Multa do IBAMA alta demais: dá para reduzir o valor?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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A multa do IBAMA chegou num valor que a sua propriedade não paga nem em anos, e você quer saber se dá para reduzir. Dá, em alguns casos, porque a lei manda o órgão olhar a sua situação econômica antes de fixar o valor.

Só que isso não acontece sozinho. Quase sempre o valor só desce quando alguém pede, com prova do tamanho do seu negócio, e no momento certo. Olha só como a Justiça já tratou um caso desses.

Alguém já conseguiu reduzir multa de seis dígitos por desmatamento?

Apelação Cível nº 1000071-52.2017.4.01.3903, do TRF-1, publicada em 07/02/2023. É a ação de um produtor rural contra a multa do IBAMA por desmatar floresta nativa sem autorização.

O autor era hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública da União, e não havia notícia de reincidência. A multa do IBAMA era superior a R$ 100 mil. Em primeiro grau, o juiz negou o pedido e manteve o valor inteiro.

O IBAMA sustentou que o desmatamento existiu e que a multa tem caráter educativo. O tribunal concordou com isso, só que lembrou que a lei manda considerar a situação econômica de quem vai pagar.

Resultado: a multa foi reduzida para alguns poucos milhares de reais, calculada pela área desmatada. A infração ficou, o valor desceu. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Se isso foi possível com uma multa do IBAMA que passava de seis dígitos, a sua também merece ser olhada com atenção, desde o primeiro dia.

A lei manda olhar o seu bolso, e o auto quase nunca olha

A regra está no art. 6º, III, da Lei 9.605/98: para impor e graduar a penalidade, a autoridade observa a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica dele, no caso de multa. Não é detalhe, é exigência.

O Decreto 6.514/08 repete a mesma coisa no art. 4º, III. Ou seja, o agente que lavra o auto de infração (a multa ambiental, na prática) precisa levar em conta quanto você ganha, o que você tem e se já foi autuado antes.

Mas por que então tanta multa sai com valor que não cabe no negócio? Porque o auto costuma ser preenchido pela tabela da infração, pelo tipo e pela área. Sobre o seu faturamento, o seu endividamento e a sua renda, o auto não diz nada.

Isso porque o órgão trabalha com faixas. A lei fixa a multa entre R$ 50,00 e R$ 50 milhões (art. 75 da Lei 9.605/98), um espaço enorme. Dentro dele, quem escolhe o ponto é o agente, e é ali que o valor pode ter ficado fora da realidade.

Olha só o que isso significa na prática. Duas pessoas que desmatam a mesma área podem receber o mesmo valor de multa, mesmo uma sendo uma empresa grande e a outra um produtor de subsistência. A lei não quer isso, e é por isso que o critério econômico existe.

E tem outro lado, que precisa ficar claro. Reduzir não é anular. O tribunal do caso acima manteve a multa porque ela serve para punir e desestimular. Redução de multa ambiental funciona quando o valor passa do que é razoável, não quando você apenas acha ruim pagar.

Pense na próxima safra. Quem paga à vista deixa de comprar semente e diesel. Quem parcela vive com a prestação na conta.

Multa maior do que a safra: dívida ativa, crédito fechado e nome sujo

Imagina a conta. A multa é dez, vinte vezes o que a propriedade rende num ano. Você não paga, a multa vira dívida, e a dívida aparece em tudo o que você tenta fazer. Não consegue crédito rural, não consegue vender a safra com nota limpa, não consegue renovar a licença, não consegue vender a terra. Cada porta que fecha custa mais do que o valor que o órgão cobrou no começo.

Quando a multa do IBAMA não é paga ao término do processo administrativo, ela vai para a dívida ativa e vira execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. Aí entram juros, correção e a possibilidade de penhora de conta e de bem.

Para o pequeno produtor o efeito é pior. A multa que não cabe no negócio não ensina nada a ninguém, só tira a pessoa da atividade. Foi esse o raciocínio que apareceu no caso do TRF-1, onde o autor tinha poucos recursos e nenhuma reincidência.

E o dano ambiental, fica sem resposta? Não fica. Reduzir o valor não apaga a obrigação de recuperar a área.

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Em que momento dá para pedir a redução do valor?

O pedido pode entrar em três momentos. O primeiro é a defesa administrativa, nos 20 dias do art. 71, I, da Lei 9.605/98. O segundo é o recurso, quando o órgão mantém a multa. O terceiro é a ação judicial, que foi o caminho do caso que você leu.

A defesa é a melhor hora, porque o órgão ainda está olhando o processo e pode refazer a conta. Mas ninguém perde o direito de discutir o valor só porque ficou para a fase seguinte. Quem foi até a Justiça, como o produtor do caso, conseguiu a redução lá.

O que muda é o peso da prova. Na defesa, o órgão olha o que está no papel, então o pedido precisa vir pronto e você junta o que tem de documento. Na Justiça, pode pedir perícia, juntar declaração de renda, comprovar dívidas e mostrar a pequena escala da atividade.

O prazo corre da data em que você tomou ciência do auto, e não da data escrita no papel. Defesa fora do prazo, em regra, nem é lida. Por isso a primeira providência é ler a notificação com calma e contar os dias.

Que documentos contam? Declaração de imposto de renda, notas de venda da safra, extratos de dívida rural, cadastro de pequeno produtor e, quando existir, a comprovação de que a atividade é de subsistência. Sem isso, o pedido vira só reclamação.

Dizer que a multa é injusta sem mostrar o tamanho do seu negócio

Esse é o erro mais comum. O produtor escreve que a multa do IBAMA é um absurdo e para por aí. O órgão responde que o valor está dentro da faixa da lei, e a conversa acaba. A situação econômica precisa ser provada. Não adianta dizer que a propriedade é pequena. Tem que mostrar quanto ela rende, quanto você deve e o que sobra no fim do ano. Sem isso, nem o órgão nem o juiz têm o que reduzir.

Outro erro é pagar a multa do IBAMA achando que a redução vem depois. Pagar pode ser lido como concordância com o valor e com a infração, e fecha portas. Pagar a multa antes de recorrer é uma decisão que precisa ser pensada com calma, antes de qualquer boleto.

E tem o erro de pedir só a redução, quando o auto também tem vício. Se a descrição da conduta é genérica ou o fato não foi provado, o caminho principal é anular. A cumulação dos dois pedidos é o objeto do serviço de anulação ou redução de multa ambiental, e a redução entra como pedido de reserva, para o caso de a multa ser mantida.

Quando procurar um advogado especializado em redução de multa ambiental

O advogado especializado em redução de multa ambiental começa pelo auto, não pelo valor. Lê a descrição da conduta, confere a área, o enquadramento e a forma como o agente chegou ao número. Muitas vezes o argumento mais forte está ali.

Depois levanta a prova econômica do seu caso: renda, dívidas, tamanho da atividade, antecedentes. É essa prova que transforma o pedido de redução, que sozinho parece reclamação, em pedido que o órgão e o juiz conseguem acolher.

Também define o caminho. Pode ser a defesa dentro do prazo, o recurso, a ação para derrubar ou reduzir a multa, ou a defesa na execução fiscal, quando a multa já virou cobrança. Um advogado especializado em redução de multa ambiental acompanha o prazo de cada etapa.

O escritório não promete resultado. Há multas sem redução possível, e cada caso tem a sua prova.

Reduzir multa do IBAMA: as dúvidas de quem acha o valor um absurdo

Posso pedir redução da multa do IBAMA sem anular o auto?

Pode. O art. 6º, III, da Lei 9.605/98 manda considerar a situação econômica do infrator na graduação da multa, e o pedido de redução pode ser feito na defesa, no recurso ou na Justiça.

Qual é o valor mínimo e o máximo da multa ambiental?

O art. 75 da Lei 9.605/98 fixa a multa entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00, valores que o regulamento corrige periodicamente. O art. 9º do Decreto 6.514/08 repete esses limites.

Ter pouca renda garante que a multa será reduzida?

Não garante. A situação econômica é um dos critérios do art. 6º da Lei 9.605/98, ao lado da gravidade do fato e dos antecedentes. Ela precisa ser provada, e a multa ainda precisa manter a função de punir.

Quantos dias eu tenho para apresentar a defesa da multa?

São 20 dias para a defesa, contados da ciência do auto, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98. Se o órgão mantiver a multa, o recurso também tem prazo de 20 dias (art. 71, III).

Se a multa for reduzida, ainda preciso recuperar a área?

A redução do valor da multa não elimina, por si só, a obrigação de reparar o dano ambiental. As duas coisas correm em frente separadas, e a recuperação da área é discutida à parte.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado em situação parecida pode buscar orientação especializada em redução de multa ambiental para entender se existe caminho para reduzir ou anular o valor cobrado.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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