Denúncia de maus-tratos a animais na fazenda: qual a pena?

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.

Chegou uma denúncia de maus-tratos a animais contra a sua propriedade rural, e você não sabe se isso vira multa, processo ou cadeia. A resposta curta: maus-tratos a animais é crime ambiental, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, e também gera multa administrativa por animal. Só que denúncia não é condenação.

Esse é o ponto que mais assusta o produtor, e é também onde a defesa mais trabalha. Antes de responder ao fiscal, ao delegado ou ao vizinho que ligou, vale entender o que a lei diz de verdade.

A lei fixa mesmo pena de prisão para maus-tratos a animal na fazenda?

Fixa. O art. 32 da Lei 9.605/98 pune quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, silvestres ou domésticos, com detenção de três meses a um ano, mais multa.

Se o animal morre, a pena sobe de um sexto a um terço (art. 32, § 2º). E, se for cão ou gato, o § 1º-A, que a Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, acrescentou, muda tudo: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de ter a guarda.

Na esfera administrativa, o art. 29 do Decreto 6.514/08, com a redação do Decreto 12.877, de 12 de março de 2026, prevê multa de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal, com aumento excepcional de até vinte vezes.

Isso não é exemplo hipotético nem projeto de lei. É a regra que está valendo hoje, e ela vale para o cachorro de guarda do galpão tanto quanto para o rebanho.

Ou seja, a lei é dura de verdade. Mas ser denunciado por maus-tratos a animais é bem diferente de ser condenado, e é aí que a defesa trabalha.

Denunciado não é condenado: o que o órgão tem que provar

Olha só: uma denúncia, no sentido comum da palavra, é só um aviso. Um vizinho, um ex-funcionário, uma ONG ou alguém que passou na estrada liga para a polícia ambiental ou escreve para o órgão. Pronto. Ainda não existe acusação formal contra você.

Só que esse aviso pode virar duas coisas diferentes. Pode virar vistoria e multa ambiental (chamada de auto de infração). Ou pode virar inquérito e, depois, ação penal, que é o processo criminal.

O crime de maus-tratos a animais tem ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei 9.605/98). Ou seja, o Ministério Público não precisa de pedido de ninguém para denunciar você, mas precisa provar o que diz.

Provar o quê? Que houve ato de abuso, ferimento ou crueldade, e que foi você, ou alguém sob a sua responsabilidade, quem praticou. Animal magro em tempo de seca não é, por si só, prova de crime. Cadê o laudo veterinário? Cadê a foto com data e local?

A lei também não prevê esse crime na forma por descuido, sem querer. Quem acusa tem que mostrar a conduta de abuso, e isso dá trabalho.

Multa por animal, rebanho inteiro e o risco de perder a guarda

A multa do art. 29 do Decreto 6.514/08 é por indivíduo, ou seja, por animal. Com a nova redação, o valor-base vai de R$ 1.500 a R$ 50.000 para cada um. Antes, a faixa era de R$ 500 a R$ 3.000.

Agora imagina isso num lote de bovinos, numa granja ou num canil de fazenda. Uma autuação por maus-tratos a animais, multiplicada pelo número de cabeças, vira uma conta que ninguém fecha. E o § 2º permite aumentar a multa até vinte vezes, em casos excepcionais, o que leva o teto a R$ 1 milhão.

O § 1º lista nove agravantes, entre elas a morte do animal, o dano permanente, o abandono e a infração cometida por quem tem a guarda. O produtor, que tem a guarda dos animais, está justamente no perfil de uma delas.

No crime, o risco muda conforme o animal. Com pena máxima de um ano, o caso costuma ir para o Juizado Especial, onde cabem transação penal e suspensão do processo. No crime ambiental, a transação só vem depois da composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/98).

Com cão ou gato, a pena mínima é de dois anos. O processo sai do Juizado, segue como processo comum, sem transação nem suspensão, e ainda vem a proibição de guarda.

E tem o desgaste que ninguém calcula: ver o nome da fazenda ligado a crueldade com animal, numa região onde todo mundo se conhece.

Denúncia sozinha não abre prazo: o relógio começa na autuação

Aqui tem um detalhe que muita gente confunde. A denúncia que chegou até você ainda não é auto de infração. O prazo de defesa só corre depois que você é notificado da autuação.

Você tem auto de infração ambiental ou embargo?

Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ nas bases públicas do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

Recebeu o auto? Então são 20 dias para apresentar defesa (art. 71, I, da Lei 9.605/98). O órgão tem 30 dias para julgar (inciso II), você tem 20 dias para recorrer da decisão (inciso III) e 5 dias para pagar a multa depois da decisão final (inciso IV).

Se a polícia chamou você para depor, o caminho é outro: o direito de ir acompanhado de advogado existe desde o primeiro minuto. Não precisa esperar a coisa piorar.

Em qualquer das duas situações, guarde tudo: notificação, mensagem, foto, nome do agente. É com esse papel na mão que se descobre se o auto tem defeito.

Sumir com o animal ferido ou doente antes da vistoria

O erro mais perigoso é o que parece esperto. Chegou a denúncia, o produtor se assusta e faz o animal sumir: vende, solta, manda para outra propriedade ou, pior, dá um fim nele.

Pense no que isso faz. Se o animal morre, a pena do crime sobe de um sexto a um terço (art. 32, § 2º), e a morte é uma das agravantes da multa. Você troca um problema que talvez tivesse defesa por outro bem mais difícil.

Outro erro, quase tão comum: assinar o termo do fiscal ou dar declaração na hora, sem advogado, dizendo que “o bicho já estava assim mesmo”. Isso vira prova contra você.

Faça o contrário. Cuide do animal, chame o veterinário, guarde recibo, receita e foto com data. Isso é prova a seu favor. Simples assim.

Por que um advogado especializado em maus-tratos a animais lê a denúncia antes de você responder

A primeira coisa que um escritório especializado em crime ambiental e maus-tratos a animais faz é ler o que existe no papel: quem denunciou, o que o agente viu, se houve laudo veterinário, se o auto descreve o animal, a data e o local com precisão.

É essa leitura que mostra se há vício no auto de infração, ou seja, um defeito que pode levar à anulação. Também mostra se o inquérito tem prova mínima, e se cabe transação penal ou suspensão do processo.

Na prática, o trabalho é concreto: defesa administrativa no prazo de 20 dias, pedido de nulidade do auto quando ele é genérico, acompanhamento do depoimento na delegacia e ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação, quando a esfera administrativa não resolve.

Um advogado especializado em maus-tratos a animais também impede o que mais prejudica o produtor: a declaração dada sem pensar. Para conhecer a atuação do escritório em processos criminais ambientais, veja a página de defesa em ação penal por crime ambiental.

Se você quer ver como a Justiça trata crime ambiental envolvendo animais, leia o Informe sobre uma absolvição em crime ambiental de guarda de aves. E sobre a nova multa, o Comunidade Ambiental explica o Decreto 12.877/2026.

Cachorro de guarda, gado doente, cavalo magro: as dúvidas de quem foi denunciado

Denúncia anônima de maus-tratos a animais já é crime contra mim?

Não. Denúncia é só a informação que chega ao órgão ou à polícia. O crime só vira processo se o Ministério Público denunciar e o juiz aceitar (art. 26 da Lei 9.605/98), e a multa só existe depois do auto de infração.

Qual a pena para maus-tratos a animais em propriedade rural?

Detenção de três meses a um ano e multa (art. 32, caput, da Lei 9.605/98), com aumento de um sexto a um terço se o animal morre (§ 2º). Para cão ou gato, reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda (§ 1º-A).

Posso ser multado e processado pelo mesmo fato?

Pode. A Constituição (art. 225, § 3º) sujeita o infrator a sanções penais e administrativas, de forma independente. Por isso a defesa precisa olhar as duas frentes ao mesmo tempo.

A multa de maus-tratos é por animal ou por propriedade?

Por animal. O art. 29 do Decreto 6.514/08, na redação do Decreto 12.877/2026, fixa multa de R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo, com aumento de até vinte vezes em casos excepcionais (§ 2º).

Quanto tempo tenho para me defender da multa?

São 20 dias, contados da ciência da autuação (art. 71, I, da Lei 9.605/98). Depois dele, o auto segue para julgamento sem a sua versão dos fatos.

Cada autuação ou denúncia por maus-tratos a animais tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em crime ambiental é o que define se há caminho para anular, reverter ou suspender o que foi aplicado.

Leia a notificação com calma, guarde as provas e procure orientação antes de assinar qualquer coisa. O texto completo está na Lei 9.605/98.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Leia também