Auto de infração

Auto de infração de órgão incompetente é nulo

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi multado pelo IBAMA por uma atividade que já tinha licença do órgão ambiental estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a fiscalização cabia a quem licenciou.

A briga chegou aos tribunais e gira em torno de uma regra clara. O art. 17 da Lei Complementar 140/2011 diz que quem licencia ou autoriza a atividade é quem deve fiscalizar e lavrar o auto de infração.

O que isso significa na prática? Quem licencia é quem fiscaliza. Se a sua licença saiu do órgão estadual, é o Estado que fiscaliza aquela atividade. Não o IBAMA, não o município.

E quando o órgão errado lavra a multa ambiental, o defeito não é pequeno. É um vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois. O auto de infração já nasce nulo.

Em primeiro grau, a Justiça reconheceu o problema e derrubou a cobrança. Mas o IBAMA recorreu, sustentando que poderia fiscalizar qualquer atividade que ameace o meio ambiente, mesmo sem ter dado a licença.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: o IBAMA só assume a fiscalização de atividade licenciada por outro órgão quando esse órgão fica inerte, e não foi o que aconteceu aqui.

Pode parecer detalhe saber qual órgão assinou a multa. Mas a competência do órgão autuante é exatamente o que separa um auto de infração válido de um auto de infração nulo.

E não para por aí. Quando dois órgãos multam a mesma pessoa pelo mesmo fato, aparece o bis in idem, a dupla punição que a lei proíbe. Nesse caso, prevalece o auto de quem licenciou.

O vício que derruba o auto de infração não salta aos olhos de quem lê a multa pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde olhar: confere quem deu a licença, quem autuou e se houve omissão.

Daí o caminho fica concreto: questionar a competência, mostrar que o órgão estadual estava atuando e pedir a anulação da multa ambiental. Foi assim em outros casos em que falhas na autuação derrubaram o auto de infração do IBAMA.

Um ponto que muita gente ignora: ser autuado não é ser condenado. O auto de infração pode ter nascido viciado, e cabe à defesa apontar isso, como mostram casos de dupla autuação reconhecida como nula.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício que justifica a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

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