Absolvição no crime ambiental de guarda de aves

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um morador foi condenado por manter aves silvestres em casa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a conduta não causou dano relevante à fauna.

Quem decidiu assim foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso criminal. A acusação se apoiava no art. 29 da Lei 9.605/98, que protege a fauna silvestre.

Esse dispositivo pune quem guarda animais silvestres sem autorização do órgão ambiental. A pena vai de seis meses a um ano de detenção, somada a multa. É um típico crime ambiental contra a fauna.

E o que estava em jogo? Uma ficha criminal por algo que muita gente faz sem saber que precisa de registro. Por isso a leitura técnica do caso faz tanta diferença.

Mas será que toda gaiola em casa vira crime ambiental? Não é bem assim. A lei mira o tráfico e os maus-tratos, não quem cria um pássaro sem saber da exigência de registro no órgão ambiental.

Em primeiro grau, o juiz condenou o morador, que mantinha pouco mais de uma dezena de aves sem licença. A pena foi trocada por prestação pecuniária. Ele recorreu pedindo a absolvição.

Mas o tribunal disse não à condenação. Os julgadores viram que guardar poucas aves, sem maus-tratos e sem destino comercial, não ofende de forma relevante o meio ambiente, afastando o crime ambiental.

Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem lesão relevante, não há crime. É o princípio da insignificância, que já levou à absolvição em outra guarda de ave silvestre e afasta a punição quando o dano é mínimo.

Quem responde por crime ambiental de fauna costuma achar que não há saída. O caminho é outro: demonstrar a primariedade, a ausência de maus-tratos e o número reduzido de animais. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde isso pesa.

Um ponto que muita gente ignora: a própria lei prevê perdão judicial para a guarda doméstica de animais silvestres não ameaçados. Há vários casos de absolvição pela insignificância no crime ambiental.

Qual julgado absolveu a guarda doméstica de aves silvestres?

A decisão saiu em uma apelação criminal, processo nº 5022130-74.2023.8.21.0019, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com acórdão publicado em 11 de março de 2026.

O caso era de um morador condenado por manter em casa pouco mais de uma dezena de aves silvestres sem autorização do órgão ambiental. A pena foi substituída por prestação pecuniária e multa.

A acusação sustentava que guardar fauna sem licença já é crime. O tribunal respondeu que a conduta, sem maus-tratos e sem finalidade comercial, não ofende de forma relevante o bem protegido pela lei.

O resultado foi a absolvição por atipicidade material, com base no princípio da insignificância. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Por que a guarda de aves silvestres levou à absolvição?

A guarda de aves silvestres levou à absolvição porque a conduta não causou dano relevante à fauna. Manter poucas aves, sem maus-tratos e sem destino comercial, não ofende de forma significativa o meio ambiente. A lei mira o tráfico e a crueldade, não quem cria um pássaro sem saber da exigência de registro.

O art. 29 da Lei 9.605/98 protege a fauna silvestre e pune quem guarda animais sem autorização, com pena de seis meses a um ano de detenção, somada a multa. É um crime ambiental contra a fauna, mas que admite a análise da relevância da conduta.

O princípio da insignificância afasta o crime quando a lesão é mínima. A guarda doméstica de poucos animais, bem cuidados, costuma se enquadrar nessa hipótese.

O que dá para alegar na defesa por crime ambiental de fauna?

Na defesa, dá para alegar a primariedade, a ausência de maus-tratos e o número reduzido de animais. Esses pontos sustentam a insignificância e a ausência de finalidade comercial, que afastam a punição. O mesmo raciocínio fez a insignificância afastar o crime ambiental de pesca.

A tese tem mais de um caminho. O advogado especializado em crime ambiental pode pedir a absolvição pela insignificância ou invocar o perdão judicial, previsto na própria lei para a guarda doméstica de espécies não ameaçadas.

Quando cabe, vale também buscar a regularização da guarda do animal silvestre, resolvendo a situação de forma definitiva.

O que você deve fazer se foi denunciado por guarda de aves?

Se você foi denunciado por guarda de aves, o primeiro passo é reunir o que mostra o cuidado com os animais e a ausência de comércio. É isso que sustenta a absolvição.

  1. Reúna provas do tempo de convívio e do bom estado das aves.
  2. Demonstre a ausência de maus-tratos e de finalidade comercial.
  3. Levante o número de animais e a primariedade do acusado.
  4. Avalie o cabimento do perdão judicial e da regularização.
  5. Procure orientação antes da audiência de instrução.

Uma gaiola em casa nem sempre vira crime. A leitura técnica do caso é o que faz a diferença.

Caminhos de defesa na guarda de fauna

A lei oferece mais de uma saída. A tabela resume.

Caminho Quando se aplica
Insignificância Poucos animais, sem maus-tratos nem comércio
Perdão judicial Guarda doméstica de espécie não ameaçada
Regularização Quando é possível legalizar a guarda no órgão ambiental

No caso julgado, a guarda de pouco mais de uma dezena de aves, sem maus-tratos, levou à absolvição por crime ambiental.

Perguntas frequentes

Ter pássaro silvestre em casa é crime?

Guardar fauna sem autorização é, em tese, infração. Mas, na guarda doméstica de poucos animais, sem maus-tratos e sem comércio, a Justiça tem reconhecido a insignificância e absolvido, por ausência de dano relevante.

O que é perdão judicial na guarda de fauna?

É a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção. A própria lei prevê essa saída para casos sem gravidade.

Quantos animais descaracterizam a guarda doméstica?

Não há número fixo. O que pesa é a ausência de maus-tratos, de finalidade comercial e a primariedade. Um número reduzido de animais bem cuidados favorece a insignificância e a absolvição.

Dá para legalizar a criação?

Em muitos casos, sim. É possível buscar a regularização da guarda do animal silvestre junto ao órgão ambiental, o que evita novas autuações e resolve a situação de forma definitiva.

Quando a guarda de aves pode, sim, levar à condenação?

A insignificância não vale para tudo. Maus-tratos, grande número de animais, espécie ameaçada ou finalidade comercial mudam o cenário e podem levar à condenação por crime ambiental. A defesa precisa ser honesta quanto a esses limites desde o começo.

Nesses casos mais graves, o caminho deixa de ser a absolvição simples e passa a envolver acordos, entrega do animal e medidas de mitigação. O local do fato também pesa, como mostra a absolvição em pesca dentro de unidade de conservação.

Espécie ameaçada de extinção muda a defesa?

Muda. A proteção é mais intensa quando a espécie está ameaçada, o que dificulta a insignificância e o perdão judicial. Ainda assim, cabe discutir a ausência de maus-tratos e de finalidade comercial, que pesam na análise do crime ambiental.

Quem comprou a ave de boa-fé responde igual?

A boa-fé e a origem do animal entram na análise. Quem adquiriu sem saber da irregularidade tem argumentos para afastar o dolo. A demonstração de cuidado e de ausência de comércio reforça a defesa na guarda de animal silvestre.

Documentos que ajudam na guarda de fauna

Para demonstrar o cuidado com o animal e a ausência de dano, vale reunir desde cedo:

  • Fotos e vídeos do animal e do ambiente em que vive.
  • Registros veterinários e de alimentação.
  • Provas do tempo de convívio doméstico.
  • Documentos que afastem a finalidade comercial.
  • Nota ou recibo que mostre a origem do animal, se houver.
  • Pedido ou protocolo de regularização junto ao órgão ambiental.

O material reforça a guarda responsável e abre caminho para a absolvição, o perdão judicial ou a regularização. Quanto mais claro o histórico de cuidado, menor o risco de apreensão. Cada prova ajuda a mostrar que não houve maus-tratos nem comércio.

Quem foi autuado ou denunciado pela guarda de animais silvestres tem direito a defesa técnica desde o primeiro momento. Em casos envolvendo crime ambiental de fauna, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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