Bloquearam minha conta por multa ambiental antiga

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

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Você foi pagar um boleto e o saldo sumiu. A conta está bloqueada por causa de uma multa ambiental de mais de dez anos atrás, que virou execução fiscal, e ninguém te avisou nada antes.

Dá para reverter? Na maioria das vezes dá, e o caminho mais curto é olhar a data. Multa ambiental tem prazo para ser cobrada. Passou o prazo, a cobrança é extinta e o dinheiro volta.

Olha só: bloqueio de conta não é condenação. É um ato dentro de um processo de cobrança, e ato de processo se discute. Só que o prazo para discutir é curtíssimo.

É aí que a maior parte das pessoas perde. Não perde por falta de razão. Perde por deixar passar os primeiros dias sem fazer nada.

Existe decisão que reconheceu a prescrição de uma multa ambiental antiga?

Existe. Apelação Cível AC 0002183-61.2010.4.01.3804, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com acórdão publicado em 14/02/2025.

O caso é o retrato do que acontece com o produtor rural: a multa venceu em 2004, ficou parada e o IBAMA só foi cobrar na Justiça anos depois, quando o prazo já tinha acabado.

O IBAMA recorreu e disse que a inscrição em dívida ativa suspenderia o prazo por 180 dias. O tribunal respondeu que não: se a prescrição já tinha acontecido antes da inscrição, não há mais o que suspender.

Resultado: apelação do órgão negada e execução fiscal extinta. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético. Se já foi reconhecido uma vez, o seu caso merece ser olhado com atenção.

Por que bloquearam a minha conta por uma multa ambiental tão velha?

O caminho é sempre o mesmo. Sai o auto de infração, corre o processo administrativo, a multa ambiental não é paga e o valor é inscrito em dívida ativa. Aí vira execução fiscal.

Execução fiscal é o processo em que o órgão cobra a multa ambiental na Justiça. O juiz manda citar você para pagar em cinco dias. Não pagou, não garantiu, a penhora pode recair em dinheiro.

E dinheiro é o primeiro da fila do art. 11 da Lei 6.830/80. Por isso o bloqueio eletrônico chega antes de qualquer outra coisa: é rápido, é automático, e não depende de o oficial de justiça achar você.

Muita gente descobre a execução fiscal exatamente assim, pelo extrato. A citação foi para um endereço antigo, para um imóvel que não é mais seu, ou voltou com a anotação “não procurado”. E o processo seguiu do mesmo jeito.

Presta atenção nisso: o bloqueio não pergunta de onde vem o dinheiro. Ele pega o que está lá, seja a venda da soja, seja o salário do mês, seja a reserva guardada para o custeio.

O que o bloqueio da conta faz com a sua vida na prática?

Ele para tudo de uma vez. Você não paga o funcionário, não paga o insumo, não honra o cheque do adubo, não fecha a compra do calcário que já estava combinada.

Se a conta é da pessoa jurídica, é pior ainda. Folha atrasada, fornecedor cortando prazo, banco reavaliando limite, e a certidão negativa que você precisa para o custeio simplesmente não sai.

E não para por aí. Uma execução fiscal em andamento aparece na consulta processual e o setor de crédito enxerga. A conversa com o gerente muda de tom na hora.

Na safra, isso é dinheiro perdido. O prejuízo de duas semanas com a conta bloqueada costuma ser maior do que o valor da própria multa ambiental que está sendo cobrada.

Quanto tempo o órgão tem para cobrar uma multa ambiental?

Terminado o processo administrativo, a administração federal tem cinco anos para ajuizar a execução fiscal da multa ambiental. Está escrito no art. 1º-A da Lei 9.873/99.

O STJ já disse a mesma coisa na Súmula 467: prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão de executar a multa por infração ambiental.

Tem mais. O art. 1º, § 1º, da mesma lei diz que o processo administrativo parado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve. Despacho de encaminhamento entre setores não conta como andamento.

E dentro da própria execução fiscal existe a prescrição intercorrente do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80: processo arquivado, prazo correndo, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício.

Ou seja: são três relógios diferentes correndo contra o órgão. Em multa ambiental antiga, é raro que os três estejam certos. É por isso que a cobrança prescrita costuma ser extinta na Justiça.

O que fazer nos primeiros dias depois do bloqueio?

Anota aí, porque esse prazo é o mais apertado de todos: você tem cinco dias, contados da intimação do bloqueio, para provar que aquele dinheiro não pode ser penhorado. É o art. 854, § 3º, do CPC.

Não se manifestou nesse prazo? A indisponibilidade vira penhora. E aí o caminho para reaver o valor fica bem mais longo.

Nesses cinco dias entram as impenhorabilidades do art. 833 do CPC: salário e aposentadoria pelo inciso IV, e a quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos pelo inciso X.

Entra também a pequena propriedade rural trabalhada pela família, protegida pelo inciso VIII do mesmo artigo e pelo art. 5º, XXVI, da Constituição. É preciso provar o tamanho e a exploração familiar.

Em paralelo, a prescrição se alega por exceção de pré-executividade, sem precisar garantir o juízo. A Súmula 393 do STJ permite isso para matéria que o juiz conhece de ofício e não exige produção de prova.

E ainda existem os embargos à execução, no prazo de 30 dias do art. 16 da Lei 6.830/80, para discutir o auto de infração por inteiro. Cada porta tem o seu momento, e errar a porta custa tempo.

E o que interessa aqui é simples: cada uma dessas datas está no processo administrativo, que fica guardado na repartição. O art. 41 da Lei 6.830/80 garante que você tenha acesso a ele.

Qual é o erro que faz o produtor perder sozinho?

Parcelar no desespero. Parcelamento é reconhecimento da dívida, e reconhecimento interrompe a prescrição pelo art. 2º-A, IV, da Lei 9.873/99. Você entrega de bandeja a defesa que tinha.

O segundo erro é pagar achando que resolve. Pagou, o dinheiro não volta, e você perde o direito de discutir uma cobrança que talvez nem pudesse mais ser feita.

O terceiro é achar que o gerente do banco desbloqueia. Não desbloqueia. O bloqueio é ordem judicial, e só sai por decisão judicial.

E o quarto é esperar “chegar uma carta”. Na execução fiscal a citação pode ter sido feita por edital lá atrás, sem que você soubesse. O silêncio não é sinal de que passou.

Tem ainda um quinto, mais silencioso: assinar qualquer proposta de acordo na correria, sem ler o que ela reconhece. Documento assinado hoje apaga a defesa que existia ontem.

O que o advogado especializado faz que você não faz sozinho?

A primeira coisa é reconstruir a linha do tempo: data do auto, data da decisão administrativa final, data do vencimento, data da inscrição em dívida ativa e data do despacho que ordenou a citação.

É essa linha do tempo que mostra se a multa ambiental ainda podia ser cobrada. Sem ela, ninguém consegue afirmar nada, e o advogado especializado em direito ambiental sabe onde cada data está escondida no processo administrativo.

Quem trabalha com isso todo dia sabe que a data que importa quase nunca é a do auto de infração. É a do encerramento do processo administrativo, e ela costuma estar escondida em um despacho de duas linhas.

Depois vem a escolha da peça certa e do pedido de desbloqueio imediato, porque dinheiro parado em conta de produtor é prejuízo que cresce todo dia. Um advogado especializado em direito ambiental pede as duas coisas juntas.

E tem o exame do auto de infração original, que muita gente esquece. Descrição genérica, notificação irregular, coordenada errada: vício no auto derruba a cobrança inteira, não só o bloqueio.

Perguntas que chegam todo dia no escritório

Bloquearam minha conta sem eu ser avisado. Isso pode?

A lei exige citação válida antes da penhora (art. 8º da Lei 6.830/80). Citação feita em endereço errado ou por edital prematuro é nulidade, e a jurisprudência reconhece isso.

Multa ambiental de 15 anos atrás ainda pode ser cobrada?

Em regra, não. Depois de encerrado o processo administrativo, o prazo para executar é de cinco anos (art. 1º-A da Lei 9.873/99 e Súmula 467 do STJ).

Eles podem bloquear a conta onde cai a minha aposentadoria?

Não. O art. 833, IV, do CPC protege salário, aposentadoria e pensão. Você precisa provar a origem do valor no prazo de cinco dias do art. 854, § 3º.

Posso perder minha propriedade por causa da multa?

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável pelo art. 833, VIII, do CPC e pelo art. 5º, XXVI, da Constituição. É preciso comprovar o tamanho e a exploração familiar.

Preciso depositar o valor para me defender?

Para embargos, sim, a execução precisa estar garantida (art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80). Para alegar prescrição por exceção de pré-executividade, não.

Se eu ganhar, recebo o dinheiro de volta?

Sim. Reconhecida a prescrição e extinta a execução fiscal, o juiz determina o desbloqueio e o valor volta para a conta com a correção do período em que ficou retido.

Se você quiser entender melhor como esse prazo é contado, vale a leitura sobre a prescrição da pretensão executória da multa ambiental, que explica o marco inicial em detalhe.

Quem teve a conta bloqueada por uma multa ambiental antiga tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar quando terminou o processo administrativo e se aquela cobrança ainda podia ser feita.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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