Auto de infração do IBAMA anulado por dupla punição

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa do setor de abate de animais foi autuada pelo IBAMA por operar sem licença, e o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o órgão estadual, e não o IBAMA, era o competente para tratar daquele licenciamento.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal, que deu provimento ao recurso da empresa e ainda inverteu o ônus da sucumbência. O caso girou em torno do bis in idem, a proibição de punir o mesmo fato duas vezes na esfera administrativa.

O auto de infração é a multa ambiental que a fiscalização lavra quando entende que houve irregularidade. Aqui, a suposta irregularidade era funcionar sem a licença de operação exigida para a atividade.

Pela Lei 6.938/1981, atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento do órgão estadual competente. Foi o órgão estadual, inclusive, quem analisou e indeferiu o pedido de renovação da licença da empresa.

Em primeiro grau, o pedido de anulação foi negado, e a empresa recorreu para levar a discussão do bis in idem ao tribunal. O IBAMA sustentou que a fiscalização ambiental é comum a todos os entes e que, por isso, poderia autuar diretamente.

Mas o tribunal não acolheu essa tese. Os julgadores reconheceram que, existindo duas punições pelo mesmo fato, prevalece o auto do órgão que licencia a atividade.

Pode parecer detalhe saber quem licencia. Mas é exatamente isso que separa um auto de infração válido de um auto nulo, porque a competência para punir segue a competência para licenciar.

Quem tinha o poder de autuar a minha atividade? Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de qualquer outra, porque é ela que define se o auto de infração se sustenta.

O erro mais frequente nesses casos é pagar a multa federal sem checar se o órgão estadual já tratou do mesmo fato. Quando isso ocorre, um dos autos é indevido e pode ser anulado.

Por que o auto de infração do IBAMA foi anulado?

O auto de infração do IBAMA foi anulado porque o órgão estadual era o competente para licenciar a atividade e, por consequência, para autuá-la. Quando dois órgãos punem o mesmo fato, prevalece a autuação do órgão licenciador, conforme a Lei Complementar 140/2011 e o art. 76 da Lei 9.605/98. O auto federal, nesse caso, repetia a punição estadual.

A atividade de abate de animais de grande porte é potencialmente poluidora e depende de licença de operação. Pela Lei 6.938/1981, essa licença é concedida pelo órgão estadual integrante do SISNAMA, o sistema que reúne União, estados e municípios na proteção ambiental.

A distinção que costuma confundir está entre fiscalizar e punir. Fiscalizar é atribuição comum: o IBAMA pode verificar a atividade. Punir de forma definitiva cabe ao órgão que licencia. Se foi o órgão estadual quem indeferiu a renovação, é ele quem detém a atribuição.

O art. 76 da Lei 9.605/98 encerra a discussão: o pagamento da multa estadual substitui a multa federal na mesma hipótese. Duas multas pelo mesmo fato não coexistem.

O que dá para alegar na defesa contra a dupla autuação?

Na defesa, dá para alegar a identidade de fato entre as autuações, a competência do órgão que licencia e a substituição da multa federal pela estadual. Também cabe pedir a inversão do ônus da sucumbência, para que o órgão vencido arque com as custas, como reconheceu o tribunal neste caso.

O primeiro passo é confrontar os autos. O advogado especializado em direito ambiental verifica se a data, o local e a conduta descritos coincidem. Coincidindo, existe um só fato, e não dois passíveis de punição separada.

O segundo passo é a prova da competência. O documento que mostra quem licencia a atividade, ou quem analisou o pedido de licença, indica o órgão que autua de forma válida. O auto do outro órgão repete a punição. A violação ao princípio do non bis in idem é o fundamento que anula o auto de infração indevido.

O que fazer se o IBAMA autuou a sua atividade licenciada pelo estado?

Se o IBAMA autuou uma atividade que o órgão estadual licencia, não pague a multa antes de comparar as autuações. Reúna a licença de operação ou o pedido de renovação, confronte os autos e observe o prazo de defesa. É esse conjunto que sustenta o pedido de anulação.

  1. Localize a licença de operação da atividade, ou o documento que mostra quem a analisou.
  2. Compare o auto de infração do IBAMA com qualquer autuação do órgão estadual sobre o mesmo fato.
  3. Verifique se a conduta, a data e o local descritos coincidem nos dois autos.
  4. Observe o prazo de defesa administrativa, em regra de 20 dias no processo federal do Decreto 6.514/2008.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a nulidade por bis in idem.

A jurisprudência sobre auto de infração lavrado por órgão sem competência caminha na mesma direção deste julgamento. O ponto comum é claro: sem a atribuição correta, a autuação não se mantém. Nesses casos, o serviço de anulação ou redução de multa ambiental parte da análise da competência.

Perguntas frequentes

O IBAMA pode multar uma atividade licenciada pelo estado?

O IBAMA pode fiscalizar qualquer atividade, mas a punição definitiva cabe ao órgão que concede a licença. Se a atividade é licenciada pelo órgão estadual, é ele quem autua de forma válida, conforme a Lei Complementar 140/2011. Ao constatar uma irregularidade, o IBAMA deveria comunicar o órgão estadual, e não lavrar o próprio auto de infração. Quando lavra sobre o mesmo fato já tratado pelo estado, esse auto é nulo por bis in idem. O art. 76 da Lei 9.605/98 confirma que a multa estadual substitui a federal.

O que é licença de operação?

A licença de operação, ou LO, é a autorização que permite o funcionamento de uma atividade potencialmente poluidora depois de verificadas as medidas de controle ambiental. Ela está prevista na Lei 6.938/1981 e costuma ser expedida pelo órgão estadual competente. Sem a licença de operação em dia, a atividade pode ser autuada. Por outro lado, é o órgão que analisa essa licença que detém a atribuição de punir. Por isso a LO é um documento central na defesa contra o auto de infração.

O que significa inversão do ônus da sucumbência?

A inversão do ônus da sucumbência ocorre quando a parte que antes havia perdido passa a vencer e, com isso, quem responde pelas custas e honorários muda. Neste caso, a empresa perdeu em primeiro grau e venceu no tribunal, então o órgão autuante passou a arcar com essas despesas. É uma consequência da anulação do auto de infração. Para o autuado, significa que a defesa bem-sucedida também alivia o custo do processo. Um advogado especializado em direito ambiental pede essa inversão junto com o pedido principal.

Quem decide qual auto de infração prevalece?

Quem decide é o Judiciário, ao analisar a atribuição de licenciamento de cada órgão. A regra vem da Lei Complementar 140/2011 e do art. 76 da Lei 9.605/98: prevalece o auto do órgão que licencia a atividade. A ordem em que os autos foram lavrados não importa, e o IBAMA pode ter agido primeiro sem que isso valide a autuação federal. O que define é a competência, não a cronologia. Reconhecida a duplicidade, o auto de infração sem atribuição é anulado.

Recebeu auto de infração? Foi autuado pelo IBAMA por uma atividade que o órgão estadual licencia? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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