Chegou uma carta do Ministério Público pedindo explicações sobre a sua propriedade, e desde então você não dorme direito. Respira: notificação do Ministério Público não é condenação.
Não é processo, não é multa, não é ordem para demolir nada. É uma convocação para você falar dentro de um inquérito civil. E é aí, antes da ação civil pública, que a sua defesa rende mais.
Isso aqui é mais comum do que você imagina. O promotor recebe uma denúncia, um ofício do órgão ambiental ou um alerta de satélite, abre o procedimento e chama quem aparece na matrícula do imóvel.
Só que a maioria das pessoas responde sozinha, no susto, com as próprias palavras. E entrega de graça exatamente aquilo que o Ministério Público ainda teria que provar.
Qual julgado mostra que o Ministério Público pode perder a ação?
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0806522-25.2020.8.14.0040, no Tribunal de Justiça do Pará, com acórdão publicado em 22 de novembro de 2024.
Uma empresa do setor de comércio agropecuário, no norte do país, foi fiscalizada e apareceu produto armazenado e vendido sem a licença exigida. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública ambiental.
Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar dano moral coletivo. O Ministério Público sustentava que a falta de licença já bastava. O tribunal respondeu que não, porque infração administrativa não presume dano ambiental.
Sem prova de dano efetivo e sem nexo entre a conduta e o estrago, a condenação em dinheiro foi afastada. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Presta atenção nisso: se uma ação civil pública já foi julgada assim por falta de prova de dano, o seu caso merece ser olhado com atenção antes de você assinar qualquer papel.
Por que a notificação do Ministério Público chegou até você?
O Ministério Público não sai fiscalizando propriedade por conta própria. Ele recebe o material pronto de outra gente e decide o que fazer com ele.
Vem auto de infração do órgão ambiental, relatório de polícia ambiental, ofício de prefeitura, denúncia anônima, alerta de desmatamento por satélite e, muito, muito mais do que se imagina, aquela intriga antiga de vizinho.
Com isso na mão, o promotor instaura o inquérito civil, que é o poder de investigar previsto no art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85. É a fase de juntar prova, não de julgar.
E aí ele requisita documento, pede perícia, oficia o órgão ambiental e chama você para depor. O mesmo dispositivo diz que o prazo que ele marcar nunca pode ser inferior a dez dias úteis.
Na prática, o que o promotor vai precisar provar depois, na ação civil pública, são três coisas: a conduta, o dano e o nexo entre uma coisa e a outra.
Cadê a prova do dano ambiental? A pergunta parece boba, e é ela que decide o processo inteiro, porque sem dano comprovado não existe o que reparar.
A responsabilidade civil ambiental é objetiva. O art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81 diz que o poluidor indeniza independentemente da existência de culpa, e é esse mesmo dispositivo que dá ao Ministério Público a legitimidade para cobrar.
Só que objetiva não quer dizer automática. Continua sendo obrigação do Ministério Público mostrar que existiu dano e que ele veio da sua conduta. Foi exatamente isso que faltou no julgado ali de cima.
O que dói de verdade na notificação do Ministério Público?
A carta em si não bloqueia nada. O estrago aparece na fase seguinte, quando o inquérito civil vira ação civil pública e o promotor pede liminar logo na entrada do processo.
Aí entra pedido de suspensão da atividade, embargo da área, indisponibilidade de bens e averbação da ação na matrícula do imóvel. E o banco lê tudo isso.
Com ação ambiental averbada, o crédito rural para: você não consegue custeio, não consegue renegociar dívida, não consegue vender a área para fazer caixa.
Tem mais. Certidão de distribuição com ação ambiental derruba negócio com trading, com frigorífico e com cooperativa, porque hoje o comprador tem política própria de conformidade socioambiental, o que torna o compliance ambiental em operações internacionais parte da própria condição de venda.
E tem o desgaste que ninguém mede. Quem recebe notificação do Ministério Público costuma achar que já é réu, já é criminoso, já perdeu tudo.
Não é isso. A grande maioria de quem responde a uma ação civil pública ambiental não é criminoso, é gente que trabalhou a terra do jeito que o pai ensinou e nunca foi orientada direito.
O que fazer, e em quanto tempo?
Recebeu notificação do Ministério Público? Primeiro: responda. Silêncio não protege ninguém, e o que você não explicar agora o promotor vai reconstruir depois do jeito dele.
Segundo: olhe o prazo do ofício. Ele é marcado pelo próprio promotor e não pode ser menor que dez dias úteis, por força do art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85.
Prazo curto demais para reunir CAR, licença, laudo e matrícula? Dá para pedir prorrogação por escrito, com justificativa. Pedido fundamentado costuma ser deferido.
Terceiro: o inquérito civil não é eterno. A Resolução CNMP 23/2007, no art. 9º, manda concluir em um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes for preciso, sempre por decisão fundamentada.
Quarto: ele pode terminar sem ação nenhuma. O art. 9º da Lei 7.347/85 prevê o arquivamento do inquérito civil quando o promotor se convence de que não há fundamento, com homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Arquivamento não cai do céu, se conquista com prova. Certidão de regularidade ambiental, laudo técnico particular, histórico da área, imagem de satélite anterior à sua posse, comprovante de área consolidada.
E existe o caminho do meio: o TAC, aquele acordo em que você se compromete a recuperar a área dentro de um prazo, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, com força de título executivo extrajudicial.
Antes de assinar, leia com calma o que já escrevemos sobre quando compensa assinar um TAC ambiental e quando não compensa. Assinatura apressada custa caro.
Qual é o erro que faz o produtor perder sozinho?
O primeiro é ir à promotoria sem advogado, explicar tudo na conversa e assinar um termo de declaração ali mesmo, achando que está sendo colaborativo.
Esse termo vira prova. Uma frase do tipo “eu limpei aquele pedaço para plantar” resolve para o promotor o problema da autoria, que era justamente o que ele ainda não tinha.
O segundo é achar que pagar a multa do órgão ambiental encerra o assunto. Não encerra. A esfera administrativa corre separada da ação civil pública, e pagar multa não repara dano nenhum.
O terceiro é assinar o TAC oferecido na primeira reunião, sem discutir área, prazo e método de recuperação. TAC assinado é título executivo: descumpriu, o Ministério Público executa direto.
O quarto é deixar o engenheiro ou o técnico agrônomo responder o ofício sozinho. O laudo dele é essencial, só que resposta a inquérito civil é peça jurídica, com tese, prazo e pedido.
E o quinto é o mais caro de todos: ignorar. Notificação do Ministério Público sem resposta não desaparece, vira ação civil pública com pedido de liminar, e você descobre pelo oficial de justiça.
O que o advogado especializado faz que você não faz sozinho?
Começa lendo o que você ainda não viu. O advogado especializado em direito ambiental pede vista do inquérito civil e copia tudo: o auto que originou o caso, o relatório de fiscalização, as coordenadas, as imagens.
É nesse material que os defeitos aparecem. Coordenada apontando para fora da sua matrícula, área calculada por satélite sem ninguém ter ido ao local, autuação repetida sobre o mesmo fato, prescrição já consumada na esfera administrativa.
Depois vem a escolha do caminho. Nem todo caso se defende do mesmo jeito: tem caso de pedir arquivamento, tem caso de TAC bem negociado, e tem caso de brigar até a sentença.
Um advogado especializado em direito ambiental também sabe separar o que é área consolidada, o que é regeneração natural e o que é dano causado por terceiro. Isso muda completamente quem responde.
E tem a parte técnica que ninguém vê. Quem entende de requisitos da responsabilidade civil ambiental sabe que faltando um deles a ação não se sustenta, por mais grave que pareça a acusação.
Quem recebe notificação do Ministério Público raramente sabe o que já existe contra si. É essa leitura que define a estratégia, e ela precisa acontecer enquanto o inquérito civil ainda está aberto.
Depois da petição inicial tudo fica mais caro, mais lento e mais arriscado. Se o caso já virou processo, a defesa em ação civil pública ambiental passa a ser feita dentro dos autos, com perícia e contestação.
Perguntas frequentes sobre notificação do Ministério Público
Recebi notificação do Ministério Público: já sou réu?
Não. Nessa fase existe inquérito civil, que é investigação, com base no art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85. Réu você só se torna se o promotor ajuizar a ação civil pública.
Posso simplesmente não responder?
Não é uma boa ideia. O art. 10 da Lei 7.347/85 chega a tratar como crime, com pena de reclusão de um a três anos, a recusa ou a omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.
Qual é o prazo para responder ao ofício?
O prazo é o que estiver escrito no documento, e ele nunca pode ser inferior a dez dias úteis, pelo art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85. Prorrogação se pede por escrito e com motivo.
Quanto tempo dura um inquérito civil?
Um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada do promotor, conforme o art. 9º da Resolução CNMP 23/2007.
Dano ambiental prescreve com o tempo?
Não. No Tema 999, o Supremo Tribunal Federal fixou que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Esperar o tempo passar não resolve.
Já paguei a multa do IBAMA. Ainda respondo à ação civil pública?
Sim. Multa é sanção administrativa; a ação civil pública busca a reparação do dano. São coisas diferentes, e o que se discute ali é se houve dano e nexo.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do inquérito civil e de tudo que já foi juntado nele. É essa leitura que revela se existe prova de dano e se existe nexo.
É ela também que aponta se há fundamento para pedir o arquivamento. Quem recebeu notificação do Ministério Público deve procurar um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.





