Intimado pela PF por crime ambiental: preciso de advogado?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.

Chegou uma intimação da Polícia Federal para você depor sobre um possível crime ambiental, e a dúvida é se precisa de advogado antes de ir. A lei não obriga, mas garante o direito de levar um, e ir sozinho costuma sair caro.

Receber o papel não significa que você foi acusado. Só que o que você disser naquela sala pode virar a base de uma denúncia por crime ambiental, e palavra dita não volta.

Quem recebe a intimação costuma pensar assim: não fiz nada errado, vou lá, explico tudo e acabou. É exatamente aqui que o inquérito ganha o que lhe faltava. Olha só como isso funciona.

A lei garante mesmo advogado ao lado de quem é chamado a depor?

Garante. O Estatuto da Advocacia (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94, na redação da Lei 13.245/2016) diz que o advogado pode assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.

E o texto vai além. Se o interrogatório ou o depoimento acontece sem essa assistência, a lei fala em nulidade absoluta do ato e de tudo o que vier dele, direta ou indiretamente.

Na mesma linha, o STF decidiu em 14/06/2018, nas ADPFs 395 e 444, que a condução coercitiva para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Ou seja, investigado não pode ser levado à força para depor.

É a regra que está valendo hoje. Se isso já foi reconhecido para outras pessoas, a sua intimação merece ser lida com atenção antes do dia marcado.

Testemunha e investigado recebem papel parecido, mas têm deveres opostos.

Aqui está o ponto que quase ninguém percebe. A intimação pode chamar você como testemunha ou como investigado, e a diferença muda tudo o que você pode e não pode fazer na delegacia.

A testemunha faz a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado (art. 203 do Código de Processo Penal) e não pode simplesmente se recusar a depor (art. 206). Se mentir, responde por falso testemunho, crime previsto no art. 342 do Código Penal.

O investigado tem outro caminho. A Constituição garante o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o Código de Processo Penal diz que o silêncio não é confissão e não pode ser usado contra a defesa (art. 186, parágrafo único).

Mas como saber em qual papel você foi chamado? Nem sempre está claro no papel. É por isso que o advogado liga para a delegacia antes, confere o que consta e só depois decide o que você faz.

E tem um risco que não aparece no documento. Quem vai como testemunha, fala à vontade e depois descobre que virou investigado já deixou registrado, assinado, tudo o que disse.

Por que a Polícia Federal, e não a polícia do estado? Em geral porque a União tem interesse no caso, como numa área federal ou numa unidade de conservação federal. Isso não muda os seus direitos, mas indica que a investigação está sendo levada a sério.

O que um depoimento solto faz com a sua safra, o seu crédito e o seu nome

Na prática, o inquérito de crime ambiental raramente anda sozinho. Muitas vezes vem junto com auto de infração do órgão ambiental, e às vezes com embargo ambiental, a ordem proibindo você de continuar usando a área.

O que você diz à Polícia Federal pode ser lido pelo Ministério Público e pelo órgão ambiental. Uma frase dita para ajudar, como "sim, fui eu que mandei limpar o pasto", pode ser tudo o que a acusação precisava.

Se o embargo vier junto, o efeito você já conhece: não consegue crédito, não consegue vender a safra, não consegue comprar nada. E uma ação penal aberta pesa no cadastro e na negociação com banco, frigorífico e comprador.

Nada disso significa condenação, e muito inquérito termina arquivado. Mas um depoimento mal feito encurta o caminho entre a investigação e a denúncia, e desfazer isso depois dá muito mais trabalho do que evitar.

Se a data está marcada, o relógio é o da intimação.

Diferente da multa, em que a lei dá 20 dias para a defesa, a intimação para depor não abre prazo de defesa. O prazo que vale é a data e a hora que estão no papel. Simples assim. Quanto mais cedo o advogado entra, mais ele consegue fazer com o que já existe nos autos.

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Por isso a primeira providência é procurar um advogado já nos primeiros dias, e não na véspera. Com tempo, ele consegue pedir acesso ao que já está documentado no inquérito, direito que a Súmula Vinculante 14 do STF garante à defesa.

Se você não puder comparecer na data, o caminho é pedir a remarcação por escrito, com o motivo. Ignorar a intimação é o pior dos caminhos, porque deixa a investigação correr sem a sua versão e sem controle nenhum.

O advogado também prepara você para o dia: o que perguntam, o que responder, o que deixar em silêncio e que documento levar. Sem isso, você improvisa diante de quem faz esse trabalho todos os dias.

Leve o que a intimação pedir e nada além disso. Documento que você entrega sem o advogado ter lido pode ser usado contra você, e documento que falta pode ser juntado depois, no momento certo.

Ir sozinho para esclarecer tudo ao delegado.

É o erro mais comum, e quase sempre vem de boa-fé. A pessoa acha que explicar resolve. Só que o depoimento é escrito, assinado, e fica no inquérito para sempre.

Dizer datas e áreas de memória, assumir ordem que foi de empregado ou arrendatário, entregar documento sem ler, assinar o termo sem conferir cada linha. Cada um desses atalhos já derrubou defesa que tinha tudo para dar certo.

Sem advogado, você também não sabe se uma pergunta é inofensiva ou se aponta para um tipo penal específico. O advogado reconhece o caminho que a pergunta está abrindo, e você pode escolher não seguir por ele.

Ouvir "é só uma conversa" também não ajuda. Conversa na delegacia, com termo e assinatura, é depoimento. E depoimento é prova.

O que muda com advocacia especializada em depoimento na Polícia Federal por crime ambiental

Um advogado especializado em crime ambiental começa lendo o que existe contra você antes de você abrir a boca: o auto de infração, o laudo, as imagens, o motivo da investigação. É esse material que define o que dizer e o que calar.

Depois ele confere em que condição você foi chamado, pede acesso aos autos, acompanha o depoimento ao seu lado e confere o termo antes da assinatura. Um escritório especializado em inquérito policial ambiental também fica atento a nulidades, como oitiva sem a assistência pedida.

E faz o trabalho paralelo, que quase ninguém lembra: olha se existe processo administrativo ou embargo andando ao mesmo tempo, para que o que você disser na PF não enfraqueça a defesa lá. O escritório atua no acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental justamente para isso.

Quem foi chamado pelo Ministério Público também enfrenta dúvidas parecidas, e vale ler o que o escritório já explicou sobre notificação do Ministério Público. Um advogado especialista em inquérito de crime ambiental avalia qual é o seu caso.

Intimado pela PF por crime ambiental: o que se pergunta antes de ir

Posso me recusar a ir depor na Polícia Federal?

Como investigado, você não pode ser conduzido à força para interrogatório (ADPFs 395 e 444, STF, 14/06/2018), mas ignorar a intimação sem avisar não ajuda. Como testemunha, não pode se eximir de depor (art. 206 do CPP). O primeiro passo é saber em qual papel você foi chamado.

O delegado pode me impedir de levar advogado?

Não deveria. O art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94 prevê a assistência do advogado ao investigado e fala em nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento feito sem ela, com os atos que dele decorrerem.

Posso ficar calado em algumas perguntas e responder outras?

O direito de permanecer calado está no art. 5º, LXIII, da Constituição, e o art. 186, parágrafo único, do CPP diz que o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Quais perguntas responder é decisão que se toma com o advogado, antes e durante o depoimento.

Se me chamaram como testemunha, posso virar investigado depois?

Pode acontecer. O que você disser como testemunha fica registrado e pode ser usado, e a testemunha tem o compromisso de dizer a verdade (art. 203 do CPP). Por isso vale conferir a condição em que você foi chamado antes de comparecer.

Preciso de advogado se ainda não existe processo?

A lei não torna o advogado obrigatório no inquérito, mas garante o direito de ter um (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94). É na fase do inquérito que a defesa mais pesa, porque ainda dá para evitar a denúncia e corrigir rumo antes que a acusação esteja formada.

Antes de comparecer à Polícia Federal e responder qualquer pergunta sobre um possível crime ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado, e o momento de fazer isso é antes do depoimento, não depois.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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