9.873/1999.
Foi o que aconteceu aqui. O produtor apresentou sua defesa no processo administrativo. O IBAMA emitiu um despacho de encaminhamento à equipe técnica e não fez mais nada por anos. O auto de infração ambiental ficou paralisado.
Mas o IBAMA recorreu, alegando que aquele despacho teria interrompido a prescrição intercorrente. O tribunal não aceitou. Atos de mero encaminhamento entre setores não têm conteúdo decisório e não interrompem o prazo.
Os desembargadores foram precisos: para interromper a prescrição intercorrente, é preciso ato de instrução, de comunicação ao autuado ou com conteúdo sobre o fato apurado. Papel que circula internamente sem valorar o caso não interrompe coisa alguma. E faz sentido.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural que tenha um auto de infração ambiental antigo sem decisão. Se o processo administrativo ficou três anos parado, a prescrição intercorrente pode ter ocorrido. Mas ela não se aplica automaticamente.
Quem recebe um auto de infração ambiental costuma não saber que o tempo corre contra o Estado também. Um advogado especializado em direito ambiental analisa o histórico do processo, verifica cada ato praticado e identifica se os requisitos da prescrição intercorrente estão presentes.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é ignorar o processo administrativo enquanto ele fica quieto. O auto de infração ambiental segue válido até ser atacado — e o prazo para defesa não espera.
Em casos de auto de infração ambiental com processo demorado, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.
