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Multa ambiental do IBAMA anulada por bis in idem
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural recebeu duas multas ambientais pelo mesmo fato, uma do IBAMA e outra do órgão ambiental estadual, e o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa do IBAMA porque a punição estadual já cobria a mesma conduta.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal, dentro de uma ação civil pública ambiental, o processo em que se discute a reparação de um suposto dano. O tribunal manteve válida a autuação estadual e declarou nulas as multas federais.
A multa ambiental, lavrada no auto de infração, é a penalidade que a fiscalização aplica por uma infração. O problema aqui não era a infração em si, mas a repetição da punição por dois órgãos sobre o mesmo fato.
Pela Lei 6.938/1981, o IBAMA só aplica penalidade quando o órgão estadual ou municipal é omisso. Se o estado já autuou, a multa federal sobre o mesmo fato é indevida.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a validade do auto estadual e a nulidade das multas do IBAMA. O órgão federal recorreu, buscando manter as suas autuações.
Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores entenderam que houve dupla sanção pelo mesmo fato, o que a lei proíbe.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural que receba uma multa ambiental federal depois de já ter sido autuado pelo órgão estadual sobre a mesma conduta.
Quem recebe duas multas ambientais costuma não saber qual delas responder. O advogado especializado em direito ambiental identifica qual autuação prevalece e ataca a que repete a punição.
Um ponto que muita gente ignora: a existência do dano não valida a segunda multa. Mesmo havendo infração, a mesma conduta não pode gerar duas punições na mesma esfera, por bis in idem.
Por que a multa ambiental do IBAMA foi anulada?
A multa ambiental do IBAMA foi anulada porque o órgão estadual já havia autuado o mesmo fato, e a lei só admite a atuação federal quando o estado é omisso. É o que diz o art. 14, §2º, da Lei 6.938/1981. Havendo autuação estadual válida, a multa do IBAMA sobre a mesma conduta é indevida.
A multa ambiental pode existir nas três esferas, civil, penal e administrativa, e o mesmo fato pode gerar consequências em cada uma. O que não se admite é a repetição dentro da mesma esfera. Duas multas administrativas pelo mesmo fato configuram bis in idem.
A distinção que confunde o leigo está aqui. Responsabilidade em esferas diferentes é possível. Punição dobrada na mesma esfera não é. O art. 76 da Lei 9.605/98 fecha o ponto: a multa estadual ou municipal substitui a federal na mesma hipótese.
Por isso a multa ambiental do órgão estadual foi mantida e a do IBAMA, anulada. Não porque a conduta fosse lícita, mas porque a punição pela mesma conduta já existia e não podia ser repetida.
O que dá para alegar na defesa contra a segunda multa ambiental?
Na defesa, dá para alegar que as duas multas ambientais tratam do mesmo fato, que o órgão estadual autuou de forma válida e que a multa federal repete a punição. Também cabe demonstrar que o estado não foi omisso, o que afasta a competência federal do art. 14, §2º, da Lei 6.938/1981.
A comparação vem primeiro. O advogado especializado em direito ambiental confronta as autuações e verifica a identidade de fato entre elas. Se a conduta é a mesma, existe uma só infração, e não duas puníveis em separado.
Depois, a defesa aponta a autuação que prevalece. A nulidade do auto de infração em duplicidade é o fundamento que anula a multa ambiental repetida, preservando apenas a válida.
Como saber qual multa ambiental prevalece?
A regra depende de quem licencia a atividade e de o órgão estadual ter atuado ou não. O quadro abaixo resume as três situações mais comuns em casos de dupla autuação.
| Situação | Qual autuação prevalece |
|---|---|
| Atividade licenciada pelo órgão estadual | A multa ambiental do órgão estadual |
| Órgão estadual omisso ou inexistente | A multa ambiental do IBAMA (art. 14, §2º, da Lei 6.938/1981) |
| Dois autos ativos pelo mesmo fato | Um é nulo por bis in idem (art. 76 da Lei 9.605/98) |
Na prática, o produtor rural que recebe uma multa ambiental do IBAMA depois de já ter sido autuado pelo estado se encaixa na primeira e na terceira linha. A defesa mantém a autuação estadual e pede a anulação da federal. O mesmo raciocínio já apareceu quando um acordo estadual suspendeu um auto de infração do IBAMA sobre o mesmo fato.
O que fazer ao receber duas multas ambientais pelo mesmo fato?
Ao receber duas multas ambientais pelo mesmo fato, não pague nenhuma antes de compará-las. Verifique se a conduta é a mesma, identifique qual órgão licencia a atividade e observe o prazo de defesa de cada processo. Essa análise define qual multa é indevida.
- Reúna os dois autos de infração e confira data, local e conduta descritos.
- Identifique qual órgão licencia a atividade, porque é a autuação dele que prevalece.
- Verifique se o órgão estadual atuou, o que afasta a competência do IBAMA.
- Observe o prazo de defesa administrativa e o de eventual execução fiscal.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar qualquer valor.
Reunidos os documentos, a defesa demonstra a duplicidade e pede a anulação da multa ambiental repetida. Em situações assim, o serviço de anulação ou redução de multa ambiental parte da comparação entre as autuações.
Perguntas frequentes
Posso receber multa do IBAMA e do órgão estadual pelo mesmo fato?
Os dois órgãos podem fiscalizar, mas não podem punir a mesma conduta em separado. Pela Lei 6.938/1981, o IBAMA só aplica multa ambiental quando o órgão estadual ou municipal é omisso. Se o estado já autuou o fato, a multa do IBAMA sobre a mesma conduta é indevida. O art. 76 da Lei 9.605/98 confirma que a multa estadual substitui a federal na mesma hipótese. Havendo duas multas ativas pelo mesmo fato, uma é nula por bis in idem.
O que é bis in idem em multa ambiental?
Bis in idem é a punição repetida da mesma conduta dentro da mesma esfera. Em multa ambiental, ocorre quando dois órgãos aplicam penalidade administrativa pelo mesmo fato. A vedação está no art. 76 da Lei 9.605/98 e é reforçada pela Lei 6.938/1981. Reconhecido o bis in idem, a Justiça mantém uma autuação e anula a outra. Não se trata de perdoar a infração, mas de impedir a dupla punição pela mesma conduta.
O dano ambiental impede a anulação da segunda multa ambiental?
Não. A existência do dano não autoriza a punição dobrada. Mesmo que o fato configure uma infração, a mesma conduta não pode gerar duas multas na esfera administrativa. O dano pode ser reparado na esfera civil, inclusive por ação civil pública, sem que isso valide a segunda autuação. O que se anula é a repetição da penalidade, não a responsabilidade em si. Por isso a defesa foca na duplicidade, e não em negar o fato.
Quando o IBAMA pode aplicar multa ambiental?
O IBAMA pode aplicar multa ambiental quando o dano ou a atividade têm alcance federal, ou quando o órgão estadual ou municipal é omisso, conforme o art. 14, §2º, da Lei 6.938/1981. Se o órgão estadual competente já autuou o fato, a atuação do IBAMA sobre a mesma conduta perde o fundamento. A competência federal é subsidiária nessas situações de dupla autuação. Um advogado especializado em direito ambiental verifica se o estado atuou antes de discutir a multa do IBAMA.
Quem recebeu duas multas ambientais pelo mesmo fato tem direito a defesa técnica desde a notificação. Em casos envolvendo dupla autuação entre o IBAMA e o órgão estadual, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
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