Falta de registro formal anula auto de infração ambiental

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.

Um proprietário rural recebeu um auto de infração ambiental do órgão estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a autuação por um vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois: faltava a identificação da origem da infração no próprio auto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a nulidade e reformou a sentença. A base legal estava nos requisitos formais obrigatórios previstos na regulamentação estadual das infrações ambientais e no princípio da legalidade do art. 70 da Lei 9.605/98, que impõe forma correta à lavratura de autos de infração ambiental.

A regulamentação exige que o auto de infração ambiental contenha os elementos que identificam a origem da infração: o número do auto de fiscalização ou do boletim de ocorrência que deu início à ação do agente. Sem isso, não há como verificar de onde veio a autuação.

Isso não é burocracia. Esses elementos são a garantia do autuado de que poderá rastrear o ato, questionar o procedimento e exercer o direito de defesa. Sem eles, o auto de infração ambiental tem um vício insanável que compromete todo o processo.

Em primeiro grau, o juiz havia mantido o auto de infração ambiental, julgando o pedido improcedente. O proprietário rural recorreu ao tribunal apontando a ausência dos requisitos formais obrigatórios previstos na regulamentação.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores confirmaram: sem a indicação da origem da infração, o auto de infração ambiental é nulo. Vício insanável não se corrige — o ato é anulado.

Sem a origem da infração registrada, o auto de infração ambiental não se sustenta. O agente público não pode agir de forma arbitrária no exercício do poder de polícia. Cada elemento formal obrigatório é uma garantia real do autuado, não uma formalidade vazia.

O caminho é questionar os elementos formais do auto de infração ambiental: verificar se todos os campos obrigatórios foram preenchidos, se a origem da infração está identificada, se houve observância do procedimento legal. Em outros casos, a falta de formalidade também derrubou auto de infração ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais vícios questionar e em qual fase do processo contestar.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é partir direto para o pagamento da multa sem questionar o auto de infração ambiental. Muitos autos têm vícios formais que não aparecem na primeira leitura, mas que invalidam a autuação por completo.

Cada auto de infração ambiental tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o auto e reverter o que foi aplicado.

Qual julgado anulou o auto de infração ambiental sem a origem da fiscalização?

O julgado é a Apelação Cível nº 1.0000.19.129288-7/001, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), com acórdão publicado em 14/04/2021.

Um autuado recebeu auto de infração ambiental do órgão estadual mineiro sem a indicação do auto de fiscalização ou do boletim de ocorrência que deu origem à autuação.

O Estado defendia a validade do auto, e a sentença havia julgado o pedido improcedente. O tribunal respondeu que os arts. 30 e 31 do Decreto Estadual 44.844/2008 exigem esse registro.

O recurso foi provido e a nulidade do ato administrativo foi declarada por vício insanável, com procedência do pedido. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Por que a falta de um requisito formal anula o auto de infração ambiental?

Porque o auto de infração ambiental é o documento que dá início ao processo punitivo, e a lei define o que ele precisa conter. Faltando a identificação da origem da infração, o autuado não consegue conferir de onde veio a fiscalização nem contestar o procedimento. O art. 70, §4º, da Lei 9.605/98 assegura ampla defesa e contraditório na apuração administrativa, e a falha formal esvazia essa garantia.

Auto de infração ambiental é o documento em que o agente de fiscalização registra a conduta, indica a norma violada e aplica a sanção. Ele funciona como a acusação do processo administrativo, e é a partir dele que o autuado monta a defesa.

Na esfera federal, o art. 97 do Decreto 6.514/2008 lista os elementos obrigatórios: identificação do autuado, local, data e hora da infração, descrição da conduta, dispositivo legal violado, prazo para defesa, valor da multa e assinatura do agente autuante.

Os Estados têm regulamentos próprios, com o mesmo núcleo de exigências e alguns acréscimos. Foi um desses acréscimos que decidiu o caso: a norma estadual obrigava a indicar o número do auto de fiscalização ou do boletim de ocorrência que originou a autuação.

Existe uma distinção que confunde muita gente. Vício formal não é erro de digitação. Erro material, como um dígito trocado no endereço, a administração corrige a qualquer tempo. Já a ausência de elemento que a norma exige atinge a validade do ato e caracteriza vício insanável. Foi o que ocorreu no caso em que o vício formal anulou o auto de infração ambiental em mandado de segurança.

E não para por aí. O art. 5º, LV, da Constituição garante o contraditório e a ampla defesa também no processo administrativo. Quando o auto de infração ambiental omite a origem da fiscalização, o autuado fica sem saber qual ato deu início à apuração, e a defesa passa a ser feita no escuro.

Você tem auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA?

Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ, direto na base pública do IBAMA, atualizada todos os dias.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dá para alegar na defesa quando o auto de infração ambiental tem vício formal?

A defesa aponta, item por item, cada elemento obrigatório que o auto de infração ambiental deixou de trazer, e pede a declaração de nulidade do ato. Junto disso, demonstra o prejuízo concreto: qual informação faltou, qual verificação ficou impossível e qual linha de defesa foi comprometida. É a demonstração do prejuízo que torna o pedido de anulação consistente.

A primeira alegação é a ausência de requisito expresso. Conferir a norma que regulamenta a lavratura e listar o que não consta do documento é o trabalho inicial de qualquer defesa administrativa.

A segunda é a falta de descrição da conduta. O auto de infração ambiental precisa dizer o que a pessoa fez, quando fez e onde fez, e a Justiça já reconheceu que o auto de infração do IBAMA anulado por descrição genérica não permite defesa real.

A terceira é a origem da apuração. Sem o registro do ato que deu início à fiscalização, não há como verificar se o agente tinha competência e se o procedimento foi observado, como no caso em que, sem ato de apuração, o auto de infração foi anulado.

A quarta é a intimação. O autuado precisa ser cientificado de forma regular para exercer a defesa no prazo, e a multa ambiental é anulada por intimação irregular quando a comunicação não chega de modo válido.

Antes de redigir a defesa, vale comparar o seu documento com a lista de elementos que a norma federal exige. Cada item ausente tem um efeito jurídico próprio, e nem toda falha leva ao mesmo resultado.

Elemento obrigatório Para que serve Efeito da ausência
Identificação do autuado Define quem responde pela infração Impede a defesa e atinge a validade do auto
Local, data e hora Permite conferir o fato e contar a prescrição Compromete a apuração e a contagem do prazo
Descrição da conduta e dispositivo violado Delimita a acusação Nulidade por impossibilidade de defesa
Origem da fiscalização Permite rastrear o ato que iniciou a apuração Vício insanável, segundo a decisão comentada
Prazo de defesa e assinatura do agente Garante contraditório e autoria do ato Reabertura do prazo ou anulação

A leitura da tabela mostra o padrão: cada exigência formal existe para viabilizar uma verificação concreta. Foi a quarta linha que decidiu o caso, porque sem a origem da fiscalização o autuado não tinha como rastrear o ato inicial. Ao conferir o seu auto de infração ambiental, marque cada item ausente e anote qual verificação ficou impossível por causa dele.

O que você deve fazer se recebeu um auto de infração ambiental com falhas?

O primeiro passo é anotar a data em que você tomou ciência da autuação. Na esfera federal, o art. 71, I, da Lei 9.605/98 dá vinte dias para apresentar defesa, contados da ciência, e os Estados fixam prazos próprios, que costumam variar entre quinze e trinta dias. Perder esse prazo faz o processo seguir sem a sua manifestação.

O segundo passo é pedir cópia integral do processo administrativo. Relatório de fiscalização, boletim de ocorrência, laudos e fotografias mostram o que existe além do auto de infração ambiental.

O terceiro passo é conferir a norma aplicável. Autuação do IBAMA segue o Decreto 6.514/2008. Autuação de órgão estadual segue o regulamento do próprio Estado, e é lá que estão os requisitos adicionais.

O quarto passo é reunir a prova da sua versão. Documentos do imóvel, notas fiscais, licenças e imagens com data verificável sustentam a defesa quando o mérito também for discutido.

Na prática, o roteiro é este:

  1. Registre a data de ciência e calcule o prazo de defesa administrativa.
  2. Solicite cópia integral do processo, incluindo o ato que originou a fiscalização.
  3. Confronte o auto de infração ambiental com a lista de requisitos da norma aplicável.
  4. Anote, para cada item ausente, o prejuízo concreto causado à sua defesa.
  5. Apresente a defesa dentro do prazo, alegando a nulidade formal e também o mérito.
  6. Acompanhe o julgamento e prepare o recurso administrativo, se a decisão for desfavorável.

Alegar apenas a nulidade formal é um risco: se a autoridade rejeitar o vício, o mérito precisa estar defendido no mesmo ato. Por isso a defesa em processo de auto de infração ambiental combina as duas frentes desde o início, e a anulação de auto de infração ambiental na via judicial fica como caminho quando o processo administrativo se encerra sem correção do vício.

Perguntas frequentes sobre nulidade de auto de infração ambiental por vício formal

Qualquer erro no auto de infração ambiental gera nulidade?

Não. A administração corrige erro material, como um dígito trocado no endereço ou um nome com grafia incorreta, sem que isso invalide a autuação. A nulidade aparece quando falta um elemento que a norma exige e essa ausência impede a defesa. O art. 97 do Decreto 6.514/2008 lista os itens obrigatórios do auto de infração ambiental federal, e os Estados acrescentam exigências próprias em seus regulamentos. O teste prático é sempre o mesmo: verificar se a falha retirou do autuado alguma verificação ou algum argumento que a lei lhe garantia. Quando retira, o auto de infração ambiental é nulo.

O que é vício insanável em um auto de infração ambiental?

Vício insanável é o defeito que a autoridade não corrige depois, porque atinge a própria formação do ato. Diferente do erro material, ele não se resolve com uma retificação: o auto de infração ambiental precisa ser anulado. A falta de indicação da origem da fiscalização entra nessa categoria, porque sem ela ninguém consegue conferir qual procedimento deu início à apuração. O efeito prático é a nulidade de todo o processo administrativo que se apoiou naquele documento. O órgão ambiental pode lavrar novo auto, desde que a infração ainda não esteja prescrita.

Preciso provar prejuízo para anular o auto de infração ambiental?

Na maioria dos casos, sim. O processo administrativo trabalha com a ideia de que não existe nulidade sem prejuízo, e a defesa precisa explicar o que ficou impossível por causa da falha. Não basta afirmar que o auto de infração ambiental está incompleto: é necessário dizer qual verificação foi impedida, qual documento não pôde ser rastreado e qual linha de defesa foi comprometida. Quando a norma exige o elemento de forma expressa, como no caso da origem da fiscalização, o prejuízo costuma ser reconhecido pela própria ausência. Um advogado especializado em direito ambiental estrutura esse raciocínio na peça de defesa.

Qual o prazo para se defender de um auto de infração ambiental?

Na esfera federal, o art. 71, I, da Lei 9.605/98 fixa vinte dias para o autuado oferecer defesa, contados da ciência da autuação, e o inciso III dá vinte dias para recorrer da decisão condenatória. Os Estados têm leis próprias de processo administrativo, com prazos que costumam variar entre quinze e trinta dias. O prazo corre da ciência regular, e não da data em que o agente lavrou o auto de infração ambiental. Por isso a intimação irregular é uma das alegações mais eficazes: se a comunicação não foi válida, o prazo sequer começou a correr.

A anulação do auto de infração ambiental impede uma nova autuação?

Não impede. A anulação por vício formal desconstitui aquele ato específico, e o órgão ambiental pode lavrar novo auto de infração ambiental sobre o mesmo fato, desde que respeitados os requisitos e o prazo prescricional. Na esfera federal, a Lei 9.873/99 fixa cinco anos para a ação punitiva da administração, contados da data do fato ou, na infração permanente, do dia em que ela cessou. O novo auto também não pode apenas trocar o enquadramento do anterior, como mostra o caso em que o auto anulado por tipificação não pôde ser substituído. O tempo já decorrido no processo anulado continua contando. Em muitos casos, quando a autuação original é antiga, a anulação acaba levando à prescrição da pretensão punitiva.

Dá para discutir vício formal depois de encerrado o processo administrativo?

Dá. O art. 5º, XXXV, da Constituição garante o acesso ao Poder Judiciário, e a nulidade do auto de infração ambiental pode ser discutida em ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação, mesmo depois da decisão final do órgão. Quando a multa já foi inscrita em dívida ativa e cobrada, a discussão também cabe em embargos à execução fiscal. O ideal, ainda assim, é alegar o vício já na defesa administrativa, porque isso preserva o argumento e evita a inscrição do débito. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual via é cabível conforme a fase do processo.

Quem recebeu auto de infração ambiental tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se o documento contém todos os requisitos formais exigidos pela norma aplicável, porque é essa conferência que revela se a autuação pode ser anulada.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)

Leia também