Um morador foi condenado por manter aves silvestres em casa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a conduta não causou dano relevante à fauna.
Quem decidiu assim foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso criminal. A acusação se apoiava no art. 29 da Lei 9.605/98, que protege a fauna silvestre.
Esse dispositivo pune quem guarda animais silvestres sem autorização do órgão ambiental. A pena vai de seis meses a um ano de detenção, somada a multa. É um típico crime ambiental contra a fauna.
E o que estava em jogo? Uma ficha criminal por algo que muita gente faz sem saber que precisa de registro. Por isso a leitura técnica do caso faz tanta diferença.
Mas será que toda gaiola em casa vira crime ambiental? Não é bem assim. A lei mira o tráfico e os maus-tratos, não quem cria um pássaro sem saber da exigência de registro no órgão ambiental.
Em primeiro grau, o juiz condenou o morador, que mantinha pouco mais de uma dezena de aves sem licença. A pena foi trocada por prestação pecuniária. Ele recorreu pedindo a absolvição.
Mas o tribunal disse não à condenação. Os julgadores viram que guardar poucas aves, sem maus-tratos e sem destino comercial, não ofende de forma relevante o meio ambiente, afastando o crime ambiental.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem lesão relevante, não há crime. É o princípio da insignificância, que já levou à absolvição em outra guarda de ave silvestre e afasta a punição quando o dano é mínimo.
Quem responde por crime ambiental de fauna costuma achar que não há saída. O caminho é outro: demonstrar a primariedade, a ausência de maus-tratos e o número reduzido de animais. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde isso pesa.
Um ponto que muita gente ignora: a própria lei prevê perdão judicial para a guarda doméstica de animais silvestres não ameaçados. Há vários casos de absolvição pela insignificância no crime ambiental.
Qual julgado absolveu a guarda doméstica de aves silvestres?
A decisão saiu em uma apelação criminal, processo nº 5022130-74.2023.8.21.0019, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com acórdão publicado em 11 de março de 2026.
O caso era de um morador condenado por manter em casa pouco mais de uma dezena de aves silvestres sem autorização do órgão ambiental. A pena foi substituída por prestação pecuniária e multa.
A acusação sustentava que guardar fauna sem licença já é crime. O tribunal respondeu que a conduta, sem maus-tratos e sem finalidade comercial, não ofende de forma relevante o bem protegido pela lei.
O resultado foi a absolvição por atipicidade material, com base no princípio da insignificância. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que a guarda de aves silvestres levou à absolvição?
A guarda de aves silvestres levou à absolvição porque a conduta não causou dano relevante à fauna. Manter poucas aves, sem maus-tratos e sem destino comercial, não ofende de forma significativa o meio ambiente. A lei mira o tráfico e a crueldade, não quem cria um pássaro sem saber da exigência de registro.
O art. 29 da Lei 9.605/98 protege a fauna silvestre e pune quem guarda animais sem autorização, com pena de seis meses a um ano de detenção, somada a multa. É um crime ambiental contra a fauna, mas que admite a análise da relevância da conduta.
O princípio da insignificância afasta o crime quando a lesão é mínima. A guarda doméstica de poucos animais, bem cuidados, costuma se enquadrar nessa hipótese.
O que dá para alegar na defesa por crime ambiental de fauna?
Na defesa, dá para alegar a primariedade, a ausência de maus-tratos e o número reduzido de animais. Esses pontos sustentam a insignificância e a ausência de finalidade comercial, que afastam a punição. O mesmo raciocínio fez a insignificância afastar o crime ambiental de pesca.
A tese tem mais de um caminho. O advogado especializado em crime ambiental pode pedir a absolvição pela insignificância ou invocar o perdão judicial, previsto na própria lei para a guarda doméstica de espécies não ameaçadas.
Quando cabe, vale também buscar a regularização da guarda do animal silvestre, resolvendo a situação de forma definitiva.
O que você deve fazer se foi denunciado por guarda de aves?
Se você foi denunciado por guarda de aves, o primeiro passo é reunir o que mostra o cuidado com os animais e a ausência de comércio. É isso que sustenta a absolvição.
- Reúna provas do tempo de convívio e do bom estado das aves.
- Demonstre a ausência de maus-tratos e de finalidade comercial.
- Levante o número de animais e a primariedade do acusado.
- Avalie o cabimento do perdão judicial e da regularização.
- Procure orientação antes da audiência de instrução.
Uma gaiola em casa nem sempre vira crime. A leitura técnica do caso é o que faz a diferença.
Caminhos de defesa na guarda de fauna
A lei oferece mais de uma saída. A tabela resume.
| Caminho |
Quando se aplica |
| Insignificância |
Poucos animais, sem maus-tratos nem comércio |
| Perdão judicial |
Guarda doméstica de espécie não ameaçada |
| Regularização |
Quando é possível legalizar a guarda no órgão ambiental |
No caso julgado, a guarda de pouco mais de uma dezena de aves, sem maus-tratos, levou à absolvição por crime ambiental.
Perguntas frequentes
Ter pássaro silvestre em casa é crime?
Guardar fauna sem autorização é, em tese, infração. Mas, na guarda doméstica de poucos animais, sem maus-tratos e sem comércio, a Justiça tem reconhecido a insignificância e absolvido, por ausência de dano relevante.
O que é perdão judicial na guarda de fauna?
É a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção. A própria lei prevê essa saída para casos sem gravidade.
Quantos animais descaracterizam a guarda doméstica?
Não há número fixo. O que pesa é a ausência de maus-tratos, de finalidade comercial e a primariedade. Um número reduzido de animais bem cuidados favorece a insignificância e a absolvição.
Dá para legalizar a criação?
Em muitos casos, sim. É possível buscar a regularização da guarda do animal silvestre junto ao órgão ambiental, o que evita novas autuações e resolve a situação de forma definitiva.
Quando a guarda de aves pode, sim, levar à condenação?
A insignificância não vale para tudo. Maus-tratos, grande número de animais, espécie ameaçada ou finalidade comercial mudam o cenário e podem levar à condenação por crime ambiental. A defesa precisa ser honesta quanto a esses limites desde o começo.
Nesses casos mais graves, o caminho deixa de ser a absolvição simples e passa a envolver acordos, entrega do animal e medidas de mitigação. O local do fato também pesa, como mostra a absolvição em pesca dentro de unidade de conservação.
Espécie ameaçada de extinção muda a defesa?
Muda. A proteção é mais intensa quando a espécie está ameaçada, o que dificulta a insignificância e o perdão judicial. Ainda assim, cabe discutir a ausência de maus-tratos e de finalidade comercial, que pesam na análise do crime ambiental.
Quem comprou a ave de boa-fé responde igual?
A boa-fé e a origem do animal entram na análise. Quem adquiriu sem saber da irregularidade tem argumentos para afastar o dolo. A demonstração de cuidado e de ausência de comércio reforça a defesa na guarda de animal silvestre.
Documentos que ajudam na guarda de fauna
Para demonstrar o cuidado com o animal e a ausência de dano, vale reunir desde cedo:
- Fotos e vídeos do animal e do ambiente em que vive.
- Registros veterinários e de alimentação.
- Provas do tempo de convívio doméstico.
- Documentos que afastem a finalidade comercial.
- Nota ou recibo que mostre a origem do animal, se houver.
- Pedido ou protocolo de regularização junto ao órgão ambiental.
O material reforça a guarda responsável e abre caminho para a absolvição, o perdão judicial ou a regularização. Quanto mais claro o histórico de cuidado, menor o risco de apreensão. Cada prova ajuda a mostrar que não houve maus-tratos nem comércio.
Quem foi autuado ou denunciado pela guarda de animais silvestres tem direito a defesa técnica desde o primeiro momento. Em casos envolvendo crime ambiental de fauna, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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