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Prescrição intercorrente torna multa inexigível
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi multado pelo órgão ambiental estadual por desmatamento, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu tornar a cobrança inexigível porque o processo ficou parado tempo demais e a prescrição intercorrente já tinha ocorrido.
A decisão veio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em uma ação anulatória, o processo na Justiça usado para anular a autuação. O tribunal reconheceu essa prescrição e declarou inexigível a multa ligada ao auto de infração, que é a multa ambiental aplicada pelo órgão.
O prazo dessa prescrição no processo administrativo ambiental é de três anos de paralisação. No plano federal, a regra está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 (texto oficial da lei); os Estados têm normas próprias no mesmo sentido.
O que é a prescrição intercorrente? É a perda do direito de punir quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos de paralisação, sem nenhum ato que faça o caso andar de verdade. Passado esse tempo, a multa ambiental não pode mais ser exigida.
Em primeiro grau, o juiz deu razão ao produtor rural: reconheceu a prescrição e afastou a cobrança. O órgão ambiental estadual recorreu, querendo manter a multa. Alegou que uma certidão juntada ao processo teria interrompido o prazo.
Mas o tribunal não acolheu esse argumento. Os julgadores foram diretos: juntar uma certidão de antecedentes é ato burocrático e interno. Não apura o desmatamento, não produz prova e não faz o processo avançar. Por isso, não interrompe o prazo.
Pode parecer detalhe. Mas o que interrompe o prazo é exatamente o que separa uma cobrança válida de uma multa ambiental inexigível: precisa de um ato real de apuração, não de papelada de rotina.
O vício que tornou essa multa inexigível não aparece para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: mede o tempo entre cada ato do processo e verifica se houve mais de três anos de inércia. Foi assim também em outra decisão em que a prescrição intercorrente afastou a multa.
Um ponto que muita gente ignora: a prescrição da multa não apaga o embargo ambiental, a ordem do órgão que proíbe usar a área. Neste caso o embargo foi mantido, porque tem finalidade de proteção e depende de regularização própria.
Por que a multa ambiental prescreve, mas o dano não?
A multa ambiental prescreve porque é uma sanção, e toda punição tem prazo. Se o processo administrativo fica parado por mais de três anos, ocorre a prescrição e a multa não pode mais ser cobrada. Já a obrigação de recuperar a área degradada não prescreve: o dano ambiental não prescreve. São coisas diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum.
Existe também a prescrição de cinco anos, chamada de pretensão punitiva. Ela conta do dia da infração até a decisão final do processo. A intercorrente é outra: conta o tempo de paralisação dentro do processo, e o limite é de três anos parado.
O embargo segue lógica separada. O tribunal reconheceu que o embargo ambiental tem natureza cautelar, voltada a impedir novo dano e permitir a recuperação da área. Por isso ele não some junto com a multa: depende de regularização e de análise técnica do próprio órgão.
O que dá para alegar quando o processo ficou parado?
Quando a multa ambiental ficou anos parada, a defesa mede a linha do tempo do processo e aponta a prescrição intercorrente. O passo seguinte é mostrar que os atos praticados no período eram burocráticos e não interromperam o prazo. Foi esse o ponto que decidiu o caso.
A tese firmada é clara: certidão de antecedentes ou de ausência de reincidência é ato interno e declaratório. Não apura o fato, não instrui o processo, não representa impulso real. Logo, não reinicia a contagem do prazo.
Também vale invocar a segurança jurídica. Aceitar que qualquer movimentação de papel reinicie o prazo esvaziaria a própria prescrição e deixaria o autuado à mercê de um processo eterno. Para aprofundar o tema, veja este material sobre prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental.
Quais são os prazos que você precisa conferir?
Antes de discutir qualquer detalhe, é preciso separar os prazos que aparecem numa multa ambiental. Cada um tem contagem e efeito próprios, e a defesa costuma se apoiar em mais de um ao mesmo tempo.
| Tipo de prazo | Tempo | Efeito para o autuado |
|---|---|---|
| Prescrição punitiva | 5 anos da infração | Impede punir o fato |
| Prescrição intercorrente | 3 anos de processo parado | Torna a multa inexigível |
| Cobrança judicial (execução fiscal) | 5 anos da inscrição | Extingue a execução fiscal |
Na prática, é a prescrição intercorrente que mais resolve casos antigos, porque muitos processos administrativos ficam anos sem andamento real. Conferir essas datas é o que revela se a multa ainda pode ser cobrada ou se já perdeu a exigibilidade.
O que você deve fazer se recebeu uma multa antiga e parada?
Recebeu uma multa ambiental que ficou anos sem resposta do órgão? O caminho é reunir o processo inteiro e medir o tempo de cada etapa. A prescrição intercorrente só aparece quando você consegue provar a paralisação.
- Localize as datas: quando o auto de infração foi lavrado e qual foi o último ato real do processo.
- Reúna a cópia integral do processo administrativo, inclusive despachos e certidões.
- Verifique se houve mais de três anos sem nenhum ato de apuração.
- Confira se a multa já foi inscrita em dívida ativa ou virou execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça.
- Procure orientação para avaliar a ação anulatória, o processo na Justiça para anular a autuação.
Quanto antes essa leitura for feita, melhor. A prescrição intercorrente já reconhecida por um tribunal não vale por si só no seu caso: é preciso levá-la à Justiça no processo certo.
Perguntas frequentes
O que é prescrição intercorrente na multa ambiental?
A prescrição intercorrente é a perda do direito de punir quando o processo administrativo ambiental fica parado por mais de três anos, sem ato de apuração. No plano federal, a regra está no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99, e os Estados têm normas equivalentes. Reconhecida a prescrição intercorrente, a multa ambiental ligada ao auto de infração se torna inexigível. Ou seja, o Estado não pode mais cobrar aquele valor. É uma das defesas mais eficazes contra autuações antigas.
Qual a diferença entre prescrição de cinco anos e prescrição intercorrente?
São dois prazos distintos. A prescrição punitiva de cinco anos conta do dia da infração até a decisão final do processo administrativo. A prescrição intercorrente conta o tempo de paralisação dentro do processo, e o limite é de três anos parado sem ato relevante. Um mesmo caso pode ter os dois prazos correndo. A defesa técnica verifica qual deles já se completou para pedir o reconhecimento no processo adequado.
A prescrição da multa também cancela o embargo ambiental?
Não automaticamente. O tribunal deixou claro que o embargo ambiental tem natureza cautelar, voltado a impedir novo dano e permitir a recuperação da área. Por isso ele é autônomo em relação à multa. Mesmo com a multa ambiental declarada inexigível pela prescrição, o embargo pode ser mantido até a comprovação da regularização perante o órgão. Levantar o embargo exige um pedido próprio, com prova técnica da situação da área.
Juntar uma certidão ao processo interrompe o prazo da prescrição?
Não. A decisão firmou que certidão de antecedentes ou de ausência de reincidência é ato interno e burocrático. Ela não apura o desmatamento, não instrui tecnicamente o processo e não representa impulso efetivo. Por isso, não interrompe o prazo. Aceitar que qualquer papel reinicie o prazo contrariaria a segurança jurídica e esvaziaria a própria regra da prescrição.
Vale a pena discutir a multa mesmo já inscrita em dívida ativa?
Sim. A inscrição em dívida ativa e até a execução fiscal não impedem discutir a prescrição intercorrente. Se o processo administrativo ficou mais de três anos parado, a multa ambiental é inexigível, e essa inexigibilidade pode ser levada à Justiça, inclusive dentro da execução fiscal. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual caminho é mais rápido: a ação anulatória ou a defesa na própria cobrança.
Se você recebeu uma multa ambiental que ficou anos parada, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação ou a redução da multa ambiental e se a prescrição intercorrente já pode ser reconhecida.
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