Falta de registro formal anula auto de infração ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural recebeu um auto de infração ambiental do órgão estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a autuação por um vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois: faltava a identificação da origem da infração no próprio auto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a nulidade e reformou a sentença. A base legal estava nos requisitos formais obrigatórios previstos na regulamentação estadual das infrações ambientais e no princípio da legalidade do art. 70 da Lei 9.605/98, que impõe forma correta à lavratura de autos de infração ambiental.

A regulamentação exige que o auto de infração ambiental contenha os elementos que identificam a origem da infração: o número do auto de fiscalização ou do boletim de ocorrência que deu início à ação do agente. Sem isso, não há como verificar de onde veio a autuação.

Isso não é burocracia. Esses elementos são a garantia do autuado de que poderá rastrear o ato, questionar o procedimento e exercer o direito de defesa. Sem eles, o auto de infração ambiental tem um vício insanável que compromete todo o processo.

Em primeiro grau, o juiz havia mantido o auto de infração ambiental, julgando o pedido improcedente. O proprietário rural recorreu ao tribunal apontando a ausência dos requisitos formais obrigatórios previstos na regulamentação.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores confirmaram: sem a indicação da origem da infração, o auto de infração ambiental é nulo. Vício insanável não se corrige — o ato é anulado.

Sem a origem da infração registrada, o auto de infração ambiental não se sustenta. O agente público não pode agir de forma arbitrária no exercício do poder de polícia. Cada elemento formal obrigatório é uma garantia real do autuado, não uma formalidade vazia.

O caminho é questionar os elementos formais do auto de infração ambiental: verificar se todos os campos obrigatórios foram preenchidos, se a origem da infração está identificada, se houve observância do procedimento legal. Em outros casos, a falta de formalidade também derrubou auto de infração ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais vícios questionar e em qual fase do processo contestar.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é partir direto para o pagamento da multa sem questionar o auto de infração ambiental. Muitos autos têm vícios formais que não aparecem na primeira leitura, mas que invalidam a autuação por completo.

Cada auto de infração ambiental tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o auto e reverter o que foi aplicado.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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