Preso em flagrante por desmatamento: dá para sair solto?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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A ligação chega de madrugada: o produtor rural foi preso em flagrante durante uma fiscalização de desmatamento, e a família não sabe se ele volta para casa hoje ou só daqui a meses.

A resposta curta é que prisão em flagrante por desmatamento não é condenação e não precisa durar. Em até 24 horas o juiz tem que ouvir você e decidir: solta com ou sem fiança, ou converte em prisão preventiva.

Na maioria dos casos de desmate, a pena do crime é baixa, e isso muda tudo. Quem sabe o que o delegado pode fazer, o que só o juiz pode e o que não deve assinar na delegacia tem muito mais chance de responder ao processo em liberdade. Quem não sabe, perde dias que não precisava perder.

A lei diz mesmo que quem é preso por desmatamento pode responder solto?

O art. 310, III, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 13.964/19, manda o juiz, na audiência de custódia, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando não há motivo para manter a prisão.

Imagina um produtor rural que abriu uma área com trator e foi flagrado por uma equipe do órgão ambiental com apoio da polícia. Ele é levado à delegacia, e o auto de prisão segue para o juiz.

Quando o Ministério Público quer manter a pessoa presa, pede a prisão preventiva. Só que o art. 321 do mesmo Código diz que, sem os requisitos da preventiva, o juiz concede a liberdade provisória, com medidas alternativas se for o caso.

Ou seja, a regra é responder solto, e a prisão é a exceção que o juiz precisa justificar. É a regra que está valendo hoje.

Se a própria lei trata assim a prisão em flagrante por desmatamento, o seu caso merece ser olhado com atenção antes de qualquer decisão.

O delegado pode arbitrar fiança ou só o juiz?

Depende da pena do crime. O art. 322 do CPP diz que a autoridade policial só pode conceder fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos. Acima disso, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas.

No desmatamento, os crimes mais comuns ficam abaixo desse teto. Destruir floresta nativa (art. 50 da Lei 9.605/98) tem detenção de três meses a um ano. Destruir floresta de preservação permanente (art. 38) e cortar árvores nela (art. 39) têm detenção de um a três anos, e nesses casos o delegado pode arbitrar a fiança ali mesmo. Já o dano a unidade de conservação (art. 40) tem reclusão de um a cinco anos, e aí a fiança só o juiz concede.

E o valor? Para pena máxima de até 4 anos, o art. 325 fixa a fiança de 1 a 100 salários mínimos. Acima de 4 anos, de 10 a 200.

O juiz ainda pode dispensar a fiança, reduzir em até dois terços ou aumentar, conforme a situação econômica do preso (art. 325, § 1º). Fiança não é pena, é garantia de que você vai comparecer. Só não cabe quando estão presentes os motivos da preventiva (art. 324, IV).

E tem um caso em que nem se fala em fiança. Quando o crime é de menor potencial ofensivo, como o do art. 50, e você assume o compromisso de comparecer ao juizado, o art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95 diz que não se impõe prisão em flagrante nem se exige fiança.

Preso na roça, sem acesso ao banco e com a safra esperando

Cada dia preso cobra um preço que não aparece no processo. A lavoura não espera, o gado precisa de manejo e o caminhão da cooperativa chega no dia marcado.

Preso, você não consegue assinar a venda da safra, não consegue autorizar o pagamento dos funcionários, não consegue responder ao banco. Se a situação se arrasta, o custeio atrasa, a parcela vence e o contrato de crédito rural fica em risco. E o nome da família circula na cidade antes de qualquer sentença.

Por isso a primeira audiência pesa tanto. É nela que se decide se você volta para a propriedade ou espera o processo atrás das grades.

E existe o prejuízo que ninguém lembra de contar: o que você diz na delegacia pode ser usado depois na multa e no embargo da área. A prisão acaba, mas o registro fica.

Em até 24 horas o juiz tem que olhar para você.

O art. 310 do CPP manda realizar a audiência de custódia em até 24 horas da prisão. Participam o preso, o advogado ou defensor público e o membro do Ministério Público, e o juiz decide de forma fundamentada.

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Antes de tudo, peça para falar com advogado. Esse direito existe desde o momento da prisão. Se o seu caso é de chamado para depor, e não de prisão, leia também o nosso Informe sobre intimação da Polícia Federal por crime ambiental.

Depois, leve para a audiência o que mostra que você não vai fugir nem continuar o dano: endereço fixo, documentos da propriedade, vínculo com a família, trabalho na lavoura. É isso que o juiz pesa quando escolhe entre soltar e converter em preventiva. Sem isso, a conversa fica só com a palavra da acusação.

E se o juiz mantiver a prisão, ou arbitrar uma fiança fora da sua realidade, há o habeas corpus, o pedido à Justiça para soltar quem está preso sem base legal. A fiança também pode ser prestada a qualquer tempo enquanto não houver sentença condenatória definitiva (art. 334).

Em paralelo, o órgão ambiental segue com o auto de infração, que dá 20 dias para defesa (art. 71, I, da Lei 9.605/98). Prisão e multa correm em trilhos separados, e os dois prazos merecem atenção.

Confessar o desmate para “resolver logo” e sair mais cedo

O erro mais comum é achar que, se explicar tudo, o delegado entende e libera. Você diz que abriu a área, que sempre foi pasto, que ninguém avisou.

Só que o que você fala fica registrado e vira prova. Se a área era mesmo pasto antigo, ou se o laudo aponta outra coisa, essa conversa já estragou a sua defesa antes de ela começar.

Você tem direito de ficar calado e de falar só na presença do seu advogado. Não é falta de educação, é estratégia. A liberdade provisória depende dos requisitos da lei, não de você confessar. Quem confessa para sair mais cedo costuma descobrir que a confissão ficou, e a pressa não adiantou.

Outro cuidado é com a fiança. O dinheiro serve para custas, indenização do dano e multa, se houver condenação (art. 336). Peça sempre o recibo e a guia, e guarde tudo.

Quando procurar um advogado especialista em prisão em flagrante por crime ambiental

Na hora. O trabalho de um advogado especialista em prisão em flagrante por crime ambiental começa antes da audiência de custódia, lendo o auto de prisão e conferindo se a prisão foi legal desde o início.

O escritório olha quem apreendeu, onde foi a abordagem, se o auto descreve o que foi feito e se existe perícia ou só a palavra do agente. Cadê a prova do dano ambiental? Sem laudo, a acusação perde força.

Depois pede ao juiz a liberdade provisória, junta os documentos que provam residência e vínculo, discute o valor da fiança se ela vier alta e, se a prisão for mantida sem motivo, prepara o habeas corpus. É o tipo de caso em que um escritório especializado em crime ambiental ganha tempo, porque já conhece o roteiro.

E olha o outro lado: a defesa do auto de infração, o embargo da área, o crédito rural. O que se diz no flagrante afeta tudo isso. Para entender como a falta de laudo pesa nos crimes dos arts. 38 e 50, veja a análise da Comunidade Ambiental sobre perícia nos crimes ambientais.

Fiança e liberdade provisória no desmatamento: o que a lei responde

Quem é preso em flagrante por desmatamento fica preso até o fim do processo?

Não. A prisão em flagrante dura até a audiência de custódia, em até 24 horas (art. 310 do CPP). O juiz pode soltar com ou sem fiança ou converter em preventiva, e a regra é a liberdade quando faltam os requisitos da preventiva (art. 321).

Quanto custa a fiança por crime de desmatamento?

Depende da pena máxima. Até 4 anos, de 1 a 100 salários mínimos. Acima de 4 anos, de 10 a 200 (art. 325 do CPP). O juiz pode dispensar, reduzir em até dois terços ou aumentar, conforme a situação econômica do preso (art. 325, § 1º).

O delegado pode me soltar sozinho?

Pode arbitrar fiança nos crimes com pena máxima de até 4 anos (art. 322 do CPP). Nos demais, o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas (art. 322, parágrafo único).

Existe desmatamento em que não há prisão em flagrante nem fiança?

Sim, nos crimes de menor potencial ofensivo, quando a pessoa é encaminhada ao juizado ou assume o compromisso de comparecer (art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95). A destruição de floresta nativa do art. 50 da Lei 9.605/98 tem pena máxima de um ano.

Posso pagar a fiança depois de alguns dias preso?

Pode. O art. 334 do CPP diz que a fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Prisão em flagrante por desmatamento só beneficia quem age dentro do prazo. Quem foi preso, ou tem alguém da família preso, deve buscar orientação jurídica de um advogado especializado em crime ambiental antes que a audiência de custódia aconteça sem defesa técnica.

Ser preso em flagrante não é ser condenado, e cada caso tem detalhes que mudam o caminho. Os artigos citados aqui estão no Código de Processo Penal, no site do Planalto.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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