O empresário, produtor rural ou pessoa física que recebe intimação da Polícia Federal ou da Polícia Civil para depor em inquérito policial por crime ambiental encontra um cenário severo. Lei 9.605/98, pena de detenção, possível ficha criminal e denúncia futura.
O acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental é o serviço jurídico que protege o investigado desde a primeira intimação, orienta sobre direito ao silêncio e prepara a estratégia para um dos três desfechos: arquivamento, ANPP ou denúncia criminal.
Inquérito policial é a fase investigativa antes da ação penal. O que o investigado faz nessa fase orienta tudo o que vem depois. No acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental, comparecer sozinho à Delegacia ou à Polícia Federal é o erro mais comum e o mais caro.
O Farenzena Tonon Advogados acompanha investigados em inquéritos policiais por crime ambiental, com foco no exercício do direito ao silêncio quando aplicável, na produção de prova exculpatória e na construção de tese para arquivamento ou ANPP.
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O inquérito policial por crime ambiental: como funciona
O inquérito policial é o procedimento administrativo conduzido pela Polícia Federal ou Civil para apurar a prática de crime, com base no Código de Processo Penal, art. 5º e seguintes.
Em matéria ambiental, a investigação se inicia por requisição do Ministério Público, por encaminhamento de auto de infração lavrado pelo IBAMA ou órgão estadual, ou por notícia-crime apresentada por terceiro. A polícia ouve testemunhas, requisita laudos e faz oitiva do investigado.
O prazo legal de conclusão é de 30 dias, prorrogáveis. Na prática, inquéritos policiais ambientais se estendem por meses ou anos, com aguardo de laudos da Polícia Científica ou de órgãos ambientais.
Ao final, o delegado relata e encaminha ao Ministério Público. O MP analisa e decide entre três caminhos: arquivamento, proposta de ANPP ou oferecimento de denúncia. O investigado tem oportunidade de manifestação em cada uma dessas etapas.
Conhecer essa estrutura é o primeiro passo. Compreender que a investigação tem prazo, que a polícia não condena, e que o desfecho depende fortemente da qualidade da defesa apresentada muda completamente a postura defensiva do investigado.
Os crimes ambientais mais comuns na investigação policial
A Lei 9.605/98 tipifica dezenas de condutas como crime ambiental. Os tipos mais frequentes no acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental são bem conhecidos pela atuação do Farenzena Tonon Advogados.
Crime de poluição: art. 54 da Lei 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos quando há dano grave à saúde humana, mortandade de animais ou destruição da flora.
Crimes contra a flora: art. 38 (destruir floresta de preservação permanente), art. 38-A (destruir floresta primária ou secundária em estágio avançado de regeneração no bioma Mata Atlântica), art. 50 (destruir vegetação fixadora de dunas) e art. 50-A (desmate em terras públicas).
Crime de construção em APP: art. 64 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de seis meses a um ano. Aplicável quando há edificação em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente.
Crime contra a fauna: art. 29 (caça e abate sem autorização), art. 30 (exportação de pele em bruto), art. 32 (maus-tratos) e art. 34 (pesca em período proibido).
Atividade sem licença: art. 60 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de um a seis meses, aplicável a quem constrói, instala ou faz funcionar atividade poluente sem licença ambiental.
Descumprimento de embargo: art. 69-A da Lei 9.605/98, com pena de detenção de um a três anos. Configurado quando o autuado retoma a atividade sem autorização do órgão.
O direito ao silêncio e por que ele é decisivo
O art. 5º, LXIII, da Constituição garante ao investigado o direito de permanecer em silêncio. No inquérito policial, esse direito é o instrumento defensivo mais poderoso e o mais subutilizado.
Quem comparece sozinho à Delegacia ou à Polícia Federal tende a falar para tentar se justificar. Cada palavra dita constitui declaração registrada em termo de oitiva, com efeito processual definitivo. Contradições posteriores entre depoimentos são usadas pela acusação como prova de má-fé.
O silêncio bem orientado tem efeito contrário. A acusação fica sem material confessório. Se o conjunto probatório do MP é frágil, a ausência de declaração do investigado pode levar diretamente ao arquivamento ou enfraquecer a denúncia futura.
O Farenzena Tonon Advogados orienta o cliente sobre o exercício técnico do silêncio: quando vale o silêncio total, quando vale depoimento limitado a fatos exculpatórios documentalmente comprovados, e quando a cooperação ampla pode até gerar arquivamento direto.
A escolha da estratégia depende da força das provas já colhidas, da natureza do crime imputado e da postura do delegado. No acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental, sem orientação técnica, o investigado tende a optar pela alternativa pior: depoimento desorganizado e respostas que abrem flancos.
As três saídas: arquivamento, ANPP ou denúncia
O inquérito policial por crime ambiental termina em uma de três formas. Cada uma exige preparação específica desde o início da investigação, e a escolha do caminho a perseguir define toda a estratégia da defesa.
Arquivamento: o Ministério Público entende não haver justa causa para denúncia, ou reconhece baixa lesividade da conduta, e propõe arquivamento ao juízo. A homologação encerra o inquérito sem ação penal e sem ficha criminal.
ANPP (Acordo de Não Persecução Penal): instrumento da Lei 13.964/2019, art. 28-A do CPP. O investigado confessa formalmente a prática do crime e cumpre obrigações ambientais, sem ação penal e sem registro criminal definitivo. Aplicável a crimes com pena mínima inferior a quatro anos.
Denúncia criminal: o MP oferece denúncia à Justiça com base nos elementos colhidos no inquérito. Inicia ação penal, com tramitação de audiência de instrução, possibilidade de absolvição ou condenação, e impacto pleno em ficha criminal.
O caminho escolhido depende dos elementos probatórios reunidos pela polícia, da postura do investigado durante a investigação e do entendimento do MP responsável. O acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental influencia diretamente esses três fatores.
O ANPP na prática para crime ambiental
O Acordo de Não Persecução Penal foi instituído pela Lei 13.964/2019 e está regulamentado no art. 28-A do CPP. No acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental, é via frequente quando há baixa lesividade e disposição do investigado em reparar o dano.
Pressupostos legais: pena mínima inferior a quatro anos, ausência de violência ou grave ameaça, confissão formal e circunstanciada do crime, e que a medida seja necessária e suficiente para reprovação da conduta.
Obrigações típicas no ANPP ambiental: reparação do dano (com elaboração de PRAD ou pagamento de indenização), prestação pecuniária a entidade pública ou privada com finalidade social, prestação de serviços à comunidade e renúncia a bens utilizados na prática do crime.
Vantagens do ANPP: encerramento da persecução penal sem ação, sem audiência, sem condenação. Cumprido integralmente, extingue a punibilidade. O investigado mantém antecedentes limpos para fins de qualquer registro criminal definitivo.
Riscos do ANPP: a confissão é exigência legal e fica registrada. O descumprimento das obrigações leva ao oferecimento da denúncia com a confissão já produzida. Por isso, aceitar ANPP precisa ser decisão técnica, com análise de viabilidade do cumprimento das obrigações propostas.
O Farenzena Tonon Advogados negocia ANPP com foco em obrigações cumpríveis e em valores razoáveis, sem assumir compromissos que possam virar problema futuro.
A defesa técnica desde o primeiro depoimento
O acompanhamento começa antes mesmo da primeira intimação. Quando o cliente recebe sinal de que existe investigação em curso, mesmo informalmente, a atuação técnica antecipada produz vantagens defensivas.
O escritório pede vistas dos autos do inquérito, copia integralmente o procedimento, analisa boletim de ocorrência, autos de infração administrativos, laudos da Polícia Científica e oitivas já produzidas pela autoridade policial.
Em paralelo, é feita análise técnica do caso. Documentos exculpatórios são reunidos: licenças ambientais, autorizações de supressão, plano de manejo, comprovantes de adesão ao PRA estadual e laudos técnicos próprios contestando a versão acusatória.
Antes do depoimento do investigado, há reunião de preparação. O advogado especializado em Direito Ambiental orienta sobre o que está em jogo, sobre o direito ao silêncio, sobre a postura ideal e sobre o que dizer caso o silêncio não seja a melhor escolha estratégica.
Durante o ato, a defesa atua ativamente: pede esclarecimento sobre perguntas confusas, requer suspensão para conversa reservada quando necessário, e protocola pedidos de diligência em favor do investigado ao final do depoimento.
Quando a estratégia do silêncio funcionou em casos do escritório
A experiência do Farenzena Tonon Advogados em acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental tem casos públicos em que a estratégia técnica do silêncio levou à absolvição plena do acusado.
Em caso registrado em decisão comentada do portal Comunidade Ambiental, o escritório acompanhou investigação da Polícia Federal e orientou o cliente a permanecer em silêncio em todos os atos investigatórios.
Na fase processual posterior, com a denúncia já oferecida, foram arroladas testemunhas de defesa pela formalidade. Mas, na audiência, a defesa optou estrategicamente por dispensar as próprias testemunhas e manter o réu em silêncio.
O resultado: nenhuma prova foi produzida na instrução processual. Os elementos do inquérito policial, isolados, não foram suficientes para condenação. O juízo absolveu com base no princípio in dubio pro reo e na intervenção mínima do Direito Penal, em conformidade com a leitura crítica defendida pelo escritório.
A leitura completa da decisão comentada está disponível em Estratégia de defesa que absolveu acusado de crime ambiental, no portal Comunidade Ambiental.
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Casos típicos com particularidade
A experiência do Farenzena Tonon Advogados em acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental revela padrões. Casos com particularidades concretas mostram quando o caminho é arquivamento, ANPP ou defesa em ação penal.
Em uma fazenda em Mato Grosso, com supressão de 35 hectares, o produtor é indiciado pelo art. 50-A da Lei 9.605/98. A defesa demonstra que a área era de uso alternativo do solo e não terra pública, e o caminho perseguido é arquivamento por atipicidade.
Já em uma indústria química em São Paulo, autuada por descarte irregular de resíduos com indiciamento pelo art. 54 da Lei 9.605/98, o caminho técnico é o ANPP com obrigação de remediação do solo e prestação pecuniária ao fundo de meio ambiente.
Outro caso comum aparece em pessoa física que mantém ave silvestre sem cadastro do IBAMA, indiciada pelo art. 29 da Lei 9.605/98. A baixa lesividade e a conduta não comercial costumam levar ao arquivamento ou à transação penal pelo Juizado Especial Criminal.
Em Santa Catarina, um proprietário rural é indiciado pelo art. 38 da Lei 9.605/98 por desmate em APP. A defesa apresenta documentação de área consolidada anterior a 22/07/2008, e a estratégia integra a ação declaratória de área rural consolidada em paralelo.
Há ainda casos em construções em APP urbana, em que o indiciamento pelo art. 64 da Lei 9.605/98 caminha junto com inquérito civil do MP. Para esses casos específicos, o serviço é o de acompanhamento de inquérito civil e policial por construção irregular.
Documentos e informações necessários para iniciar
Para que o escritório faça o acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental desde o início, alguns documentos são indispensáveis. Quanto mais completo o material, mais precisa a estratégia inicial de defesa.
O ideal é reunir cópia integral do inquérito (quando há acesso), intimações da Delegacia ou da Polícia Federal, eventuais autos de infração administrativos relacionados ao mesmo fato, e documentos da propriedade ou empreendimento.
Também são úteis as licenças ambientais vigentes, autorizações específicas (ASV, outorga, alvará), planos técnicos aprovados, comprovantes de adesão ao PRA estadual e laudos técnicos próprios disponíveis sobre o objeto da investigação.
Veja a relação básica do que reunir antes do primeiro contato:
- Cópia do inquérito policial, quando já existir acesso
- Intimações, ofícios e notificações da Polícia ou do MP
- Auto de infração ambiental administrativo, se houver
- Boletim de ocorrência e laudos da Polícia Científica
- Matrícula da propriedade e CAR inscrito
- Licenças ambientais vigentes e alvarás municipais
- Imagens de satélite e laudos próprios
- Documentos pessoais e da empresa: RG, CPF, CNPJ, contrato social
Quando há autuação administrativa cumulativa, vale reunir também a documentação para a ação anulatória do auto de infração, materiais que orientam estratégia integrada de defesa criminal e administrativa.
Perguntas frequentes sobre acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental
Posso ser preso por crime ambiental?
Em regra, não em flagrante, exceto em caça, pesca proibida ou descumprimento de embargo. A maioria dos crimes ambientais tem pena de detenção, com possibilidade de regime aberto ou semiaberto, e em muitos casos cabe substituição por penas restritivas de direito. Mas o risco de denúncia e ficha criminal é real, e a fase de inquérito é onde a defesa mais influencia o desfecho. Acompanhamento técnico desde o primeiro depoimento é o instrumento que evita escalar a situação.
O que faço quando recebo intimação da Polícia para depor?
O primeiro passo é não comparecer sozinho. Procure imediatamente um advogado especializado em Direito Ambiental para acompanhar o ato. O comparecimento desacompanhado tende a gerar contradições e declarações que podem ser usadas contra o investigado depois. O advogado vai pedir vistas dos autos, identificar do que se trata a investigação, orientar sobre direito ao silêncio quando aplicável e preparar a melhor postura para o depoimento. Cada situação tem nuances que apenas a análise técnica revela.
Vale a pena aceitar o ANPP em crime ambiental?
Depende do caso. ANPP encerra a persecução penal sem condenação e sem registro criminal, em troca da confissão formal e do cumprimento de obrigações ambientais. É bom desfecho quando há prova robusta contra o investigado e quando as obrigações propostas são cumpríveis. Mas a confissão fica registrada e o descumprimento das obrigações leva à denúncia. Quando há chance real de arquivamento por atipicidade ou insuficiência de provas, o caminho do arquivamento pode ser preferível ao ANPP.
Posso permanecer em silêncio mesmo em inquérito policial?
Sim. O direito ao silêncio é constitucional, previsto no art. 5º, LXIII. O investigado pode manter-se em silêncio sem qualquer prejuízo legal. Em casos de inquérito com prova frágil contra o investigado, o silêncio é a postura mais protetiva. Em casos de prova robusta, o silêncio precisa ser combinado com produção de prova exculpatória paralela. A análise técnica do escritório define qual a postura ideal em cada situação concreta.
Quanto tempo dura um inquérito policial por crime ambiental?
O prazo legal é de 30 dias, prorrogáveis. Na prática, inquéritos policiais ambientais se estendem por meses ou anos, especialmente quando dependem de laudos da Polícia Científica ou de órgãos ambientais. Durante todo o período, o investigado pode requerer atos defensivos, juntar documentos e ampliar a tese exculpatória. Inércia do MP em oferecer denúncia após o relatório policial pode levar à prescrição em casos específicos, com base no Código Penal e na Lei 9.605/98.
Como o Farenzena Tonon Advogados pode ajudar você
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