Multa ambiental prescrita: execução fiscal é extinta

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi cobrado na Justiça por uma multa ambiental antiga, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a execução fiscal porque o processo do órgão tinha ficado anos parado.

O Tribunal de Justiça confirmou a extinção da cobrança em uma execução fiscal de multa por infração ambiental, com base no art. 21, § 2º do Decreto 6.514/2008 (a norma federal das sanções ambientais).

Mas o que é prescrição? É o prazo que o poder público tem para agir. O órgão ambiental tem cinco anos para cobrar a multa e não pode deixar o processo de apuração parado por muito tempo.

Quando o procedimento fica paralisado por mais de três anos, ocorre a prescrição intercorrente: a perda do direito de cobrar porque a Administração ficou inerte.

Foi o que aconteceu aqui. O processo administrativo começou em um ano e só foi concluído mais de seis anos depois. Ficou tempo demais parado, sem andamento útil.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a prescrição e extinguiu a cobrança. O órgão ambiental recorreu, buscando manter a multa e seguir com a execução.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: passados mais de três anos de paralisação, a prescrição está caracterizada e o título que embasa a execução fiscal perde a validade.

E não para por aí. O tribunal reforçou que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive por exceção de pré-executividade.

Por que uma multa ambiental prescreve?

Uma multa ambiental prescreve porque o poder público tem prazos legais para punir e para cobrar. Pela Lei 9.873/1999 e pelo Decreto 6.514/2008, são cinco anos para apurar e aplicar a sanção, e o processo administrativo não pode ficar parado por mais de três anos. Esgotado o prazo, a multa ambiental deixa de ser exigível.

Há uma distinção que confunde muita gente. A obrigação de reparar o dano ambiental é tratada pela jurisprudência como imprescritível. A multa, não: ela é uma sanção em dinheiro e prescreve. Ou seja, o Estado pode continuar exigindo a recuperação da área, mas pode perder o direito de cobrar aquela penalidade específica.

Também é preciso separar a prescrição da pretensão punitiva (o prazo de cinco anos para aplicar a multa) da prescrição intercorrente (a paralisação do processo por mais de três anos). São marcos diferentes, e cada um, sozinho, já basta para extinguir a cobrança.

O que dá para alegar na defesa contra a cobrança de multa ambiental?

A defesa pode apontar que o prazo do órgão acabou. As teses mais fortes são a prescrição da pretensão punitiva (cinco anos desde a infração), a prescrição intercorrente (processo administrativo parado por mais de três anos) e a ausência de um ato válido que tivesse interrompido esse prazo. Qualquer uma delas torna a cobrança inexigível.

Como a prescrição é matéria de ordem pública, ela pode ser alegada por exceção de pré-executividade, uma defesa feita por documentos, sem precisar garantir o juízo com dinheiro ou bens. Se a certidão de dívida ativa se apoia num crédito já prescrito, o título é nulo. Em outro caso semelhante, a prescrição intercorrente tornou a multa inexigível e encerrou a execução.

O que você deve fazer se recebeu uma cobrança de multa ambiental?

O primeiro passo é olhar as datas, não o valor. É no histórico do processo administrativo que aparece a prescrição. Antes de pagar ou parcelar, siga esta ordem:

  1. Localize a data do auto de infração e a data de conclusão do processo administrativo.
  2. Verifique se o processo ficou parado por mais de três anos sem decisão.
  3. Some o tempo desde a infração: a cobrança já passou de cinco anos?
  4. Reúna as cópias completas do processo administrativo e da certidão de dívida ativa.
  5. Procure orientação especializada antes de quitar, para não pagar uma dívida prescrita.

Esse roteiro vale tanto para multa do IBAMA quanto para multa do órgão ambiental estadual. Para aprofundar, veja as teses de prescrição na execução fiscal de multa ambiental.

Para não confundir os prazos, veja como cada tipo de prescrição funciona na cobrança de uma multa ambiental:

Tipo de prescrição Prazo Quando ocorre
Pretensão punitiva 5 anos Da data da infração até a aplicação da multa
Intercorrente 3 anos Processo administrativo parado, sem decisão
Executória (cobrança) 5 anos Da constituição definitiva até a execução

Na prática, isso significa que o autuado tem mais de uma chance de extinguir a cobrança: se o órgão demorou a punir, se deixou o processo parado, ou se demorou a executar. Basta uma dessas hipóteses para a multa ambiental deixar de ser cobrada.

Perguntas frequentes

A multa ambiental prescreve mesmo?

Sim. A multa ambiental é uma sanção administrativa e, como toda sanção, tem prazo para ser aplicada e cobrada. Pela Lei 9.873/1999 e pelo Decreto 6.514/2008, o poder público tem cinco anos para constituir e cobrar a multa, e não pode deixar o processo parado por mais de três anos. Passado o prazo, a cobrança se torna inexigível. Isso não se confunde com o dano ambiental em si, que segue outra lógica, mas a penalidade em dinheiro prescreve.

Qual a diferença entre prescrição punitiva e intercorrente?

São coisas distintas. A prescrição da pretensão punitiva é o prazo de cinco anos para o órgão apurar a infração e aplicar a multa ambiental. Já a prescrição intercorrente ocorre quando o processo administrativo, depois de iniciado, fica parado por mais de três anos sem decisão. Uma olha para o prazo total; a outra pune a demora no meio do caminho. As duas beneficiam o autuado e podem ser alegadas na mesma defesa.

Posso alegar prescrição por exceção de pré-executividade?

Sim. A prescrição é matéria de ordem pública, então o juiz pode reconhecê-la a qualquer momento, sem que o autuado precise garantir o juízo com dinheiro ou bens. A exceção de pré-executividade é a defesa que aponta esse vício por documentos, sem embargos. Foi exatamente o que o tribunal admitiu neste caso. É um caminho rápido para discutir a cobrança de multa ambiental dentro da própria execução fiscal.

O dano ambiental também prescreve?

Não da mesma forma. A obrigação de reparar o dano ambiental é tratada pela jurisprudência como imprescritível. Mas isso não alcança a multa: a sanção administrativa em dinheiro prescreve em cinco anos, e o processo de apuração não pode ficar parado por mais de três anos. Na prática, o Estado pode continuar exigindo a recuperação da área, e ao mesmo tempo perder o direito de cobrar aquela multa ambiental específica.

Preciso pagar a multa para depois discutir?

Não. Na execução fiscal, a prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem depósito e sem penhora. Se o processo administrativo ficou parado por mais de três anos, ou se a cobrança ultrapassou cinco anos, o título perde a validade. Pagar antes de conferir essas datas pode significar quitar uma dívida já prescrita. Um advogado especializado em direito ambiental verifica isso antes de qualquer pagamento.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica da execução fiscal e do processo administrativo, para anular ou reduzir a multa ambiental. É essa leitura que revela se existe prescrição que justifica a extinção da cobrança. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.